Saiba como conseguir pensão por morte em Salvador/Bahia

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário devido a um conjunto de dependentes do falecido, que à época da morte era aposentado ou trabalhador.

Caso queira ler sobre a aposentadoria por invalidez, clique aqui.

Quem tem direito à pensão por morte?

Os beneficiários da pensão por morte são aqueles que eram dependentes do falecido.

São considerados como dependentes do falecido: cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

A Lei 8213/91 divide os dependentes em classes, de sorte que a classe anterior excluirá a posterior do direito à pensão por morte.

Estão na primeira classe: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Aqui a dependência econômica é presumida, diferentemente das demais classes, que deve ser comprovada.

Na segunda classe: os pais

Na terceira classe: o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave

Portanto, se o falecido deixou esposa ou filho menor, não será devida a pensão por morte aos seus pais, por exemplo. 

Havendo mais de um dependente da mesma classe, a pensão por morte será dividida de forma igualitária. 

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Desde quando é devida a pensão por morte?

A Lei 8213/91 dispôs que é devida a pensão por morte a partir: 

1- do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos;

2- do óbito, quando requerida em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;

3- do requerimento, quando não atendidos os prazos anteriormente ditos

4- da decisão judicial, no caso de morte presumida

Qual o valor da pensão por morte?

 O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, conforme art. 75 da Lei 8213/91.

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Por quanto tempo dura o benefício de pensão por morte nos casos de dependentes diferentes de cônjuge/companheiro?

São causas de cessação do recebimento da pensão por morte:

1- pela morte de quem o recebe;

2- ao completar 21 anos, se filho ou irmão, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

3- se cessada a invalidez ou afastada a deficiência, se filho ou irmão

Por quanto tempo dura o benefício de pensão por morte nos casos de recebimento por cônjuge/companheiro?

A Lei 8213/91 resolveu dar regramento específico para os casos em que o dependente for cônjuge ou companheiro: 

1- Quando o cônjuge ou companheiro tiver invalidez ou deficiência, o benefício de pensão por morte será cessado quando findada a invalidez ou afastada a deficiência

2- Se o falecimento ocorrer sem que o falecido (segurado) tenha feito 18 contribuições mensais, o cônjuge ou companheiro somente terá direito a 4 meses do benefício previdenciário;

3- Igualmente, se o casamento ou união estável tiver a duração menor que 2 anos da data do óbito, o cônjuge ou companheiro somente terá direito a 4 meses do benefício previdenciário;

Se o falecido fez as 18 contribuições mensais e teve pelo menos 2 anos de casamento ou união estável, o tempo que será devido o benefício de pensão por morte variará de acordo com a idade do cônjuge/companheiro sobrevivente à data do óbito, conforme se vê pela reprodução da tabela confeccionada pelo site do INSS:

Idade do dependente na data do óbito Duração máxima 
Menos de 21 anos 3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
A partir de 44 anos Vitalício

Portanto, se por exemplo, a viúva tinha mais de 2 anos de casada e na época do óbito contava com 31 anos, ela terá direito a 15 anos de pensão por morte.

Como requerer a pensão por morte?

Marque um horário pelo site Meu INSS e compareça no dia e hora marcados, com os documentos necessários.

São documentos necessários:

  • documentos pessoais do interessado com foto e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.); 
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, certidão de nascimento, documento que comprove dependência em plano de saúde, entre outros.

Caso o benefício de pensão por morte seja negado indevidamente pelo INSS, é possível pedir o benefício perante à Justiça Federal. 

Tanto para o requerimento no INSS quanto para ação judicial, recomenda-se a presença de um advogado para o assessoramento adequado.

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Você possui alguma espécie de dúvida? Saiba que pode retirá-las clicando aqui.

About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.

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