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O que é a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido a um conjunto de dependentes do falecido, que à época da morte era aposentado ou trabalhador.
Caso queira ler sobre a aposentadoria por invalidez, clique aqui.
Quem tem direito à pensão por morte?
Os beneficiários da pensão por morte são aqueles que eram dependentes do falecido.
São considerados como dependentes do falecido: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A Lei 8213/91 divide os dependentes em classes, de sorte que a classe anterior excluirá a posterior do direito à pensão por morte.
Estão na primeira classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Aqui a dependência econômica é presumida, diferentemente das demais classes, que deve ser comprovada.
Na segunda classe: os pais
Na terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
Portanto, se o falecido deixou esposa ou filho menor, não será devida a pensão por morte aos seus pais, por exemplo.
Havendo mais de um dependente da mesma classe, a pensão por morte será dividida de forma igualitária.
Desde quando é devida a pensão por morte?
A Lei 8213/91 dispôs que é devida a pensão por morte a partir:
1- do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos;
2- do óbito, quando requerida em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;
3- do requerimento, quando não atendidos os prazos anteriormente ditos
4- da decisão judicial, no caso de morte presumida
Qual o valor da pensão por morte?
O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme art. 75 da Lei 8213/91.
Por quanto tempo dura o benefício de pensão por morte nos casos de dependentes diferentes de cônjuge/companheiro?
São causas de cessação do recebimento da pensão por morte:
1- pela morte de quem o recebe;
2- ao completar 21 anos, se filho ou irmão, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
3- se cessada a invalidez ou afastada a deficiência, se filho ou irmão
Por quanto tempo dura o benefício de pensão por morte nos casos de recebimento por cônjuge/companheiro?
A Lei 8213/91 resolveu dar regramento específico para os casos em que o dependente for cônjuge ou companheiro:
1- Quando o cônjuge ou companheiro tiver invalidez ou deficiência, o benefício de pensão por morte será cessado quando findada a invalidez ou afastada a deficiência
2- Se o falecimento ocorrer sem que o falecido (segurado) tenha feito 18 contribuições mensais, o cônjuge ou companheiro somente terá direito a 4 meses do benefício previdenciário;
3- Igualmente, se o casamento ou união estável tiver a duração menor que 2 anos da data do óbito, o cônjuge ou companheiro somente terá direito a 4 meses do benefício previdenciário;
Se o falecido fez as 18 contribuições mensais e teve pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, o tempo que será devido o benefício de pensão por morte variará de acordo com a idade do cônjuge/companheiro sobrevivente à data do óbito, conforme se vê pela reprodução da tabela confeccionada pelo site do INSS:
Idade do dependente na data do óbito | Duração máxima |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Vitalício |
Portanto, se por exemplo, a viúva tinha mais de 2 anos de casada e na época do óbito contava com 31 anos, ela terá direito a 15 anos de pensão por morte.
Como requerer a pensão por morte?
Marque um horário pelo site Meu INSS e compareça no dia e hora marcados, com os documentos necessários.
São documentos necessários:
- documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, certidão de nascimento, documento que comprove dependência em plano de saúde, entre outros.
Caso o benefício de pensão por morte seja negado indevidamente pelo INSS, é possível pedir o benefício perante à Justiça Federal.
Tanto para o requerimento no INSS quanto para ação judicial, recomenda-se a presença de um advogado para o assessoramento adequado.
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