Pular para o conteúdo
Home » News » Hérnia de disco assegura auxílio-doença do INSS.

Hérnia de disco assegura auxílio-doença do INSS.

O artigo se volta à análise do direito ao auxílio-doença do INSS para os portadores de hérnia de disco.

Inicialmente, é oportuno pontuar que a hérnia de disco é uma condição que ocorre quando o núcleo gelatinoso de um disco intervertebral se projeta para fora de sua posição normal, comprimindo nervos e estruturas adjacentes da coluna vertebral.

Com efeito, tal condição causa dores intensas, dormência, formigamento e, em muitos casos, gera incapacidade para o trabalho, especialmente em atividades que exijam esforço físico, postura prolongada ou movimentos repetitivos.

O que é a hérnia de disco grave para efeito previdenciário?

A hérnia de disco é considerada grave para fins previdenciários quando há comprometimento significativo da função laboral. Se a doença impede ou dificulta de forma relevante a atividade habitual do segurado, ela se caracteriza como incapacitante.

Nesta senda, é fundamental que se avalie o impacto da hérnia de disco no trabalho do segurado, considerando fatores como a localização da lesão (cervical, torácica ou lombar), o grau de compressão nervosa e as limitações funcionais resultantes. Para mais informações técnicas sobre a condição, consulte o portal da Sociedade Brasileira de Coluna.

Como funciona o auxílio-doença em caso de hérnia de disco?

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é o benefício que se paga para aquela pessoa que apresentar incapacidade temporária para o trabalho, passível de reabilitação.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

Isto posto, em caso de hérnia de disco com incapacidade caracterizada, haverá direito ao benefício. Para entender melhor o funcionamento geral do auxílio-doença, acesse nossa página sobre benefícios por incapacidade temporária.

Quais os requisitos para o auxílio-doença em caso de hérnia de disco?

Inicialmente, para o pedido do auxílio-doença, é necessário o preenchimento de três requisitos: a) a incapacidade; b) a carência de 12 (doze) meses; c) a qualidade de segurado.

Portanto, é fundamental a contribuição por ao menos 12 (doze) meses antes da formulação do pedido, sob pena de negativa do mesmo.

Entretanto, existem doenças que dispensam a contribuição de 12 (doze) meses, estando listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91.

O que acontece depois de fazer o pedido no INSS?

Então, para casos de auxílio-doença, após a realização do pedido do benefício para hérnia de disco é realizada uma perícia médica (art. 60 da Lei 8.213/91). O requerimento pode ser feito pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Logo, nesta perícia será avaliada a incapacidade do segurado. Sendo constatada a incapacidade, haverá direito ao benefício.

Caso a incapacidade não seja constatada, o benefício será negado.

Quais documentos preciso apresentar no requerimento do INSS?

Pois bem, para realização do pedido administrativo, é imprescindível o laudo médico.

Será necessário demonstrar por meio do laudo a sua doença (CID M51 para hérnias de disco intervertebrais), o prazo de afastamento e indicar a incapacidade. Além do laudo, é recomendável apresentar exames de imagem como ressonância magnética ou tomografia da coluna.

Com efeito, é preferível que o laudo refira expressamente: está incapacitado para o trabalho.

Na ausência de laudo médico, o ideal é realizar uma consulta médica antes de fazer o pedido.

Em geral, pedidos sem laudos tendem a ser negados pelo INSS.

Após a apresentação do laudo, será objeto de designação uma perícia no INSS.

O que devo falar na perícia do INSS?

Quando o perito do INSS te perguntar o que você faz ali, indique exatamente como a hérnia de disco gera sua incapacidade. Isso irá facilitar o trabalho do perito e ampliar suas chances de obter o benefício.

Ademais, existem outros pontos que devem ser objeto de análise na perícia. Esclareça sua profissão e as atividades realizadas: há necessidade de esforço físico, levantamento de peso, permanência prolongada em pé ou sentado, ou movimentos de flexão e extensão da coluna?

Detalhe ao perito a frequência e intensidade das dores, bem como eventuais crises de lumbago, lombociatalgia ou cervicobraquialgia.

Por fim, indique as medicações que vem fazendo uso (analgésicos, anti-inflamatórios, relaxantes musculares) e como isso prejudica a sua qualidade de vida e capacidade de concentração.

Se meu benefício for negado, eu posso recorrer?

Sim, é possível recorrer em caso de negativa de benefício no INSS por hérnia de disco. Existem recursos administrativos ou judiciais muito eficientes em caso de negativa de benefício.

Logo, é desejável que busque um escritório de advocacia de sua confiança, para que avalie a melhor opção recursal. Veja também nosso conteúdo sobre como recorrer de decisões do INSS.

Eu posso processar o INSS para conseguir o benefício?

Inicialmente, caso se demonstre a qualidade de segurado e carência, mas o INSS constate que não há incapacidade laborativa, o benefício previdenciário na via administrativa será objeto de indeferimento.

No entanto, é possível ajuizar uma ação de concessão do benefício de auxílio-doença. Nessa ação, haverá marcação de perícia judicial, que constatará a existência ou não da incapacidade.

Desta forma, o juiz julgará a ação de maneira favorável ou não ao pleiteante, a depender do cumprimento dos requisitos: a) incapacidade; b) condição de segurado; c) carência.

Ademais, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo para a duração do benefício, sempre que possível (art. 60, §8º da Lei 8213/91).

