Gonartrose, ou artrose do joelho, é uma doença que atinge milhões de brasileiros todos os anos. O avanço dessa doença costuma ser silencioso, manifestando-se pouco a pouco com dor, rigidez e inchaço. Não são raros relatos de pessoas que deixam de fazer tarefas simples, como caminhar ou subir uma escada. Para quem ainda depende do trabalho físico, como um pedreiro ou agricultor, a limitação funcional é ainda mais sentida: o impacto na vida e no trabalho pode ser profundo e permanente.
Índice
O que é a gonartrose e como afeta o dia a dia?
Gonartrose é o nome técnico para a artrose do joelho, registrada no CID M17. Trata-se de uma doença crônica e progressiva, caracterizada pelo desgaste da cartilagem que protege o osso do joelho. Esse desgaste gera dor, sensação de peso, rigidez articular e episódios frequentes de inchaço.
Nos estágios iniciais, pode causar apenas incômodo ao levantar ou no início de atividades. No entanto, com o tempo, tarefas corriqueiras tornam-se desafiadoras:
Subir um degrau passa a exigir esforço, caminhar por mais tempo vira dor.
Em profissões que exigem ficar em pé, agachar, carregar peso ou dirigir, a limitação pode afastar o trabalhador do serviço.
Mais comum após os 50 anos, a gonartrose tem causas variadas:
- Envelhecimento natural das articulações;
- Obesidade (aumento do peso sobre os joelhos);
- Esforço físico repetitivo (profissões braçais e esportistas);
- Traumas antigos;
- Fatores hereditários;
- Doenças articulares pré-existentes.
O quadro pode afetar um dos joelhos ou ambos (gonartrose bilateral), sendo esta segunda forma mais incapacitante. Não existe cura definitiva, o tratamento busca controlar sintomas, usando fisioterapia, medicamentos, infiltrações, ajustes no estilo de vida e, em casos graves, cirurgias. Mesmo após operar ou colocar prótese, a limitação pode permanecer e influenciar a capacidade laboral.
Entendendo o CID M17 e suas subcategorias
O CID M17 do Ministério da Saúde classifica os tipos de gonartrose de acordo com o lado, causa ou extensão:
- M17.0: Gonartrose bilateral primária
- M17.1: Gonartrose unilateral primária
- M17.2: Gonartrose bilateral secundária
- M17.3: Gonartrose unilateral secundária
- M17.4: Outras gonartroses secundárias
- M17.5: Gonartrose não especificada
- M17.9: Gonartrose, não especificada
O número após o ponto indica o lado (direito, esquerdo ou ambos) e se é uma artrose primária (degeneração sem causa aparente) ou secundária (após trauma, lesão ou doença articular). Isso ajuda a determinar o grau de limitação. Por exemplo: um trabalhador braçal diagnosticado com M17.0 (bilateral) geralmente terá mais limitações do que alguém com M17.1 (unilateral).
Ainda assim, o INSS avalia mais do que o código: a gravidade depende do quanto a doença reduz a capacidade de trabalhar, não apenas do laudo. Outras doenças do joelho também podem dar direito a benefícios, como M22 (condromalácia patelar), M23 (transtorno interno do joelho), M24 (outras afecções específicas), M25.5 (dor articular) e S83 (lesão de ligamentos).
Direitos previdenciários de quem tem gonartrose
Apenas receber o diagnóstico de gonartrose (CID M17) não garante benefício automático do INSS. É fundamental demonstrar, por meio de documentos médicos e perícia, como a doença limita ou impede o trabalho. O órgão avalia a limitação funcional e motivos do afastamento, como esclarece o próprio INSS em suas orientações (auxílio não é concedido por tipo de doença).

Confira os principais direitos previdenciários:
- Aposentadoria por invalidez: para casos de incapacidade total e permanente, sem chance de recuperação. Requer carência de 12 meses de contribuição (exceto acidentes/doenças graves), qualidade de segurado e comprovação por perícia. Valor: 60% da média salarial desde julho de 1994, mais 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres). Se a incapacidade for por acidente de trabalho ou doença do trabalho, o valor é 100% da média.
- Auxílio-doença: para incapacidade temporária, com previsão de recuperação. Também exige carência de 12 contribuições e perícia. Valor: 91% da média dos salários (limitado à média dos últimos 12). O benefício é cortado assim que o trabalhador melhora ou pode ser convertido em aposentadoria se a incapacidade se tornar permanente.
- Auxílio-acidente: para quem, após acidente ou quadro de artrose, ficou com sequela permanente que reduz parte da capacidade, mas permite trabalhar. Pago junto ao salário, equivale a 50% da média salarial, sendo cancelado em caso de aposentadoria.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD): para quem tem incapacidade moderada ou grave, mas não total. Exige avaliação do grau de deficiência, tempo de contribuição durante o período de deficiência (15 anos, nível grave, com idade reduzida).
- BPC/LOAS: benefício assistencial para pessoas com deficiência (incapacidade significativa que impede autonomia/mobilidade), de baixa renda (família com renda até 1/4 do salário mínimo por pessoa), inscritas no CadÚnico. Não exige contribuições ao INSS, mas não garante 13º, pensão ou acumulação com outros benefícios.
O Anuário Estatístico da Previdência Social 2023 mostra que o auxílio-doença foi o benefício mais concedido pelo INSS, respondendo por mais de 43% do total anual. Isso demonstra como situações como a gonartrose impactam os trabalhadores e justificam tantos pedidos (Anuário Estatístico 2023). O uso do sistema Atestmed também aumentou os pedidos e concessões (sistema Atestmed).
