Mal de Parkinson e Alzheimer garantem BPC-LOAS.

O que é?

De início, é necessário entender o que seria o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) antes de associá-lo ao Mal de Parkinson e Alzheimer. Este se encontra respaldo na própria Constituição Federal, que prevê a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (baixa renda).

A partir disso, é possível extrair alguns requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito ao benefício, com as seguintes possibilidades:

Idosos (65 anos ou mais) + Vulnerabilidade socioeconômica; ou

Deficiente (sem limite de idade) + Vulnerabilidade socioeconômica

Nesse sentido, as doenças enunciadas podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Assim, os segurados possuem direitos aos benefícios do INSS.

Do direito:

Desse modo, na legislação pertinente ao tema (Lei nº 13/146/2015 e Lei nº 8.742/93), há a definição clara e evidente do que seria considerada pessoa com deficiência:

Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifo nosso)

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifou-se)

 

Mal de Parkinson e o direito ao BP-LOAS:

Em recorte, caso do Mal de Parkinson e do Alzheimer, é preciso apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade do indivíduo para o trabalho e para as atividades da vida diária. Desse modo, o diagnóstico da doença não é suficiente para a concessão do benefício, é necessário que os exames e avaliações médicas comprovem a incapacidade do indivíduo para a realização de atividades básicas.

As doenças podem gerar diversos sintomas que dificultam a realização de atividades diárias, como tremores, rigidez muscular, lentidão dos movimentos, dificuldade para caminhar e para falar, além de esquecimento. Assim, esses sintomas podem se intensificar com o tempo, tornando o indivíduo incapaz de realizar tarefas simples e rotineiras.

Além disso, a doença pode acarretar em gastos com tratamentos e medicações específicas, o que pode comprometer ainda mais a renda familiar. Nesse caso, o BPC pode ser uma alternativa para ajudar no custeio dessas despesas e garantir a qualidade de vida dos indivíduos com Parkinson e Alzheimer.

Requisitos:

Observa-se que para pleitear o benefício, a deficiência deve refletir um impedimento (1) de longo prazo; (2) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; (3) cuja interação com as barreiras existentes possam limitar a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, se a pessoa está acometida por Mal de Parkinson, e tal enfermidade gera um impedimento a longo prazo, além de possuir vulnerabilidade socioeconômica,  há sim o direito à concessão do benefício de prestação continuada.

Por fim, vale ressaltar que, para a concessão desse benefício assistencial, NÃO é necessário ter contribuído ao INSS, basta preencher os quesitos indicados neste artigo.

Para que serve o benefício?

O benefício assistencial surge, então, para amparar essas pessoas, considerando o seu impedimento psíquico e mental que dificulta algumas delas de conviver cotidianamente em sociedade, ainda que em tratamento psiquiátrico.

No entanto, lembre-se que a doença deve ser incapacitante – ainda que parcialmente, sendo de extrema importância que os relatórios médicos e multiprofissionais estejam detalhados acerca da limitação no desempenho da atividade e redução na capacidade de inserção social. Ainda assim, a perícia médica irá analisar a condição do paciente e constatar a necessidade de concessão do benefício.

Sendo assim, caso você ou algum conhecido se enquadre no cenário aqui destacado e tenha tido seu BPC – LOAS negado pelo INSS, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

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About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.

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