Como aumentar o valor da aposentadoria?

Você sabia que segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode planejar e aumentar o valor da sua aposentadoria de várias maneiras?

Aliás, é possível tomar medidas para aumentar o valor do benefício não apenas na aposentadoria que ainda não foi concedida, ou seja, quando o trabalhador está prestes a se aposentar e ainda não pediu o benefício do INSS, mas até mesmo naqueles casos em que a aposentadoria já foi concedida e o segurado já está recebendo.

O planejamento previdenciário e a revisão são os meios adequados para garantir um valor justo no seu benefício previdenciário. Pensando nisso, elaboramos este artigo com as informações que você precisa para não ficar no prejuízo.

Quem ainda não se aposentou, pode aumentar o valor da aposentadoria?

A previdência pública, que é o sistema de aposentadoria geralmente utilizado no Brasil, tem regras específicas para o cálculo do valor da aposentadoria. O valor da aposentadoria é calculado com base em diversos fatores, como o tempo de contribuição, a média salarial e a idade do trabalhador.

No planejamento previdenciário verificamos se o INSS utilizou corretamente os salários de contribuição. Se aplicou a melhor regra de transição, se todos os períodos de auxílio-doença foram somados, dentre muitos outros parâmetros, para que você consiga aumentar o valor do seu benefício.

Ideal é sempre buscar o auxílio de um especialista, pois ele vai analisar toda a sua documentação e com isso buscar algum erro que possa aumentar a sua aposentadoria ou pensão por morte.

Portanto, sim, o planejamento previdenciário pode ajudar a maximizar o valor da aposentadoria de diversas maneiras. Algumas dicas incluem:

1. Confrontar o CNIS com seus documentos

Ao planejar você deverá confrontar o CNIS com as CTPS, holerites, carnês de recolhimento, alterações salariais e até mesmo processo trabalhista vencido pelo trabalhador.

Caso haja qualquer divergência no CNIS, como exemplo, um vínculo empregatício que está na CTPS e não está no CNIS, ou salários de contribuição menores que os do holerite ou alterações salariais da carteira de trabalho, o segurado deverá requerer a retificação dos dados junto ao INSS.

Todo erro no CNIS deverá ser corrigido pelo INSS, com a apresentação de documentos que comprovam o erro.

Isso irá aumentar o seu tempo de contribuição, o valor da aposentadoria e poderá até mesmo antecipar a sua tão merecida aposentadoria do INSS.

2. Utilizar tempo trabalhado em atividade insalubre

O tempo trabalhado de forma insalubre (frio, calor, bactérias, vírus, hidrocarbonetos…) irá ajudar muito na sua aposentadoria, por isso demonstre ao INSS este período.

Para períodos trabalhados antes de 28 de abril de 1995 a carteira de trabalho será essencial, pois nela estará descrita a sua atividade. Portanto, para períodos posteriores, o trabalhador deverá juntar o PPP (perfil profissiográfico previdenciário).

IMPORTANTE: é uma obrigação da empresa fornecer o PPP.

3. Trabalho rural

O período trabalhado no meio rural e sem contribuição para o INSS, poderá aumentar seu tempo de contribuição. Isso vai trazer um maior valor de INSS a ser recebido e também fazer com que você se aposente antes.

4. Contribuição abaixo podem ser complementadas

O INSS não vai aceitar os períodos que você contribuiu abaixo do salário-mínimo, portanto, você deverá ou fazer a complementação ou agrupamento do valor de contribuição (até chegar ou superar o salário-mínimo) para que este mês seja utilizado em seu benefício.

Agrupar contribuição é juntar os valores de dois ou mais meses contribuídos abaixo do salário-mínimo.

5. Períodos sem contribuição, mas que o segurado tenha exercido atividade

Muitos trabalhadores, em algum momento da vida, embora continuem trabalhando, deixam de contribuir para o INSS, ou porque não podem ou porque acreditam que, desta forma, estão “fugindo” de um gasto desnecessário.

Nessas situações, uma das principais dúvidas entre trabalhadores que estão próximos da aposentadoria, é sobre a possibilidade de pagar o INSS em atraso para aumentar o tempo de contribuição. Até porque esses períodos sem contribuição acabam fazendo falta na hora requerer o benefício.

No entanto, mais importante do que saber se é possível pagar o INSS em atraso, é saber se vale a pena.

Nem sempre pagar o INSS em atraso vai permitir a sua aposentadoria, antecipá-la ou mesmo aumentar o seu valor. Por outro lado, em algumas situações, o pagamento de poucos meses em atraso pode ser suficiente para resolver todos os seus problemas com a Previdência Social.

Se você deixou de contribuir durante muito tempo, o investimento de recolher em atraso, sobretudo porque há incidência de juros e multa, pode ser muito alto. Tendo em vista muitos segurados não tem condições financeiras, pode ser que não valha muito a pena pagar todo esse valor.

Lembre-se, vale a pena recolher tardiamente quando você não pode mais trabalhar ou quando você tiver pouco tempo de atraso.

Caso contrário, é mais fácil trabalhar alguns anos a mais para ter direito à aposentadoria.

