Hanseniase assegura direito a auxílio-doença.

O que é o Auxílio-doença?

O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário para trabalhadores incapacitados para a realização de suas atividades laborativas/habituais.

O Auxílio-doença atua como uma maneira do trabalhador proteger a sua renda e garantir a manutenção da qualidade de vida durante o período em que se encontra incapaz de trabalhar.

Existem alguns requisitos para que o indivíduo seja considerado elegível para o requerimento do auxílio-doença, sendo estes:

  • Qualidade de segurado;
  • Comprovação, através de perícia médica, da incapacidade para o trabalho/atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, quando exigido.

Caso o trabalhador cumpra os requisitos listados acima, o seu direito de receber o Auxílio-doença é garantido.

Hanseníase dá direito ao auxílio-doença?

De acordo com o Ministério da Saúde, a hanseníase, também conhecida como Lepra ou Mal de Lázaro, é uma doença infecciosa, contagiosa, de evolução crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Atinge principalmente a pele, as mucosas e os nervos periféricos (braços e pernas), com capacidade de ocasionar lesões neurais, podendo acarretar danos irreversíveis, inclusive exclusão social, caso o diagnóstico seja tardio ou o tratamento inadequado.

Como denotado acima, a hanseníase pode trazer impactos fisiológicos e sociais para o indivíduo, dificultando, dentre outros aspectos, a sua inserção no mercado de trabalho.

Por isso, caso possua qualidade de segurado e consiga comprovar, por perícia médica, a incapacidade para o trabalho/atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, o indivíduo tem direito ao Auxílio doença. Para pessoas com hanseníase, não é necessário o período de carência.

O Direito:

A jurisprudência dispõe em acordo com as informações acima mencionadas e desenvolvidas, veja-se:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. VINCULAÇÃO AO LAUDO. INOCORRÊNCIA. PROVA INDICIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. HANSENÍASE. CONCESSÃO. 1. O juízo não está adstrito às conclusões do laudo médico pericial, nos termos do artigo 479 do NCPC ( O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito), podendo discordar, fundamentadamente, das conclusões do perito em razão dos demais elementos probatórios coligido aos autos. 2. Ainda que o caderno processual não contenha elementos probatórios conclusivos com relação à incapacidade do segurado, caso não se possa chegar a uma prova absolutamente conclusiva, consistente, robusta, é adequado que se busque socorro na prova indiciária e nas evidências. 3. O segurado acometido de Hanseníase – CID 10 A30 e Sequelas de Hanseníase – CID10 B92 que exerce atividade profissional que demanda esforço físico faz jus ao restabelecimento do AUXÍLIO-DOENÇA e, posteriormente, sua conversão em APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. 4. Apelação da parte autora provida. (TRF4, AC 5001608-64.2018.4.04.7211, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 21/07/2020)

Sendo assim, caso você ou algum conhecido tenha tido seu Auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo tal condição tornando-o incapaz para o exercício do trabalho, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

 

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.

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