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Mas, o que é?
De início, é necessário entender, de fato, a revisão do buraco negro, ou melhor, do seu benefício previdenciário, uma vez que, fazendo jus a ela, seu retorno financeiro pode ser significativo!
Sendo assim, a Constituição Federal de 1988, que traz garantias básicas para todos os cidadãos, tem papel importante nessa história!
Embora tenha um caráter democrático e garantidor, as leis previdenciárias no contexto da sua promulgação estavam desorganizadas, o que gerou a incorporação da Lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que regula quase toda a previdência da iniciativa privada do Brasil, apenas em 1991.
Ocorre que, entre a assinatura da Constituição de 1988 e a criação da lei que regula a Previdência Social, a maioria dos benefícios concedidos estavam sendo calculados de forma errada, principalmente pelo fato da inflação estar em um nível muito alto, o que fez muitos beneficiários serem prejudicados. Esse “buraco” compreendido entre 1988 e 1981 inspirou, portanto, o nome da Revisão do Buraco Negro.
Isso significa que todas as pessoas que tiveram seu benefício concedido no período citado devem (ou pelo menos deveriam) ter sua aposentadoria revisada, tendo em vista que os cálculos iniciais foram feitos com base em correções inflacionárias erradas.
Mas não foi bem o que aconteceu com uma boa parcela dos beneficiários… algumas pessoas não tiveram seus benefícios revistos automaticamente pelo INSS e possuem direito a ela até o presente momento.
Quais os requisitos para saber se faço jus à essa revisão?
- Ter a aposentadoria concedida no período de 5 de agosto de 1988 e 5 de abril de 1992;
- Verificar se essa revisão já não foi implantada de forma automática pelo INSS.
Para esse último, é necessário:
- identificar se o cidadão já possui o processo administrativo ou a carta de concessão. Se ainda não possuir, é possível solicitar pelo “Meu INSS” u solicitar pelo número do INSS, o 135.
- Ir para a parte da Memória de Cálculo do Benefício, mais especificamente no cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI);
- Observar os 12 últimos Salários de Contribuição do benefício e ver o índice que aparece. Índice abaixo de 1: possui direito à revisão; acima de 1: a revisão já foi feita.
Posso fazer a revisão de um benefício concedido há tanto tempo?
A resposta é: sim.
Quando falamos de revisão do benefício, a partir do recebimento da aposentadoria, você possui o prazo de 10 anos para pedir a revisão do benefício caso você constate algum erro no cálculo, por exemplo. Mas, no caso da Revisão do Buraco Negro, não há esse prazo. Quando você constatar esse erro, é possível entrar com o pedido de revisão.
Isso acontece porque ela não é considerada revisão feita em conta da concessão do benefício (revisão de fato, como chamamos na linguagem do Direito), mas sim em conta da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) de uma lei feita após ter seu benefício concedido (revisão de Direito).
Quanto posso ganhar?
É possível ter um bom retorno financeiro com essa revisão, pois:
- O benefício foi concedido há bastante tempo. Com essa revisão, todos os valores atrasados que você deixou de ganhar (pelo fato do INSS não ter feito automaticamente esta revisão antes), serão pagos todos de uma vez;
- Esses valores que você tem a receber serão corrigidos com juros, o que aumentará o valor.
Por que procurar um advogado especialista?
O cálculo desta revisão é muito complexo, ainda mais porque envolve a conversão das moedas antigas (cruzado novo, cruzeiro e cruzeiro real) para o real. Por isso, é indicada a consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário. Apenas esse profissional será capaz de fornecer um norte do valor que você pode ganhar, garantindo um investimento com segurança de retorno futuro!
Então, se você chegou até aqui e atendeu os requisitos para o Buraco Negro, vale muito a pena realizar uma consulta previdenciária, porque o valor que você pode receber, com toda a certeza, vai cobrir o valor desta consulta!
Posso ter direito a mais alguma revisão?
Se você chegou até aqui e viu que tem direito à Revisão do Buraco Negro, você também pode ter direito a Revisão do Teto.
Esta Revisão do Teto acontece quando você faz a média dos seus salários de contribuições e ela fica limitada ao teto previdenciário.
Isso pode acontecer quando você faz a Revisão do Buraco Negro e o valor do seu benefício (após ter sido feita a média dos seus salários de contribuição) fica limitado ao teto do INSS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que existe a possibilidade da Revisão do Teto com a Revisão do Buraco Negro. Então, essa oportunidade é mais que real.
Saiba mais sobre isso clicando aqui.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.
Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.