Tuberculose assegura auxílio-doença

Tuberculose ativa dá direito ao Auxílio-doença?

De acordo com oo Hospital Israelita Albert Einstein, a tuberculose é uma é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Ela afeta principalmente os pulmões, embora possa afetar outros órgãos e partes do corpo. Chamamos de tuberculose ativa quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas. Não obstante, os seus sintomas são variados e podem se assemelhar a outras doenças, o que torna o diagnóstico desafiador. Por isso, neste artigo, vamos examinar se a tuberculose assegura auxílio-doença.

A tuberculose apresenta sintomas como tosse persistente, febre, suores, fadiga, etc. Além disso, é incontestável que a tuberculose afeta e dificulta diversos aspectos da vida do indivíduo, podendo inclusive torná-lo incapacitado para o trabalho.

Uma das opções para o indivíduo portador de tuberculose que não consegue trabalhar é requerer ao Auxílio-doença. Portanto, neste artigo, falaremos mais sobre o que é o Auxílio-doença e como é feito o requerimento.

Tuberculose: o que é, sintomas, como se prevenir - Brasil Escola

O que é o Auxílio-doença?

Se você está enfrentando complicações de saúde ou sofreu um acidente e não pode trabalhar, você tem o direito de requerer o recebimento do Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-doença.

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS que ajuda a assegurar a preservação da renda do trabalhador. Assim, visa garantir a manutenção da sua qualidade de vida durante o período em que ele não consegue exercer suas funções laborais.

Evidentemente, não basta dizer que não consegue trabalhar para conseguir o benefício. Portanto, é necessário, a princípio, saber se você preenche os requisitos necessários para ser considerado apto para receber o Auxílio-doença.

Quais são os requisitos para requerer o Auxílio-doença?

Para que o indivíduo possa receber o Auxílio-doença, é preciso preencher a alguns requisitos:

Qualidade de segurado: Possui qualidade de segurado o indivíduo que está inscrito no INSS e realizando suas contribuições mensais.

Carência: Chamamos de carência o tempo mínimo que alguém deve contribuir (pagar) ao INSS para poder receber um benefício. No caso do Auxílio-doença, é comum que a carência seja de 12 meses.

A Lei nº 8.213/91 dispõe, em seu art. 151, as doenças que não exigem período de carência para que seja concedido o auxílio-doença. São estas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Incapacidade total e temporária para atividades de trabalho: O indivíduo precisa estar a mais de 15 dias consecutivos incapaz para trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Importante sinalizar que esta incapacidade deve ser comprovada por meio de exames, atestados e uma perícia médica a ser marcada com o INSS.

Como requerer auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio-doença pode ser solicitado através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

  • Portal Meu INSS: pode ser acessado pelo navegador ou pelo aplicativo. O segurado deve entrar em sua conta e clicar na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Importante ler com atenção as orientações oferecidas, para assegurar que o pedido está sendo feito com os dados corretos;
  • 135: o segurado pode também ligar (gratuitamente) para o número 135 e seguir as orientações dadas pelo atendente.

Recomendamos que o indivíduo que tenha interesse em obter o auxílio-doença entre em contato com um advogado previdenciário, que tem experiência com a concessão de benefícios do INSS. Desse modo, o processo vai fluir melhor, e o segurado terá uma orientação, contribuindo para um requerimento bem-sucedido.

Descubra o que fazer quando seu benefício é negado pelo INSS?

Meu auxílio-doença foi negado: e agora?

Se o seu auxílio-doença foi negado, não se desespere: é normal e até comum que o INSS negue o auxílio-doença. No entanto, o segurado não é obrigado a simplesmente aceitar a decisão.

É possível entrar com um recurso administrativo ou ainda ajuizar uma ação judicial.

  • Recurso Administrativo: pode ser realizado em até 30 dias após o recebimento do resultado. É possível fazer o recurso pelo Portal Meu INSS ou em uma das agências. É um procedimento mais simples que a ação judicial, mas tende a ser menos efetivo;
  • Ação judicial: é realizada com o auxílio de um advogado previdenciário, que irá analisar o seu caso para poder propor uma ação na justiça que demonstre o porquê da negativa ser incoerente. É mais efetivo que o recurso.
Quais Documentos o INSS EXIGE para Dependência Econômica? - BM&C NEWS
Então, tuberculose ativa dá direito ao benefício?

Desde que o indivíduo preencha os requisitos, é possível sim conseguir o auxílio-doença em casos de tuberculose ativa; portanto, a tuberculose assegura auxílio-doença. Os tribunais vêm mostrando um entendimento similar, veja-se:

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU. CARÊNCIA. DISPENSA. TUBERCULOSE ATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

(TRF-3 – RI: 00069927520204036201, Relator: MONIQUE MARCHIOLI LEITE, Data de Julgamento: 26/07/2023, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Data de Publicação: DJEN DATA: 17/08/2023)

Sendo assim, caso você ou algum conhecido tenha tido seu Auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo tal condição tornando-o incapaz para o exercício do trabalho, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

Quem somos?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários. Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

About Author: Dias Ribeiro

ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br

Escritório de Advocacia com atuação na área da saúde e da previdência. Reconhecidos pela defesa do processo rápido. Especialistas em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*
*