6. Tempo de serviço militar

O tempo de alistamento militar poderá ajudar no seu benefício do INSS. Com este tempo a mais você poderá aumentar a sua renda mensal de aposentadoria.

7. Averbação de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)

Mais um ponto que eleva a sua aposentadoria e antecipa o benefício é o período trabalhado em outro regime.

Será permitido apenas com a certidão do tempo de contribuição, e não poderá ser utilizado novamente o período no regime próprio.

8. Tempo de serviço em escola técnica

Caso você pretenda utilizar o tempo como aluno-aprendiz para uma aposentadoria no INSS, não deverá esquecer a Certidão de Tempo de Aluno-aprendiz.

  • Sua certidão deverá sempre conter: a discriminação do tempo em dias, meses e anos da frequência escolar, e a informação pela Escola acerca da existência de alguma forma de remuneração.
  • A remuneração pode ser indireta: recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.

Quem já está aposentado pode aumentar o valor da aposentadoria?

Sim, o caminho para aumentar o valor da sua aposentadoria do INSS quando este já está sendo pago é a revisão.

As revisões da aposentadoria do INSS podem ajudar o aposentado a receber um valor mais justo e adequado de acordo com sua contribuição ao longo dos anos.

Isso pode ocorrer se a revisão detectar algum erro ou omissão na apuração do valor inicial da aposentadoria, como por exemplo, o não recolhimento de algum período de contribuição ou o não incluir um salário de contribuição adequadamente.

Essa revisão equivale a uma nova análise, por parte do Instituto, de toda a sua documentação anexada ao requerimento do benefício para a verificação de eventuais erros nos cálculos.

Assim, se você já está aposentado, deverá analisar o seu processo de aposentadoria, para verificar se existe a possibilidade de revisão da aposentadoria e aumentar o valor da aposentadoria.

O que é a revisão da aposentadoria do INSS?

Infelizmente, é comum que muitas aposentadorias e outros benefícios sejam concedidos de maneira equivocada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), prejudicando os direitos dos segurados.

A revisão de aposentadoria consiste justamente em reanalisar o benefício que está sendo pago ao segurado, com o objetivo de identificar erros, omissões ou equívocos do INSS. O processo busca verificar se o valor do benefício está correto, se todas as informações foram consideradas na hora da concessão, se houve mudanças na legislação que possam impactar no valor do benefício, entre outros aspectos.

A revisão de aposentadoria é, portanto, uma importante ferramenta para os segurados que suspeitam estar recebendo um valor menor do que o devido, pois pode resultar em um aumento no valor do benefício e corrigir o erro cometido pelo INSS.

Como funcionam as revisões de aposentadorias e benefícios do INSS?

Se você é um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acredita que está recebendo um benefício com algum equívoco, você pode requerer uma revisão do órgão previdenciário.

No entanto, é importante destacar que nem sempre é fácil comprovar a existência de um erro na concessão do seu benefício do INSS. Para que a revisão seja feita com sucesso, é fundamental que você apresente à autarquia, por meio de pedidos administrativos de revisão de aposentadoria, ou ao juiz, as evidências de que houve um erro na concessão do seu benefício.

É importante salientar que esse é um processo delicado e que requer uma boa compreensão da legislação previdenciária. Portanto, antes de requerer a revisão, é recomendável que você consulte um advogado especialista na área previdenciária, para garantir que todos os procedimentos sejam feitos corretamente e que você não corra o risco de prejudicar o seu próprio benefício.

Como saber se preciso de uma revisão de aposentadoria?

Para saber se há algum erro no valor da minha aposentadoria, você deverá:

  • Analisar a sua carta de concessão e a memória de cálculo do benefício. São esses documentos que terão as informações do que foi levado em consideração pelo INSS para te dar aquele benefício, incluindo os valores; ou
  • Através do Processo Administrativo (PA), que você pode ter acesso através da Central de Atendimento do Instituto, telefone 135 ou no site do Meu INSS.

ATENÇÃO: A revisão pode diminuir o valor da aposentadoria. Se você não entender muito bem sobre o cálculo da sua aposentadoria, faça uma consulta previdenciária para ter certeza que o INSS errou no valor do seu benefício. Se o INSS constatar que a sua aposentadoria deveria ser menor que o valor que você recebe, ele pode diminuir o valor do benefício. Por isso busque orientação de um especialista na área previdenciária.

A revisão das atividades concomitantes pode aumentar o valor do meu benefício?

Se você trabalhou em mais de uma atividade no mesmo período, a chance de estar recebendo um valor menor no seu benefício do INSS é grande.

É muito comum profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros, dentistas, trabalharem em mais de um local no mesmo período. Isso também é comum para professores, que prestam serviços em duas ou mais escolas no mesmo mês.

Acontece que as pessoas que trabalharam em mais de um lugar no mesmo período o INSS não somou o valor das suas contribuições do mesmo mês, trazendo enorme prejuízo em sua aposentadoria, fazendo com que você não consiga aumentar o valor da sua aposentadoria.

