Doença de Parkinson assegura auxílio-doença

Doença de Parkinson dá direito ao Auxílio-doença?

Segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, a Doença de Parkinson é uma doença degenerativa do sistema nervoso central, crônica e progressiva. Além disso, é causada por uma diminuição intensa da produção de dopamina, que é um neurotransmissor (substância química que ajuda na transmissão de mensagens entre as células nervosas). Portanto, neste artigo, vamos examinar se a doença assegura o auxílio-doença.

A Doença de Parkinson apresenta sintomas como lentidão motora (bradicinesia), rigidez das articulações, tremores de repouso e o desequilíbrio. Adicionalmente, é inegável que a Doença de Parkinson afeta e torna difícil muitos elementos da vida do indivíduo, podendo inclusive afetar a sua habilidade de trabalhar.

Uma das opções para o indivíduo portador de Doença de Parkinson que não consegue trabalhar é requerer ao Auxílio-doença. Portanto, neste artigo, falaremos mais sobre o que é o Auxílio-doença e como é feito o requerimento.

Managing people with Parkinson's in the workplace | Health Management

O que é o Auxílio-doença?

Caso você esteja passando por complicações de saúde ou tenha sofrido um acidente e não possa trabalhar, você pode requerer o recebimento do Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-doença.

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS que auxilia a garantir a preservação da renda do trabalhador. Assim, visa assegurar a manutenção da sua qualidade de vida durante o período em que ele não consegue exercer suas funções laborais.

Evidentemente, não basta dizer que está incapacitado para conseguir o benefício. Portanto, é necessário, a princípio, saber se você preenche os requisitos necessários para ser considerado apto para receber o Auxílio-doença.

Quais são os requisitos para requerer o Auxílio-doença?

Para que o indivíduo possa receber o Auxílio-doença, é preciso atender a alguns requisitos:

Qualidade de segurado: Possui qualidade de segurado o indivíduo que está inscrito no INSS e realizando suas contribuições mensais.

Carência: Chamamos de carência o tempo mínimo que alguém deve contribuir (pagar) ao INSS para poder receber um benefício. No caso do Auxílio-doença, é comum que a carência seja de 12 meses.

A Lei nº 8.213/91 dispõe, em seu art. 151, as doenças que não exigem período de carência para que seja concedido o auxílio-doença. São estas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Incapacidade total e temporária para atividades de trabalho: O indivíduo precisa estar a mais de 15 dias consecutivos incapaz para trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Importante sinalizar que esta incapacidade deve ser comprovada por meio de exames, atestados e uma perícia médica a ser marcada com o INSS.

Como requerer auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio-doença pode ser solicitado através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

  • Portal Meu INSS: pode ser acessado pelo navegador ou pelo aplicativo. O segurado deve entrar em sua conta e clicar na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Importante ler com atenção as orientações oferecidas, para assegurar que o pedido está sendo feito com os dados corretos;
  • 135: o segurado pode também ligar (gratuitamente) para o número 135 e seguir as orientações dadas pelo atendente.

Recomendamos que o indivíduo que tenha interesse em obter o auxílio-doença entre em contato com um advogado previdenciário, que tem experiência com a concessão de benefícios do INSS. Desse modo, o processo vai fluir melhor, e o segurado terá uma orientação, contribuindo para um requerimento bem-sucedido.

Descubra o que fazer quando seu benefício é negado pelo INSS?

Meu auxílio-doença foi negado: e agora?

Se o seu auxílio-doença foi negado, não se desespere: é normal e até comum que o INSS negue o auxílio-doença. No entanto, o segurado não é obrigado a simplesmente aceitar a decisão.

É possível entrar com um recurso administrativo ou ainda ajuizar uma ação judicial.

  • Recurso Administrativo: pode ser realizado em até 30 dias após o recebimento do resultado. É possível fazer o recurso pelo Portal Meu INSS ou em uma das agências. É um procedimento mais simples que a ação judicial, mas tende a ser menos efetivo;
  • Ação judicial: é realizada com o auxílio de um advogado previdenciário, que irá analisar o seu caso para poder propor uma ação na justiça que demonstre o porquê da negativa ser incoerente. É mais efetivo que o recurso.
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Então, Doença de Parkinson dá direito ao benefício?

Desde que o indivíduo preencha os requisitos, é possível sim conseguir o auxílio-doença em casos de Doença de Parkinson. Os tribunais vêm mostrando um entendimento similar, veja-se:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. TRABALHADOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL. DOENÇA DE PARKINSON. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. CONSECTÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AFASTADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 2. Evidenciada, por conjunto probatório, a incapacidade total e permanente, em razão de doença de Parkinson, patologia de caráter degenerativo e progressivo, é devida a aposentadoria por invalidez, no caso, desde a data do requerimento administrativo. 3. As condenações impostas à Fazenda Pública, decorrentes de relação previdenciária, sujeitam-se à incidência do INPC, para o fim de atualização monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. 4. A correção monetária das parcelas vencidas dos benefícios previdenciários será calculada conforme a variação dos seguintes índices, que se aplicam conforme a pertinente incidência ao período compreendido na condenação: IGP-DI de 05/96 a 03/2006 (art. 10 da Lei n.º 9.711/98, combinado com o art. 20, §§5º e 6º, da Lei n.º 8.880/94); INPC a partir de 04/2006 (art. 41-A da Lei 8.213). 5. Sucumbência recíproca afastada. O INSS está isento do recolhimento das custas judiciais perante a Justiça Federal e perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, cabendo-lhe, todavia, suportar as despesas processuais. Honorários arbitrados de acordo com as Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 76 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. (TRF4, AC 5001880-15.2019.4.04.7117, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 30/08/2020)

Sendo assim, caso você ou algum conhecido tenha tido seu Auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo tal condição tornando-o incapaz para o exercício do trabalho, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

Quem somos?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários. Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

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