Fator previdenciário e Reforma Previdenciária de 2019.

A INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁRIO NAS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

 Inicialmente, é importante ressaltar que esse artigo visa compreender como o fator previdenciário, introduzido pela Lei nº 9.876/1999, se aplica às regras de transição da Reforma da Previdência de 2019, promulgada pela Emenda Constitucional nº 103/2019. No fim do presente artigo, restará evidenciado que o fator previdenciário impacta diretamente o cálculo dos benefícios previdenciários e esse impacto é tangenciando por variáveis como idade, expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado.

O Papel do Fator Previdenciário na Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 promoveu mudanças profundas no sistema previdenciário brasileiro, com destaque para a introdução da idade e tempo de contribuição mínimo como requisito principal para a maioria das modalidades de aposentadoria, 62 anos com 15 anos de contribuição para mulheres e 65 anos com vinte anos de contribuição para homens.

Assim sendo, com a implementação da idade mínima, a aplicação do fator previdenciário tornou-se significativamente mais restrita. Seu uso passou a estar limitado a regras de transição específicas, criadas para atender segurados que já estavam próximos de cumprir os requisitos antigos, baseados exclusivamente no tempo de contribuição. Atualmente, apenas a regra do pedágio 50% impõe a incidência do cálculo do fator previdenciário. Veja-se:

Art. 17. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional e que na referida data contar com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição, se mulher, e 33 (trinta e três) anos de contribuição, se homem, fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e

II – cumprimento de período adicional correspondente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem.

Parágrafo único. O benefício concedido nos termos deste artigo terá seu valor apurado de acordo com a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações calculada na forma da lei, multiplicada pelo fator previdenciário, calculado na forma do disposto nos §§ 7º a 9º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Dessa forma, o fator previdenciário, antes amplamente aplicado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, passou a ter um papel mais residual no novo regime, reforçando o foco na idade e o tempo de contribuição mínimo como elemento central do cálculo previdenciário. Isso reflete o objetivo da reforma de incentivar o prolongamento da vida laboral e, consequentemente, aumentar o período de contribuição ao sistema previdenciário.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é uma fórmula criada pela Lei 9.876 de 1999 como medida para equilibrar as contas da Previdência Social, ela usada para calcular o valor da aposentadoria, considerando (i) o tempo de contribuição, (ii) a idade do segurado na data da aposentadoria e (iii) sua expectativa de sobrevida.

Nesse sentido, a principal função do fator previdenciário é incentivar os trabalhadores a contribuir por mais tempo com a previdência, permanecendo assim ativos por mais tempo no mercado de trabalho. Desse modo, o fator previdenciário possui maior incidência nos segurados que optarem por se aposentar com base no tempo de contribuição sem cumprir o requisito da idade mínima estabelecida nas novas normas.

Quais são as regras de transição que utilizam o fator previdenciário?

Dentre as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, apenas uma sofre a incidência do fator previdenciário: a regra do pedágio de 50%.

Tal regra é direcionada aos segurados que, na data de vigência da reforma, estavam a dois anos ou menos de completar o tempo mínimo de contribuição, que é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Nesse caso, é necessário cumprir um pedágio equivalente a 50% do tempo que faltava para atingir o requisito. Entenda-se por pedágio um período adicional.

Contudo, o cálculo do benefício considera obrigatoriamente o fator previdenciário, o que pode resultar, dependendo da idade do segurado ao se aposentar, em um valor reduzido do benefício. Logo, é importante fazer cálculos para saber se vale a pena se aposentar por essa regra!

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Como o fator previdenciário afeta o valor da aposentadoria?

O fator previdenciário impacta significativamente o valor da aposentadoria, especialmente para os segurados que optam por se aposentar em idades mais jovens. Isso ocorre porque a fórmula utilizada para calcular o fator leva em conta três variáveis principais: a idade do segurado no momento da aposentadoria, o tempo total de contribuição e a expectativa de vida projetada pelo IBGE.

Assim, segurados mais jovens, por apresentarem uma maior expectativa de vida, são penalizados, uma vez que o sistema presume que usufruirão do benefício por um período mais longo, reduzindo o valor mensal recebido.

Por outro lado, segurados que atingem idades mais avançadas ou acumulam longos períodos de contribuição conseguem mitigar os efeitos do fator previdenciário. Nesses casos, o impacto da expectativa de vida sobre o cálculo é menor, permitindo que o benefício se aproxime de valores mais altos, como o teto previdenciário.

Além disso, estratégias como postergar a aposentadoria ou contribuir por mais tempo podem ser vantajosas, garantindo um benefício mais robusto. Dessa forma, o fator previdenciário incentiva uma permanência maior no mercado de trabalho e contribuições adicionais ao sistema previdenciário.

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Por que é importante contar com um advogado previdenciário?

As regras de transição e os cálculos do fator previdenciário podem ser complexos, e uma escolha equivocada pode impactar significativamente o valor da sua aposentadoria. Por isso, é fundamental ter o suporte de um especialista para planejar a sua aposentadoria e maximizar seus benefícios.

Se você tem dúvidas sobre como o fator previdenciário afeta sua aposentadoria ou qual a melhor regra de transição para o seu caso, busque um advogado de sua confiança.

About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.