Por fim, em âmbito judicial, se recomenda fazer um pedido alternativo para aposentadoria por invalidez, visto que a perícia médica judicial pode atestar incapacidade total e permanente, estando o juiz adstrito ao pedido da petição inicial.

A hérnia de disco pode gerar aposentadoria?

Caso haja demonstração de incapacidade permanente, total e irreversível para todo e qualquer trabalho, a hérnia de disco grave garante aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).

Portanto, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez dependerá de perícia médica, a cargo da justiça ou do INSS. Para detalhes sobre a aposentadoria por invalidez, consulte nosso artigo sobre incapacidade permanente e previdência.

Parei de trabalhar há alguns meses, ainda tenho direito?

Inicialmente, é imprescindível que se avalie se você ainda se encontra no período de graça, isto é, lapso temporal no qual você preserva todos os direitos perante o INSS.

Logo, caso ainda esteja no período de graça pelo INSS, será possível pedir o auxílio-doença em caso de hérnia de disco.

Por fim, calha destacar que o período de graça deriva de imposição legal e constitui o direito do cidadão manter sua condição mesmo sem verter contribuições para a previdência social. A discriminação das hipóteses do período de graça se encontra na legislação previdenciária e este poderá alcançar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, desde que preenchidos alguns requisitos.

Posso conseguir a majoração de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria por hérnia de disco?

Inicialmente, caso se identifique a dependência e necessidade permanente de terceiros em razão das limitações físicas impostas pela hérnia de disco grave, paga-se o acréscimo de 25% para o aposentado.

Logo, é indispensável que a perícia médica aponte tal dependência.

Outrossim, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do beneficiário que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será objeto de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Embora a norma legal supramencionada restrinja o adicional à aposentadoria por invalidez, recentemente, o STJ ampliou o rol de segurados beneficiados pelo adicional, ao dispor que caso se comprovem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é de se adicionar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/1991, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.

Posso ter direito ao auxílio-doença acidentário em caso de hérnia de disco?

Caso se constate que a hérnia de disco decorre de sua atividade laborativa de forma causal — por exemplo, em função de esforços repetitivos, levantamento de cargas pesadas ou postura inadequada imposta pelo trabalho —, será possível o recebimento deste benefício.

Além disso, é importante dizer que os benefícios acidentários apresentam uma renda maior do que os benefícios previdenciários, de forma geral.

Portanto, isso reforça a necessidade de acompanhamento de seu caso por um advogado. Trabalhadores que exercem atividades com sobrecarga na coluna vertebral — motoristas, operadores de máquinas, profissionais de saúde, trabalhadores da construção civil — têm maior probabilidade de enquadramento no benefício acidentário.

É possível trabalhar enquanto se recebe o auxílio-doença?

De regra, não. É importante ter muita cautela com qualquer tipo de trabalho enquanto se recebe o auxílio-doença.

Muitos tribunais entendem que o exercício de atividade laborativa constitui indício de capacidade para o trabalho.

Logo, a atividade laborativa concomitante pode gerar a cessação de seu benefício.

Não tenho como sair de casa para ir à perícia. O que fazer?

Neste caso, o ideal é que o segurado solicite a realização da perícia domiciliar.

É importante dizer que é direito do cidadão esta modalidade de perícia, que dependerá de comprovação do impedimento por laudo médico. Em casos graves de hérnia de disco com limitação total de locomoção, essa opção é plenamente cabível.

Caso disponha do laudo, basta realizar a solicitação no 135 ou no portal Meu INSS.

Depois do fim, posso pedir novamente o auxílio pela mesma doença?

Sim, é muito comum que o INSS fixe períodos insuficientes de auxílio-doença para portadores de hérnia de disco, dado o caráter crônico e recorrente da condição. Caso discorde da data de cessação do benefício, será possível rediscutir judicialmente.

Também será possível a formulação de novo pedido administrativo, sempre se recomendando o acompanhamento por advogado.

Posso ser demitido durante o auxílio-doença?

De regra, não. O TST assegura proteção em caso de dispensa discriminatória por doença (Súmula 443).

O auxílio-doença acidentário, de sua vez, estipula a estabilidade de 12 meses após a alta. Tal proteção é especialmente relevante para trabalhadores com hérnia de disco de origem ocupacional.

Portanto, caso se incapacite com hérnia de disco durante o período de recebimento do auxílio-doença, sua demissão não poderá ocorrer.

Posso receber o auxílio-doença e a pensão alimentícia ao mesmo tempo?

Portanto, é plenamente possível cumular tais benefícios.

A rigor, a pensão alimentícia não se destina ao genitor, mas ao seu filho.

Logo, inexiste proibição de acumulação de pensão alimentícia com o auxílio-doença.

Para ler sobre auxílio-doença para asma grave, clique aqui.

É obrigatório fazer tratamento para manter o meu benefício?

Sim, caso receba auxílio-doença por hérnia de disco, será imprescindível a realização do tratamento indicado pelo INSS, que pode incluir fisioterapia, tratamento medicamentoso e, conforme o caso, procedimentos cirúrgicos.

Além disso, o segurado deverá se submeter ao procedimento de reabilitação para outra atividade, cuja falta pode implicar em cessação do benefício.

Por fim, é imprescindível que o segurado adote uma postura ativa em sua recuperação, seguindo as orientações médicas e participando dos programas de reabilitação disponibilizados pelo INSS. Para orientações sobre reabilitação profissional, acesse o portal da Previdência Social.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *