Este artigo explica por que pessoas que vivem com HIV (vírus da imunodeficiência humana) têm direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem precisar cumprir carência. O benefício é pago pelo INSS a segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar, garantindo uma renda mensal durante o afastamento.
Entender os direitos específicos de quem vive com HIV é essencial, pois a legislação previdenciária oferece proteção diferenciada nesses casos, justamente pelo caráter grave e estigmatizante da doença.
Índice
O que é a carência e por que ela costuma ser exigida?
A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS que o segurado precisa fazer antes de ter direito a um benefício.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, a regra geral exige 12 contribuições.
No entanto, existem exceções, e pessoas portadoras de doenças graves não precisam cumprir carência para receber o benefício. Essa dispensa é uma forma de garantir amparo imediato em situações de grande vulnerabilidade.
HIV está entre as doenças que dispensam carência?
Sim.
O artigo 151, da Lei nº 8.213/1991, determina que o HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida) está incluído na lista de doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência para o recebimento do benefício, essa lista também é regulamentada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, que atualiza o rol de enfermidades graves.
A legislação entende que o HIV, além de ser uma doença grave, possui impactos físicos, psicológicos e sociais que podem comprometer a capacidade laboral em diferentes momentos da vida do segurado.
Quais doenças graves isentam o cumprimento da carência?
Atualmente, estão incluídas na lista do art. 151 da Lei 8.213/91 e na IN nº 128 as seguintes doenças graves:
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Tuberculose ativa;
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Hanseníase;
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Alienação mental;
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Neoplasia maligna (câncer);
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Cegueira;
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Paralisia irreversível e incapacitante;
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Cardiopatia grave;
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Doença de Parkinson;
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Espondiloartrose anquilosante;
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Nefropatia grave;
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Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
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Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
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Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
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Hepatopatia grave.
Vale lembrar que o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social podem acrescentar outras doenças por meio de ato conjunto, conforme a evolução médica e social da compreensão sobre enfermidades graves.
É preciso estar incapacitado para o trabalho
Apesar da dispensa da carência, a incapacidade temporária precisa ser comprovada.
O simples diagnóstico de HIV não garante automaticamente o benefício.
O segurado deve demonstrar que, no momento do pedido, a doença ou seus efeitos o impedem de exercer suas funções.
Isso pode ocorrer, por exemplo, durante fases de tratamento intenso, efeitos colaterais severos dos medicamentos, internações, infecções oportunistas ou agravamento clínico que reduza a resistência imunológica.
A comprovação é feita por laudos médicos detalhados, relatórios de acompanhamento clínico e exames laboratoriais, além da perícia médica do INSS, que confirmará o grau e a duração da incapacidade.
Qual a diferença entre diagnóstico e incapacidade?
Essa é uma dúvida comum.
O diagnóstico é apenas a confirmação da presença do HIV no organismo, mas não significa necessariamente incapacidade para o trabalho.
Muitas pessoas vivem com o vírus de forma controlada, sob tratamento antirretroviral, e mantêm plena capacidade laboral.
Já a incapacidade surge quando os efeitos da doença, físicos ou psicológicos, impedem o exercício da profissão de forma temporária.
Por exemplo, se o tratamento provoca fadiga intensa, perda de peso, infecções recorrentes ou efeitos adversos que inviabilizam o desempenho das tarefas habituais, há fundamento para o benefício.
Essa distinção é fundamental: o INSS concede o auxílio não por causa da doença em si, mas por causa da incapacidade gerada por ela.
Posso receber o auxílio-doença e o BPC ao mesmo tempo?
É importante esclarecer que, embora as pessoas que vivem com HIV possam ter direito a benefícios do INSS, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não podem ser acumulados.
O auxílio por incapacidade temporária, que é o tema deste artigo, é um benefício previdenciário — pago a quem contribui para o INSS e fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Nos casos de HIV, a lei dispensa o cumprimento da carência (ou seja, o número mínimo de contribuições), bastando comprovar a incapacidade laboral no momento do pedido.
Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, concedido a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que não possuem meios de se manter, independentemente de contribuições.
Ele é regido pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e exige comprovação de vulnerabilidade social.
