Inicialmente, importante consignar que o fator previdenciário apresenta aplicação atual basicamente extinta pela reforma previdenciária.
Atualmente, sua incidência está restrita a uma hipótese de regra transitória da Reforma Previdenciária (EC 103/19).
Porém, ainda é importante o estudo do referido fator, pois o mesmo ainda surte efeitos em milhares de aposentadorias vigentes.
Índice
Afinal, o que é o fator previdenciário?
O Fator previdenciário consiste numa fórmula matemática que incide no cálculo de determinados benefícios previdenciários. Sua aplicação é excepcional, portanto, a regra é que o salário de benefício seja calculado sem a incidência do fator previdenciário.
O cálculo do fator levava em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição para a Previdência e a expectativa de vida do segurado na data da aposentadoria.
Quais os principais casos de incidência do FP?
A aplicação do fator previdenciário se dirigiu sobretudo a dois benefícios, a aposentadoria por tempo de contribuição (B42), seja na espécie proporcional ou integral, e, também na aposentadoria diferenciada do professor (B57).
Existe controvérsia no que atine a incidência do fator previdenciário no bojo da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, sendo o tema afeto a julgamento pelo STF (Tema 616).
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No caso da aposentadoria por idade, incide o FP?
Neste caso da aposentadoria por idade, a própria Lei 9.876/99 estabeleceu a aplicação facultativa do fator, isto é, o fator previdenciário apenas será aplicado caso redunde em cálculo mais favorável ao segurado.
Últimas hipóteses de aplicação facultativa: aposentadoria PCD e antiga aposentadoria por pontos.
Como dito, a aplicação do FP é excepcional. Logo, a regra é sua não aplicação. Existem casos, porém, de aplicação facultativa, que estão descritos no presente artigo. São três: a aposentadoria por idade, a aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/13), e a aposentadoria por pontos da Lei 13.183/15.
Logo, nestes três casos, aplica-se facultativamente o FP, ou seja, apenas se beneficiar o cálculo do segurado.
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