Se você é idoso com 65 anos ou mais e comprova não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, muito provavelmente você faz jus ao benefício de prestação continuada (BPC), conhecido como benefício assistencial do INSS.
Índice
O que é o benefício assistencial?
O benefício assistencial é um auxílio no valor de 1(um) salário mínimo, devido à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade ou pessoa portadora de deficiência.
Critério de renda do benefício assistencial.
Além do critério da idade ou deficiência, é importante ser comprovado que o cidadão não possui meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Previsão legal.
Fundamentalmente, tal benefício encontra previsão no art. 20 da Lei 8.742/98. Veja-se:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
Como pedir o benefício?
Em primeiro lugar, para solicitar o benefício de prestação continuada, o cidadão deve recorrer a uma das agências do INSS.
Na referida agência, deverá cumprir um procedimento administrativo, que contém algumas etapas, para que então possa fruir do benefício.
Além disso, insta destacar que existe a possibilidade de solicitação judicial do benefício de prestação continuada.
Pode acumular o BPC-LOAS?
Ainda, cabe destacar que o benefício de prestação continuada não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
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Então, um bom advogado é essencial?
Destaca-se,por fim, que o acompanhamento por um advogado é sempre recomendável para benefício assistencial, uma vez que existe todo um trâmite burocrático que cerca o procedimento, o qual é naturalmente desconhecido pelo cidadão “comum”.
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