Por terem naturezas diferentes — o auxílio-doença sendo previdenciário e o BPC sendo assistencial —, a lei proíbe o recebimento simultâneo dos dois (art. 20, §4º, da LOAS).
Assim, a pessoa que vive com HIV deve escolher o benefício que melhor se aplica à sua realidade:
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Se ela contribui para o INSS e está temporariamente incapaz para o trabalho, deve requerer o auxílio-doença, que dispensa carência nesses casos;
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Se não contribui e vive em situação de baixa renda, pode buscar o BPC/LOAS, desde que comprove os critérios sociais exigidos.
Em resumo, quem vive com HIV pode ter direito a um dos dois benefícios, conforme a sua situação pessoal, mas não pode recebê-los ao mesmo tempo.
Quais documentos são necessários para o pedido?
Ao solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:
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Documento de identificação (RG e CPF);
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Número de inscrição no INSS (NIT/PIS/PASEP);
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Laudos e relatórios médicos atualizados, com o CID referente ao HIV e descrição detalhada da incapacidade;
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Exames laboratoriais recentes, como carga viral e CD4;
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Atestados médicos com indicação de afastamento;
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Comprovantes de contribuições (se houver);
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Comprovante de residência.
Organizar a documentação antes do pedido ajuda a evitar indeferimentos e acelera o processo de análise.
Como é feita a perícia médica do INSS?
Após o agendamento, o segurado deve comparecer à perícia médica com todos os documentos e exames que comprovem o quadro de saúde.
O médico perito avaliará se há incapacidade e por quanto tempo o segurado deve permanecer afastado.
O perito pode solicitar exames adicionais ou encaminhar o caso para avaliação complementar, se entender necessário.
Caso o benefício seja negado, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente no prazo de 30 dias.
É importante lembrar que o perito analisa o estado de saúde atual, e não apenas o histórico da doença. Por isso, manter relatórios médicos recentes é essencial.
Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária
O pedido pode ser feito de duas formas:
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Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS;
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Presencialmente, mediante agendamento em uma agência do INSS.
No momento do requerimento, o segurado deve informar o motivo do afastamento e anexar documentos médicos digitalizados.
Após o envio, será marcada a perícia. O resultado pode ser consultado no próprio aplicativo.
Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar o Poder Judiciário com auxílio de um advogado previdenciário.
O papel do advogado previdenciário
Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, a orientação jurídica especializada aumenta consideravelmente as chances de sucesso.
O advogado previdenciário analisa os documentos, orienta sobre a melhor forma de apresentação das provas médicas e acompanha o caso em caso de negativa ou demora excessiva do INSS.
Além disso, ele pode ingressar com ação judicial quando há indeferimento indevido, garantindo o reconhecimento do direito e o pagamento retroativo das parcelas atrasadas.
O advogado também ajuda o segurado a verificar se há outros benefícios possíveis, como aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício assistencial (BPC/LOAS), dependendo da renda e do quadro clínico.
O que acontece após o término do benefício?
O auxílio por incapacidade temporária é um benefício de duração limitada, concedido pelo período estimado de recuperação do trabalhador.
Ao final, o INSS pode:
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Prorrogar o benefício, caso a incapacidade persista;
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Encerrar o pagamento, se entender que houve recuperação;
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Converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, caso a incapacidade se torne definitiva.
É fundamental que o segurado acompanhe seu estado de saúde e, se necessário, solicite prorrogação antes do término do benefício.
O pedido de prorrogação pode ser feito até 15 dias antes da data prevista para cessação, pelo próprio aplicativo Meu INSS.
Conclusão: um direito garantido por lei
Pessoas que vivem com HIV têm direito ao auxílio por incapacidade temporária sem cumprir carência, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
Essa dispensa é uma forma de garantir proteção imediata a quem enfrenta uma doença grave e potencialmente incapacitante.
No entanto, é indispensável comprovar a incapacidade laboral no momento do pedido.
A apresentação de laudos detalhados, relatórios médicos e exames atualizados é o que assegura o reconhecimento do direito.
Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer ou buscar a via judicial, com apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
A atuação profissional contribui para que o processo seja conduzido corretamente e para que o segurado receba tudo o que a lei lhe garante.