Em caso de assistência permanente de terceiro, aposentado faz jus ao adicional de 25% independentemente da modalidade de aposentadoria (auxílio-acompanhante).
Nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria por
Nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria por

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