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HIV e o Auxílio-Doença: tenho direito mesmo sem carência?

Este artigo explica por que pessoas que vivem com HIV (vírus da imunodeficiência humana) têm direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) sem precisar cumprir carência. O benefício é pago pelo INSS a segurados que ficam temporariamente incapazes de trabalhar, garantindo uma renda mensal durante o afastamento.

Entender os direitos específicos de quem vive com HIV é essencial, pois a legislação previdenciária oferece proteção diferenciada nesses casos, justamente pelo caráter grave e estigmatizante da doença.

O que é a carência e por que ela costuma ser exigida?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais ao INSS que o segurado precisa fazer antes de ter direito a um benefício.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, a regra geral exige 12 contribuições.

No entanto, existem exceções, e pessoas portadoras de doenças graves não precisam cumprir carência para receber o benefício. Essa dispensa é uma forma de garantir amparo imediato em situações de grande vulnerabilidade.

HIV está entre as doenças que dispensam carência?

Sim.
O artigo 151, da Lei nº 8.213/1991, determina que o HIV (síndrome da imunodeficiência adquirida) está incluído na lista de doenças que isentam o segurado do cumprimento da carência para o recebimento do benefício, essa lista também é regulamentada pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 128, que atualiza o rol de enfermidades graves.

A legislação entende que o HIV, além de ser uma doença grave, possui impactos físicos, psicológicos e sociais que podem comprometer a capacidade laboral em diferentes momentos da vida do segurado.

Quais doenças graves isentam o cumprimento da carência?

Atualmente, estão incluídas na lista do art. 151 da Lei 8.213/91 e na IN nº 128 as seguintes doenças graves:

  • Tuberculose ativa;

  • Hanseníase;

  • Alienação mental;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Cegueira;

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Cardiopatia grave;

  • Doença de Parkinson;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Nefropatia grave;

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

  • Hepatopatia grave.

Vale lembrar que o Ministério da Saúde e o Ministério da Previdência Social podem acrescentar outras doenças por meio de ato conjunto, conforme a evolução médica e social da compreensão sobre enfermidades graves.

É preciso estar incapacitado para o trabalho

Apesar da dispensa da carência, a incapacidade temporária precisa ser comprovada.
O simples diagnóstico de HIV não garante automaticamente o benefício.

O segurado deve demonstrar que, no momento do pedido, a doença ou seus efeitos o impedem de exercer suas funções.
Isso pode ocorrer, por exemplo, durante fases de tratamento intenso, efeitos colaterais severos dos medicamentos, internações, infecções oportunistas ou agravamento clínico que reduza a resistência imunológica.

A comprovação é feita por laudos médicos detalhados, relatórios de acompanhamento clínico e exames laboratoriais, além da perícia médica do INSS, que confirmará o grau e a duração da incapacidade.

Qual a diferença entre diagnóstico e incapacidade?

Essa é uma dúvida comum.
O diagnóstico é apenas a confirmação da presença do HIV no organismo, mas não significa necessariamente incapacidade para o trabalho.
Muitas pessoas vivem com o vírus de forma controlada, sob tratamento antirretroviral, e mantêm plena capacidade laboral.

Já a incapacidade surge quando os efeitos da doença, físicos ou psicológicos, impedem o exercício da profissão de forma temporária.
Por exemplo, se o tratamento provoca fadiga intensa, perda de peso, infecções recorrentes ou efeitos adversos que inviabilizam o desempenho das tarefas habituais, há fundamento para o benefício.

Essa distinção é fundamental: o INSS concede o auxílio não por causa da doença em si, mas por causa da incapacidade gerada por ela.

Posso receber o auxílio-doença e o BPC ao mesmo tempo?

É importante esclarecer que, embora as pessoas que vivem com HIV possam ter direito a benefícios do INSS, o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não podem ser acumulados.

O auxílio por incapacidade temporária, que é o tema deste artigo, é um benefício previdenciário — pago a quem contribui para o INSS e fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Nos casos de HIV, a lei dispensa o cumprimento da carência (ou seja, o número mínimo de contribuições), bastando comprovar a incapacidade laboral no momento do pedido.

Já o BPC/LOAS é um benefício assistencial, concedido a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda que não possuem meios de se manter, independentemente de contribuições.
Ele é regido pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) e exige comprovação de vulnerabilidade social.

