Benefício assistencial para idosos (Salvador/BA) – LOAS-BPC.

Se você é idoso com 65 anos ou mais e comprova não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, muito provavelmente você faz jus ao benefício de prestação continuada (BPC), conhecido como benefício assistencial do INSS.

O que é o benefício assistencial?

O benefício assistencial é um auxílio no valor de 1(um) salário mínimo, devido à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade ou pessoa portadora de deficiência.

Critério de renda do benefício assistencial.

Além do critério da idade ou deficiência, é importante ser comprovado que o cidadão não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Previsão legal.

Fundamentalmente, tal benefício encontra previsão no art. 20 da Lei 8.742/98. Veja-se:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.              (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Como pedir o benefício?

Em primeiro lugar, para solicitar o benefício de prestação continuada, o cidadão deve recorrer a uma das agências do INSS.

Na referida agência, deverá cumprir um procedimento administrativo, que contém algumas etapas, para que então possa fruir do benefício.

Além disso, insta destacar que existe a possibilidade de solicitação judicial do benefício de prestação continuada.

Pode acumular o BPC-LOAS?

Ainda, cabe destacar que o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.    

Leia mais sobre o BPC clicando aqui.

Então, um bom advogado é essencial?

Destaca-se,por fim, que o acompanhamento por um advogado é sempre recomendável para benefício assistencial, uma vez que existe todo um trâmite burocrático que cerca o procedimento, o qual é naturalmente desconhecido pelo cidadão “comum”.

Você tem um filho com autismo? Leia mais sobre o autismo nível 2 clicando aqui.

 

 

About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*
*