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Lombalgia Crônica deve garantir benefício no INSS
Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de concessão do benefício de auxílio-doença para os casos de Lombalgia Crônica.
Lombalgia crônica garante direito ao auxílio-doença?
Sim. A lombalgia crônica pode garantir o direito ao benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Esse benefício é concedido pelo INSS ao segurado que estiver temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional. Além disso, a condição precisa estar bem documentada. Por isso, é essencial apresentar laudos, exames e comprovantes de tratamento. Assim, a lombalgia não pode ser vista apenas como uma dor comum. Quando se torna crônica, ela representa uma verdadeira incapacidade.
O que é a lombalgia crônica?
Antes de tudo, é importante entender o que caracteriza essa doença. A lombalgia crônica é a dor persistente na região lombar, ou seja, na parte inferior das costas. Em geral, essa dor dura mais de 12 semanas. Ela pode surgir por diversos motivos. Entre eles estão esforços repetitivos, postura incorreta, sobrecarga da coluna, envelhecimento, ou doenças degenerativas. Também é comum em profissões que exigem muito da estrutura muscular e óssea. Por exemplo: pedreiros, motoristas, operários, enfermeiros e auxiliares de serviços gerais.
Com o tempo, essa dor afeta a mobilidade. Em muitos casos, impede o trabalhador de realizar atividades simples. Por isso, não se trata de um desconforto passageiro. Pelo contrário, é uma condição que pode justificar o afastamento.
Quais os principais sintomas da lombalgia crônica?
Os sintomas variam conforme a causa e a gravidade da lesão. No entanto, alguns são bastante comuns. Em primeiro lugar, está a dor constante na região lombar. Em segundo, a rigidez e a dificuldade de movimentação. Além disso, a dor pode irradiar para os glúteos e pernas. Também é comum o formigamento nas extremidades. Em casos mais graves, há perda de força muscular. A pessoa sente dificuldade para levantar objetos, andar, ou até mesmo para se manter em pé por muito tempo.
Ademais, os sintomas costumam piorar com o esforço físico. Por isso, trabalhadores que não podem repousar adequadamente acabam agravando o quadro. Dessa forma, a lombalgia crônica compromete diretamente a capacidade laborativa.
Por que a lombalgia é considerada incapacitante?
A lombalgia crônica é incapacitante porque interfere na rotina profissional e pessoal. Além da dor constante, o paciente apresenta limitação de movimentos e dificuldades funcionais. Isso o impede de realizar tarefas comuns. Até mesmo atividades simples, como varrer a casa ou subir escadas, tornam-se dolorosas. Em ambientes de trabalho, essa limitação é ainda mais evidente.
Por exemplo: um auxiliar de limpeza com lombalgia pode não conseguir agachar, levantar baldes ou empurrar carrinhos. Da mesma forma, um motorista pode sentir dores intensas ao permanecer sentado por muito tempo. Em ambos os casos, a lombalgia compromete a produtividade e coloca em risco a segurança do trabalhador. Assim, o afastamento é não apenas recomendado, mas necessário.
O INSS reconhece a lombalgia crônica como motivo para auxílio-doença?
Sim. O INSS reconhece a lombalgia crônica como doença que pode justificar o benefício por incapacidade temporária. Contudo, não basta apresentar apenas o CID da doença (M54.5). É preciso comprovar que a lombalgia realmente impede o desempenho da atividade profissional. Para isso, é indispensável apresentar provas médicas.
Quanto mais completas forem essas provas, maiores as chances de concessão. O ideal é apresentar laudos, exames de imagem e histórico de tratamentos. Também é importante mostrar que a dor persiste apesar do uso de medicamentos e terapias. O conjunto dessas evidências ajuda a demonstrar a gravidade do quadro.
Quais documentos são necessários para pedir o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença por lombalgia crônica, é importante reunir os seguintes documentos:
- Laudo médico atualizado: O documento deve conter o CID (M54.5), o histórico clínico do paciente, o tratamento realizado e a opinião do profissional sobre a incapacidade.
- Exames de imagem: Ressonâncias, radiografias ou tomografias ajudam a comprovar a origem da dor e sua gravidade.
- Histórico de tratamentos: Receitas de medicamentos, relatórios de fisioterapia, prontuários de ortopedistas, entre outros.
- Documentação pessoal e laboral: Documentos que comprovem o vínculo com a empresa, carteira de trabalho e contracheques.
