Depressão assegura direito a benefício de auxílio-doença.

O que é o Auxílio-doença?

O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário direcionado para os trabalhadores que se encontram, por alguma razão, incapazes de realizar suas atividades laborativas ou habituais.

O Auxílio-doença proporciona uma maneira do profissional assegurar a sua renda e a manutenção da qualidade de vida durante o período em que se encontra incapacitado para trabalhar.

Existem alguns requisitos para que o indivíduo seja considerado elegível para o requerimento do auxílio-doença, sendo estes:

  • Qualidade de segurado;
  • Comprovação, através de perícia médica, da incapacidade para o trabalho/atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
  • Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, quando exigido.

Caso o trabalhador cumpra os requisitos listados acima, o seu direito de receber o Auxílio-doença é garantido.

Depressão dá direito ao auxílio-doença?

A depressão, de acordo com o Portal Dráuzio Varella,  é uma doença psiquiátrica crônica e recorrente que produz uma alteração do humor caracterizada por uma tristeza profunda, sem fim, associada a sentimentos de dor, amargura, desencanto, desesperança, baixa autoestima e culpa, assim como a distúrbios do sono e do apetite.

Indubitavelmente, a depressão causa impactos em diversas áreas da vida, inclusive na social. O indivíduo depressivo, em decorrência dos sintomas acima supracitados, pode apresentar grande dificuldade em alcançar e manter a sua inserção no mercado de trabalho. Por isso, caso este atenda aos requisitos acima listados, ou seja, tenha qualidade de segurado, comprove (através de perícia médica) a incapacidade laborativa por mais de 15 dias consecutivos e cumpra o período de carência exigido, pode requerer o auxílio-doença.

O Direito:

A jurisprudência dispõe em acordo com as informações acima mencionadas e desenvolvidas, veja-se:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LAUDO PERICIAL. TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE. DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE. CONTEXTO PROBATÓRIO. INAPTIDÃO TEMPORÁRIA. TERMO FINAL. ART. 60, §9º, DA LEI 8.213. TUTELA ESPECÍFICA. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 2. Não tem direito à aposentadoria por invalidez, mas a auxílio-doença, o segurado que apresenta incapacidade temporária para o exercício de atividade profissional, total ou parcialmente. 3. Diante da prova no sentido de que a parte autora está temporariamente inapta para o exercício de qualquer tipo de atividade, é devido o auxílio-doença desde a data de início da incapacidade estabelecida pelo perito, pois o conjunto probatório converge para essa conclusão. 4. Comprovada a incapacidade temporária e, não sendo possível estimar a data de cessação do benefício, deve o termo final de manutenção do auxílio-doença atender ao art. 60, §9º, da Lei n. 8.213. 5. Determinada a implantação imediata do benefício. (TRF4, AC 5011479-62.2019.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator OSNI CARDOSO FILHO, juntado aos autos em 05/10/2020)

Sendo assim, caso você ou algum conhecido tenha tido seu Auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo tal condição tornando-o incapaz para o exercício do trabalho, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

 

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*
*