Como funciona o processo de solicitação do benefício?
O pedido ao INSS pode ser feito pelo site Meu INSS, pelo telefone 135 ou direto em uma agência (com agendamento prévio). Após o requerimento, o trabalhador deve passar por perícia médica do INSS.

Para fortalecer o pedido, é indicado anexar:
- Laudos médicos recentes com descrição do CID M17 e sintomas;
- Exames de imagem (raio X, ressonância, ultrassonografia);
- Relatórios de fisioterapia ou médicos assistentes;
- Receitas de medicamentos;
- Atestados de afastamento e prontuários;
- Comprovantes de contribuição ao INSS.
Para BPC, é obrigatório apresentar comprovação de renda familiar, inscrição no CadÚnico e avaliação de deficiência (impacto na autonomia e mobilidade).
Se houver negativa do pedido, há caminhos:
- Recurso administrativo no próprio INSS;
- Novo pedido com laudos atualizados;
- Ação judicial, muitas vezes recomendada para casos em que a perícia negou o direito de forma injusta.
Muitos segurados enfrentam dúvidas em todas as etapas. Por isso, os conteúdos do Dias Ribeiro Advocacia buscam esclarecer direitos previdenciários, detalhar causas de negativas e indicar os caminhos para garantir os benefícios. Análises como essa ajudam pessoas que, assim como o pedreiro do exemplo, veem a vida e o trabalho mudarem da noite para o dia por conta da artrose, mas desconhecem que têm proteção prevista em lei.
Valores dos benefícios: como o cálculo é feito?
A legislação previdenciária prevê regras para cada tipo de benefício:
- Aposentadoria por invalidez: 60% da média salarial + 2% ao ano que exceder o tempo mínimo (20 anos homens, 15 mulheres);
- Aposentadoria decorrente de acidente/doença profissional: 100% da média salarial;
- Auxílio-doença: 91% da média dos salários (máx. média dos últimos 12 salários);
- Auxílio-acidente: 50% da média salarial (cumulativo com salário);
- BPC/LOAS: valor de 1 salário mínimo, sem 13º, sem pensão, sem acumular.
O cálculo do auxílio por incapacidade temporária, por exemplo, considera todos os recolhimentos acima do salário mínimo desde julho de 1994 (entenda detalhes do cálculo).
Quando há direito e quem pode ajudar?
Cada caso é único. Não existe “um CID que aposenta”. Nem sempre a dor impede o trabalho, mas quando o quadro é grave, a perícia reconhece o direito.
Ter bons laudos, exames e, se possível, relatórios que mostrem o impacto funcional é o que faz a diferença. Muitas vezes, contar com orientação de um advogado previdenciário pode garantir o atendimento correto, evitar negativas por documentação incompleta ou questionar na Justiça uma avaliação injusta.
Quem deseja entender ainda mais sobre benefícios e direitos pode pesquisar temas específicos nas áreas de direitos e assistência social no blog do Dias Ribeiro Advocacia, ou buscar orientações sobre o BPC/LOAS e outras questões.
Em caso de dúvidas sobre leis, prazos, documentação e recursos, acesse o conteúdo na categoria orientações legais. Para encontrar artigos detalhados sobre qualquer assunto abordado aqui, o caminho mais rápido é usar a aba de pesquisa do site.
Conclusão
Viver com gonartrose é enfrentar um desafio diário, mas é possível amenizar esse peso com informação e conhecimento sobre os direitos previdenciários. Cada etapa, da documentação à perícia, conta, e o apoio certo faz diferença. Quem deseja proteção e segurança deve buscar ajuda confiável e qualificada. O Dias Ribeiro Advocacia está dedicado a orientar e defender o acesso a todos esses benefícios, ajudando quem sente no joelho e no bolso os efeitos desta doença a não abrir mão do que é seu por direito.
Perguntas frequentes
O que é gonartrose CID M17?
O CID M17 identifica a gonartrose, que é a artrose do joelho. Trata-se de uma doença crônica caracterizada pelo desgaste da cartilagem, afetando o funcionamento das articulações dos joelhos. Os sintomas incluem dor, rigidez, inchaço e limitação de movimentos, podendo atingir um ou os dois joelhos.
Quais direitos tenho no INSS com gonartrose?
Quem sofre com gonartrose pode ter direito a benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria PcD (em caso de limitação grave/moderada), além do BPC/LOAS para famílias de baixa renda. O direito depende de perícia médica e da demonstração de incapacidade total ou parcial para o trabalho.
Como pedir auxílio-doença por gonartrose?
O pedido de auxílio-doença deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo/site), pelo telefone 135 ou em uma agência. O trabalhador precisa anexar laudos médicos detalhados, exames de imagem e comprovantes de contribuição. Após o requerimento, deve realizar perícia médica, presencial ou documental, onde será avaliada a incapacidade para o trabalho.
Quais documentos preciso para o INSS?
É indicado apresentar:
- Laudos médicos atualizados com o CID M17;
- Exames de imagem (raio X, ressonância, etc.);
- Receitas, relatórios de fisioterapia, atestados de afastamento;
- Prontuários, demonstrando limitações;
- Comprovantes de contribuição (para benefícios previdenciários);
- Documentos pessoais e, no caso do BPC, CadÚnico e comprovantes de renda.
Vale a pena recorrer se benefício for negado?
Sim. Muitos pedidos de benefício são negados por falta de documentação, erro de perícia ou informações incompletas. É possível apresentar recurso administrativo ou buscar auxílio jurídico para ação judicial. Laudos atualizados e provas do impacto da doença aumentam as chances de sucesso ao recorrer.