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Tuberculose ativa dá direito ao Auxílio-doença?
De acordo com oo Hospital Israelita Albert Einstein, a tuberculose é uma é uma doença infecciosa causada pela bactéria Mycobacterium tuberculosis. Ela afeta principalmente os pulmões, embora possa afetar outros órgãos e partes do corpo. Chamamos de tuberculose ativa quando a doença está ativamente produzindo sintomas e pode ser transmitida para outras pessoas. Não obstante, os seus sintomas são variados e podem se assemelhar a outras doenças, o que torna o diagnóstico desafiador. Por isso, neste artigo, vamos examinar se a tuberculose assegura auxílio-doença.
A tuberculose apresenta sintomas como tosse persistente, febre, suores, fadiga, etc. Além disso, é incontestável que a tuberculose afeta e dificulta diversos aspectos da vida do indivíduo, podendo inclusive torná-lo incapacitado para o trabalho.
Uma das opções para o indivíduo portador de tuberculose que não consegue trabalhar é requerer ao Auxílio-doença. Portanto, neste artigo, falaremos mais sobre o que é o Auxílio-doença e como é feito o requerimento.
O que é o Auxílio-doença?
Se você está enfrentando complicações de saúde ou sofreu um acidente e não pode trabalhar, você tem o direito de requerer o recebimento do Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-doença.
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS que ajuda a assegurar a preservação da renda do trabalhador. Assim, visa garantir a manutenção da sua qualidade de vida durante o período em que ele não consegue exercer suas funções laborais.
Evidentemente, não basta dizer que não consegue trabalhar para conseguir o benefício. Portanto, é necessário, a princípio, saber se você preenche os requisitos necessários para ser considerado apto para receber o Auxílio-doença.
Quais são os requisitos para requerer o Auxílio-doença?
Para que o indivíduo possa receber o Auxílio-doença, é preciso preencher a alguns requisitos:
Qualidade de segurado: Possui qualidade de segurado o indivíduo que está inscrito no INSS e realizando suas contribuições mensais.
Carência: Chamamos de carência o tempo mínimo que alguém deve contribuir (pagar) ao INSS para poder receber um benefício. No caso do Auxílio-doença, é comum que a carência seja de 12 meses.
A Lei nº 8.213/91 dispõe, em seu art. 151, as doenças que não exigem período de carência para que seja concedido o auxílio-doença. São estas:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Esclerose múltipla;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cegueira;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget;
- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação.
Incapacidade total e temporária para atividades de trabalho: O indivíduo precisa estar a mais de 15 dias consecutivos incapaz para trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Importante sinalizar que esta incapacidade deve ser comprovada por meio de exames, atestados e uma perícia médica a ser marcada com o INSS.
Como requerer auxílio por incapacidade temporária?
O auxílio-doença pode ser solicitado através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Portal Meu INSS: pode ser acessado pelo navegador ou pelo aplicativo. O segurado deve entrar em sua conta e clicar na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Importante ler com atenção as orientações oferecidas, para assegurar que o pedido está sendo feito com os dados corretos;
- 135: o segurado pode também ligar (gratuitamente) para o número 135 e seguir as orientações dadas pelo atendente.
Recomendamos que o indivíduo que tenha interesse em obter o auxílio-doença entre em contato com um advogado previdenciário, que tem experiência com a concessão de benefícios do INSS. Desse modo, o processo vai fluir melhor, e o segurado terá uma orientação, contribuindo para um requerimento bem-sucedido.
Meu auxílio-doença foi negado: e agora?
Se o seu auxílio-doença foi negado, não se desespere: é normal e até comum que o INSS negue o auxílio-doença. No entanto, o segurado não é obrigado a simplesmente aceitar a decisão.
É possível entrar com um recurso administrativo ou ainda ajuizar uma ação judicial.
- Recurso Administrativo: pode ser realizado em até 30 dias após o recebimento do resultado. É possível fazer o recurso pelo Portal Meu INSS ou em uma das agências. É um procedimento mais simples que a ação judicial, mas tende a ser menos efetivo;
- Ação judicial: é realizada com o auxílio de um advogado previdenciário, que irá analisar o seu caso para poder propor uma ação na justiça que demonstre o porquê da negativa ser incoerente. É mais efetivo que o recurso.
Então, tuberculose ativa dá direito ao benefício?
Desde que o indivíduo preencha os requisitos, é possível sim conseguir o auxílio-doença em casos de tuberculose ativa; portanto, a tuberculose assegura auxílio-doença. Os tribunais vêm mostrando um entendimento similar, veja-se:
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RÉU. CARÊNCIA. DISPENSA. TUBERCULOSE ATIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
(TRF-3 – RI: 00069927520204036201, Relator: MONIQUE MARCHIOLI LEITE, Data de Julgamento: 26/07/2023, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Data de Publicação: DJEN DATA: 17/08/2023)
Sendo assim, caso você ou algum conhecido tenha tido seu Auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo tal condição tornando-o incapaz para o exercício do trabalho, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.
Quem somos?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários. Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.