A revisão da aposentadoria permite receber valores atrasados?

Sim. Este aumento de renda concedido na revisão, reflete no recebimento de valores atrasados, ou chamados também de “retroativos do INSS”. Quanto mais subir a renda, maior serão os atrasados.

Portanto, para quem já esgotou as chances de um acerto na via administrativa e vai ao Judiciário, é necessário ficar atento ao valor dos atrasados da causa. Ao provar que o INSS cometeu um erro, o segurado tem direito de receber as diferenças de até cinco anos antes do pedido.

Existe um prazo para pedir a Revisão do meu benefício?

Com exceção de poucas revisões de direito, praticamente todas as revisões têm o prazo máximo de 10 anos, a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Mas não se confunda: você não tem que esperar 10 anos para poder fazer o requerimento de revisão.

Você precisa fazer o pedido em até 10 anos depois do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação do seu benefício.

Em quais revisões se aplica o prazo de dez anos?

A decadência previdenciária incide sobre a revisão do ato de concessão do benefício. Nesse sentido, o prazo só se aplica para revisões que visam discutir algum equívoco no momento da concessão.

Por outro lado, quando se busca discutir índices de reajustamento, ou alguma revisão decorrente de lei, não aplicamos o prazo de dez anos.

Assim sendo, as revisões na qual se aplica o prazo decadencial de 10 anos são as seguintes:

  • Revisão da Exclusão do Fator Previdenciário do Professor
  • Revisão da Inclusão do 13 Salário e Férias
  • Revisão da Melhor DIB
  • Revisão da ORTN-OTN
  • Revisão da Vida Toda
  • Revisão do adicional de 25%
  • Revisão do artigo 29, inciso II, da Lei 8.213/91
  • Revisão do Auxílio-acidente e Auxílio-suplementar no Cálculo da RMI
  • Revisão do IRSM de fevereiro de 1994
  • Revisão do Melhor Benefício
  • Revisão do Reconhecimento de Tempo de Serviço Especial
  • Revisão do Sub-Teto
  • Revisão das Atividades Concomitantes

Quais os tipos de revisão concedidas pelo INSS?

As revisões podem ser divididas em revisões de fato e as revisões de direito. As revisões fáticas são aquelas que discutem questões de fato. Ou seja, vínculos, salários, tipo de atividade exercida pelo segurado, etc.

Revisões de Fato:

Essas são as revisões que você terá direito a fazer pelos fatos que ocorreram na sua vida, e o INSS não considerou.

Deste modo, você precisa saber que as revisões de fato ocorrem, na maioria das vezes, quando o INSS não considera, no cálculo, seja por falta de atenção seja por pensar que você não tem direito:

  • Atividades especiais;
  • Contribuições realizadas no exterior;
  • Salários de contribuições mais altos do que os que constam no CNIS;
  • Vínculos empregatícios não computados;
  • Reconhecimento de tempo rural;
  • Averbar tempo militar e serviço público.

Revisões de direito:

Já as revisões de direito são aquelas que eventuais teses jurídicas, leis ou decisões de repercussão geral do STJ ou STF dão direito a uma reanálise de benefício.

As revisões de direito dependem de alguma fonte jurídica para que tenham validade. Além disso, você precisará cumprir os requisitos dela.

O exemplo mais simples que posso dar para você é a Revisão da Vida Toda. Em dezembro de 2019, o STJ afirmou ser possível, de fato, fazer essa categoria de revisão.

Além da Revisão da Vida Toda, outras revisões de direito são:

  • Revisão do Buraco Negro: Para você ter direito a essa revisão, você precisa, necessariamente, ter se aposentado entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Além disso, seus benefícios não podem ter sido corrigidos pelo próprio INSS na época em que a lei determinou, isto é, entre 05/10/1988 e 05/04/1991. Não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.
  • Revisão do Buraco verde: Igualmente não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão. Pede-se aqui a aplicação do chamado “índice teto”, para os benefícios em que a média dos salários de contribuição foi superior ao teto vigente na época. Assim, os benefícios concedidos entre 05/04/1991 e 31/12/1993, e que tiveram sua média de salários limitada pelo teto previdenciário da época, podem ter direito.
  • Revisão dos tetos: Essa revisão pede que a média de salários seja limitada pelos novos tetos, o que causam um aumento considerável do valor dos benefícios. Também não se aplica o prazo de 10 anos de decadência para essa revisão.

O que é e quem tem direito à Revisão do Teto INSS? Saiba aqui!

Aposentado no exterior pode pedir revisão sem vir ao Brasil?

Brasileiro aposentado que vive no exterior não precisa vir ao Brasil para pedir benefícios ou revisão de aposentadoria junto ao INSS, uma vez que, diante do avanço tecnológico, a justiça adaptou os requerimentos e os processos, que antes eram físicos, para virtuais.

Com isso, o pedido de revisão de benefício, ou até mesmo um novo requerimento de benefício, pode ser feito via internet, bastando, somente, que o aposentado procure orientação de um advogado especializado na área previdenciária para verificar a viabilidade de revisão.

 

About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.

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