- Requerimento pelo Meu INSS: O pedido pode ser feito online, com agendamento de perícia.
Como funciona a perícia do INSS?
A perícia é uma etapa fundamental. O médico perito irá analisar os documentos e examinar o segurado. Por isso, é importante comparecer com todos os laudos e exames em mãos. Além disso, o paciente deve explicar como a lombalgia afeta sua rotina. Não basta dizer que sente dor. É essencial demonstrar como essa dor compromete suas tarefas diárias e sua capacidade de trabalhar.
Durante a perícia, o perito pode solicitar movimentos específicos. O objetivo é verificar a amplitude dos movimentos e a reação do paciente à dor. Se o médico considerar que existe incapacidade temporária, o benefício será concedido.
E se o INSS negar o benefício?
Caso o pedido seja negado, o segurado não precisa desistir. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ou a via judicial. O recurso pode ser feito no próprio site do INSS. Já a ação judicial pode ser iniciada com o auxílio de um advogado. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia, com um médico nomeado pelo Judiciário.
Na Justiça, as chances costumam ser maiores. Isso porque a análise é mais aprofundada. Além disso, o segurado pode apresentar provas adicionais, inclusive testemunhas, se for o caso.
Veja o seguinte julgado:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. A prova pericial colhida em juízo é clara ao concluir pela incapacidade laboral da parte autora, confirmando a existência das moléstias incapacitantes referidas na exordial (lombalgia por hérnia discal, de origem crônica) que a impedem de executar suas tarefas cotidianas . Tudo isso associado às suas condições pessoais – habilitação profissional (zeladora e camareira), ensino médio e idade atual (52 anos), demonstra a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio-doença desde a DCB, benefício a ser convertido em aposentadoria por invalidez a contar da data do presente julgamento.
(TRF-4 – AC: 50080023120194049999 5008002-31.2019.4 .04.9999, Relator.: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 09/03/2020, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)
Com efeito, mesmo nas hipóteses de improcedência na primeira instância, os tribunais vem revertendo os julgamentos contrários à concessão do benefício:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E DEFINITIVA RECONHECIDA PELA PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art . 496, § 3º, do novo CPC. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n . 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 3. A autora gozou auxílio-doença até 30 .06.2016, ficando comprovada, assim, a sua qualidade de segurada da Previdência Social. 4. A prova pericial, por sua vez, constatou que a autora é portadora de lombalgia crônica devido alterações degenerativas, depressão leve e epilepsia, as quais a tornam incapacitada parcial e permanentemente para o desempenho de sua atividade laboral habitual (rural), impedindo-a de desempenhar atividade que demande esforço físico intenso . 5. Questionado pela parte autora se a incapacidade remontaria à data de cessação do auxílio-doença em 2016, o expert respondeu que: “Sim, em 2016 a Autora já apresentava as patologias como depressão e epilepsia.” 6. É de se concluir que restaram comprovadas tanto a qualidade de segurada da parte autora, na data de início de sua incapacidade, bem como a incapacidade laboral, razão por que não merece censura a r . sentença que lhe reconheceu o direito ao auxílio-doença desde a data da cessação administrativa. 7. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8 . Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, § 11, do CPC. 9. Apelação do INSS desprovida .
(TRF-1 – APELAÇÃO CIVEL: 10123007920234019999, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, Data de Julgamento: 23/11/2023, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
É preciso sair do emprego para receber o auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado. Portanto, não há necessidade de pedir demissão. Basta que o afastamento por motivo médico seja superior a 15 dias. Nesse caso, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
O advogado é necessário para pedir o benefício?
Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele pode ajudar a organizar os documentos, formular o pedido e orientar sobre como agir na perícia. Além disso, caso haja negativa, ele pode ingressar com ação judicial. Em alguns casos, é possível até obter uma decisão liminar, garantindo o pagamento do benefício antes do julgamento final.
Conclusão
A lombalgia crônica é uma doença que, apesar de comum, pode causar sérias limitações. Quando documentada adequadamente, ela justifica o afastamento do trabalho e a concessão do auxílio-doença. Por isso, é fundamental que o segurado esteja bem informado. Também é essencial que ele procure atendimento médico, guarde todos os documentos e, se necessário, busque apoio jurídico. Dessa forma, seus direitos serão protegidos e ele poderá se recuperar com dignidade.
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