O artigo se volta à análise do direito ao auxílio-doença do INSS para os portadores de asma grave.
Inicialmente, é oportuno pontuar que a asma é uma doença inflamatória crônica das vias aéreas, levando ao inchaço dos canais respiratórios.
Com efeito, tal doença dificulta a respiração e em muitos casos gera incapacidade para o trabalho.

Índice
O que é a asma grave para efeito previdenciário?
A asma grave acontece quando há comprometimento da função laboral. Se a doença impede ou dificulta a atividade habitual do segurado, se caracteriza como grave.
Nesta senda, é fundamental que se avalie o impacto da asma no trabalho do segurado.
Como funciona o auxílio-doença em caso de asma grave?
O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é o benefício que se paga para aquela pessoa que apresentar incapacidade temporária para o trabalho, passível de reabilitação.
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
- 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.
Isto posto, em caso de asma grave com incapacidade caracterizada, haverá direito ao benefício.

Quais os requisitos para o auxílio-doença em caso de asma grave?
Inicialmente, para o pedido do auxílio-doença, é necessário o preenchimento de três requisitos: a) a incapacidade; b) a carência de 12 (doze) meses; c) a qualidade de segurado.
Portanto, é fundamental a contribuição por ao menos 12 (doze) meses antes da formulação do pedido, sob pena de negativa do mesmo.
Entretanto, existem doenças que dispensam a contribuição de 12 (doze) meses, estando listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91.
O que acontece depois de fazer o pedido no INSS?
Então, para casos de auxílio-doença, após a realização do pedido é realizada uma perícia médica (art. 60 da Lei 8.213/91).
Logo, nesta perícia será avaliada a incapacidade do segurado. Sendo constatada a incapacidade, haverá direito ao benefício.
Caso a incapacidade não seja constatada, o benefício será negado.
O que devo falar na perícia do INSS?
Quando o perito do INSS te perguntar o que você faz ali, indique exatamente como a asma grave gera sua incapacidade. Isso irá facilitar o trabalho do perito e ampliar suas chances de obter o benefício.
Ademais, existem outros pontos que devem ser objeto de análise na perícia. Esclareça sua profissão e as atividades realizadas: há necessidade de esforço físico ou exposição a agentes químicos nocivos?
Detalhe ao perito a frequência e intensidade do seu problema.
Por fim, indique as medicações que vem fazendo uso e como isso prejudica a sua qualidade de vida.
Se meu benefício for negado, eu posso recorrer?
Sim, é possível recorrer em caso de negativa de benefício no INSS. Existem recursos administrativos ou judiciais muito eficientes em caso de negativa de benefício.
Logo, é desejável que busque um escritório de advocacia de sua confiança, para que avalie a melhor opção recursal.

Eu posso processar o INSS para conseguir o benefício?
Inicialmente, caso se demonstre a qualidade de segurado e carência, mas o INSS constate que não há incapacidade laborativa, o benefício previdenciário na via administrativa será objeto de indeferimento.
No entanto, é possível ajuizar uma ação de concessão do benefício de auxílio-doença. Nessa ação, haverá marcação de perícia judicial, que constatará a existência ou não da incapacidade.
Desta forma, o juiz julgará a ação de maneira favorável ou não ao pleiteante, a depender do cumprimento dos requisitos legais: a) incapacidade; b) condição de segurado; c) carência.
Ademais, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo para a duração do benefício, sempre que possível (art. 60, §8º da Lei 8.213/91).
Por fim, em âmbito judicial, se recomenda fazer um pedido alternativo para aposentadoria por invalidez, visto que a perícia médica judicial pode atestar incapacidade total e permanente, estando o juiz adstrito ao pedido da petição inicial.
A asma grave pode gerar aposentadoria?
Caso haja demonstração de incapacidade permanente, total e irreversível para todo e qualquer trabalho, a asma grave garante aposentadoria.
Portanto, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez dependerá de perícia médica, a cargo da justiça ou do INSS.
Parei de trabalhar há alguns meses, ainda tenho direito?
Inicialmente, é imprescindível que se avalie se você ainda se encontra no período de graça, isto é, lapso temporal que você preserva todos os direitos perante o INSS.
Logo, caso ainda esteja no período de graça pelo INSS, será possível pedir o auxílio-doença em caso de asma grave.
Por fim, calha destacar que o período de graça deriva de imposição legal e constitui o direito do cidadão manter sua condição mesmo sem verter contribuições para a previdência social. A discriminação das hipóteses do período de graça se encontra na legislação previdenciária e este poderá alcançar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, desde que preenchidos alguns requisitos.
Posso conseguir a majoração de 25% na aposentadoria por asma grave?
Sim. Caso se identifique a dependência e necessidade permanente de terceiros, paga-se o acréscimo de 25% para o aposentado por asma grave.
Logo, é indispensável que a perícia médica aponte tal dependência.
Outrossim, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será objeto de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).
Embora a norma legal supramencionada restrinja o adicional à aposentadoria por invalidez, recentemente, o STJ ampliou o rol de segurados beneficiados pelo adicional, ao dispor que caso se comprovem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é de se adicionar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/1991, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria.
Posso ter direito ao auxílio-doença acidentário em caso de asma grave?
Caso se constate que a doença decorre de sua atividade laborativa de forma causal, será possível o recebimento deste benefício.
Além disso, é importante dizer que os benefícios acidentários apresentam uma renda maior do que os benefícios previdenciários, de forma geral.
Logo, isso reforça a necessidade de acompanhamento de seu caso por um advogado previdenciarista.
Por exemplo, trabalhadores expostos a gases nocivos que eventualmente desenvolvam problemas respiratórios podem ter direito a benefícios acidentários.