Por terem naturezas diferentes — o auxílio-doença sendo previdenciário e o BPC sendo assistencial —, a lei proíbe o recebimento simultâneo dos dois (art. 20, §4º, da LOAS).
Assim, a pessoa que vive com HIV deve escolher o benefício que melhor se aplica à sua realidade:

  • Se ela contribui para o INSS e está temporariamente incapaz para o trabalho, deve requerer o auxílio-doença, que dispensa carência nesses casos;

  • Se não contribui e vive em situação de baixa renda, pode buscar o BPC/LOAS, desde que comprove os critérios sociais exigidos.

Em resumo, quem vive com HIV pode ter direito a um dos dois benefícios, conforme a sua situação pessoal, mas não pode recebê-los ao mesmo tempo.

Quais documentos são necessários para o pedido?

Ao solicitar o benefício, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação (RG e CPF);

  • Número de inscrição no INSS (NIT/PIS/PASEP);

  • Laudos e relatórios médicos atualizados, com o CID referente ao HIV e descrição detalhada da incapacidade;

  • Exames laboratoriais recentes, como carga viral e CD4;

  • Atestados médicos com indicação de afastamento;

  • Comprovantes de contribuições (se houver);

  • Comprovante de residência.

Organizar a documentação antes do pedido ajuda a evitar indeferimentos e acelera o processo de análise.

Como é feita a perícia médica do INSS?

Após o agendamento, o segurado deve comparecer à perícia médica com todos os documentos e exames que comprovem o quadro de saúde.
O médico perito avaliará se há incapacidade e por quanto tempo o segurado deve permanecer afastado.

O perito pode solicitar exames adicionais ou encaminhar o caso para avaliação complementar, se entender necessário.
Caso o benefício seja negado, o segurado tem o direito de recorrer administrativamente no prazo de 30 dias.

É importante lembrar que o perito analisa o estado de saúde atual, e não apenas o histórico da doença. Por isso, manter relatórios médicos recentes é essencial.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária

O pedido pode ser feito de duas formas:

  • Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS;

  • Presencialmente, mediante agendamento em uma agência do INSS.

No momento do requerimento, o segurado deve informar o motivo do afastamento e anexar documentos médicos digitalizados.
Após o envio, será marcada a perícia. O resultado pode ser consultado no próprio aplicativo.

Caso o pedido seja negado, o segurado pode apresentar recurso administrativo ou buscar o Poder Judiciário com auxílio de um advogado previdenciário.

O papel do advogado previdenciário

Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, a orientação jurídica especializada aumenta consideravelmente as chances de sucesso.
O advogado previdenciário analisa os documentos, orienta sobre a melhor forma de apresentação das provas médicas e acompanha o caso em caso de negativa ou demora excessiva do INSS.

Além disso, ele pode ingressar com ação judicial quando há indeferimento indevido, garantindo o reconhecimento do direito e o pagamento retroativo das parcelas atrasadas.

O advogado também ajuda o segurado a verificar se há outros benefícios possíveis, como aposentadoria por incapacidade permanente ou benefício assistencial (BPC/LOAS), dependendo da renda e do quadro clínico.

O que acontece após o término do benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício de duração limitada, concedido pelo período estimado de recuperação do trabalhador.
Ao final, o INSS pode:

  • Prorrogar o benefício, caso a incapacidade persista;

  • Encerrar o pagamento, se entender que houve recuperação;

  • Converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente, caso a incapacidade se torne definitiva.

É fundamental que o segurado acompanhe seu estado de saúde e, se necessário, solicite prorrogação antes do término do benefício.
O pedido de prorrogação pode ser feito até 15 dias antes da data prevista para cessação, pelo próprio aplicativo Meu INSS.

Conclusão: um direito garantido por lei

Pessoas que vivem com HIV têm direito ao auxílio por incapacidade temporária sem cumprir carência, conforme o artigo 151 da Lei nº 8.213/91.
Essa dispensa é uma forma de garantir proteção imediata a quem enfrenta uma doença grave e potencialmente incapacitante.

No entanto, é indispensável comprovar a incapacidade laboral no momento do pedido.
A apresentação de laudos detalhados, relatórios médicos e exames atualizados é o que assegura o reconhecimento do direito.

Se o pedido for negado, o segurado pode recorrer ou buscar a via judicial, com apoio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
A atuação profissional contribui para que o processo seja conduzido corretamente e para que o segurado receba tudo o que a lei lhe garante.

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