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O que é o BPC LOAS? Quem tem Síndrome de Down tem direito?
Neste artigo, analisar-se-á se pessoas com Síndrome de Down têm direito ao benefício. O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma ajuda financeira garantida pelo Governo Federal, disponível através do INSS, no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00), pago mensalmente. Ele é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, de baixa renda.
Então: A Síndrome de Down é reconhecida como deficiência para o BPC LOAS?
Sim, a Síndrome de Down é reconhecida como deficiência para fins do BPC/LOAS. Pessoas diagnosticadas com essa síndrome possuem garantia legal quanto ao recebimento do benefício, desde que cumpram os requisitos de vulnerabilidade econômica definidos pelo INSS.
Como solicitar o BPC LOAS para Síndrome de Down?
A solicitação envolve apresentar um laudo médico que confirme o diagnóstico de Síndrome de Down e comprovar que a família do solicitante se enquadra nos critérios de baixa renda.
Laudo médico e sua importância
O laudo médico é essencial para o pedido do BPC/LOAS, pois serve como prova documental da deficiência (no caso, Síndrome de Down). Ele deve ser emitido por um especialista, como pediatra, neurologista ou geneticista. Esse documento deve ser claro e detalhado, descrevendo o diagnóstico, o grau de comprometimento e como a condição afeta a vida cotidiana da pessoa.
Comprovação de baixa renda
A renda per capita da família não pode exceder 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024). Caso o limite seja ultrapassado, ainda é possível solicitar o benefício, desde que se consiga comprovar a vulnerabilidade da família. Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem as condições financeiras da família, como contracheques e extratos bancários.
Embora esse seja um critério objetivo, entendimentos jurisprudenciais são a favor à sua flexibilidade:
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. As disposições contidas na lei não furtam ao julgador o poder de auferir, mediante o conjunto probatório contido nos autos, sobre outros critérios para se obter a condição de miserabilidade. O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor. Recurso desprovido. (STJ – REsp 616279 PB 2003/0222629-9 DECISÃO:26/04/2005 DJ DATA: 23/05/2005 PG:00329).
É possível solicitar o BPC/LOAS mesmo com renda acima de 1/4 do salário mínimo?
Sim, é possível. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que o critério de renda não é absoluto. Se houver outros fatores de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser concedido. É importante apresentar evidências que demonstrem a necessidade do benefício.
Qual grau de Síndrome de Down garante o BPC/LOAS? Casos leves têm direito ao benefício?
Sim, qualquer grau de Síndrome de Down pode garantir o direito ao BPC/LOAS. Mesmo em casos considerados leves, é possível enfrentar negativas iniciais do INSS, mas que podem ser revertidas na Justiça. É fundamental que o laudo médico descreva claramente as limitações e necessidades da pessoa com Síndrome de Down, pois isso pode influenciar a decisão do INSS.
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Menores de idade com Síndrome de Down têm direito ao BPC/LOAS?
Sim, menores de idade diagnosticados com Síndrome de Down têm direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios de baixa renda. A proteção e os direitos das crianças com Síndrome de Down são garantidos pela legislação, e as famílias podem buscar apoio financeiro para ajudar nos cuidados e terapias necessárias.
Menor com Síndrome de Down que recebe pensão alimentícia pode solicitar o BPC/LOAS?
Sim, o recebimento de pensão alimentícia não impede a solicitação do BPC/LOAS, mas o valor da pensão será considerado no cálculo da renda familiar. Isso significa que, mesmo com a pensão, se a renda total da família se enquadrar nos critérios, o benefício pode ser concedido.
Quais são as classificações (CID) da Síndrome de Down?
As classificações de Síndrome de Down no CID-10 incluem:
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CID-10 Q90.0 – Síndrome de Down, Trissomia 21 regular.
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CID-10 Q90.1 – Síndrome de Down por translocação cromossômica.
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CID-10 Q90.2 – Síndrome de Down em mosaico.
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CID-10 Q90.9 – Síndrome de Down não especificada.
Essas classificações são importantes para a avaliação médica e entendimento das necessidades específicas de cada indivíduo.
Posso solicitar o BPC/LOAS se já recebo Bolsa Família?
Sim, é possível solicitar o BPC/LOAS mesmo que você receba Bolsa Família. Os dois benefícios podem ser acumulados, desde que você atenda aos critérios de renda e deficiência. No entanto, é preciso verificar as regras específicas de cada programa, pois podem haver mudanças nas exigências.
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Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS para Síndrome de Down
Para solicitar o BPC/LOAS, você precisará de:
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RG e CPF do requerente e dos membros da família;
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Comprovante de residência;
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Laudo médico detalhado;
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Documentação sobre a renda familiar.
Organizar toda a documentação com antecedência pode facilitar o processo e garantir que não haja atrasos.
Documentação geral para a solicitação
Além dos documentos pessoais e do laudo médico, será necessário apresentar documentação que comprove a renda familiar e a inscrição no CadÚnico, entre outros. A coleta completa e organizada desses documentos é crucial para a aprovação do benefício. O INSS analisará cuidadosamente as informações fornecidas, e qualquer ausência de documentos pode atrasar ou inviabilizar o processo.
Cadastro no CadÚnico é necessário para o BPC/LOAS?
Sim, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um requisito para solicitar o BPC/LOAS. O CadÚnico é um sistema que registra informações sobre as famílias de baixa renda, permitindo ao governo planejar e implementar políticas sociais. Para realizar a inscrição, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e apresentar os documentos que comprovam a situação da família.
Como fazer a solicitação do BPC/LOAS para Síndrome de Down
A solicitação do BPC/LOAS pode ser feita de forma online ou presencial. Para realizar o processo online, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS”. É recomendável que você tenha em mãos todos os documentos necessários mencionados anteriormente.
Caso opte pela solicitação presencial, é preciso ir a uma agência do INSS e levar toda a documentação. É aconselhável agendar um horário previamente para evitar longas esperas. É útil contar com a assistência de um advogado ou de um assistente social, principalmente se você não estiver familiarizado com o processo. Eles podem ajudar a garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a documentação esteja completa.
O que ocorre após a solicitação do BPC/LOAS?
Após a apresentação do pedido, o INSS inicia a avaliação dos documentos. É possível que o órgão solicite uma perícia médica para confirmar o diagnóstico de Síndrome de Down. O prazo para a resposta do INSS geralmente varia, mas pode chegar a até 45 dias. Durante esse período, o solicitante pode acompanhar a situação do pedido através do site “Meu INSS”. Se a perícia for agendada, é fundamental comparecer ao local no dia e horário marcados. A perícia tem um papel decisivo na aprovação ou não do benefício.
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O que fazer se o BPC/LOAS para Síndrome de Down for negado?
Caso o pedido seja negado, o segurado não precisa desistir. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ou a via judicial. O recurso pode ser feito no próprio site do INSS. Já a ação judicial pode ser iniciada com o auxílio de um advogado. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia, com um médico nomeado pelo Judiciário.
Na Justiça, as chances costumam ser maiores. Isso porque a análise é mais aprofundada. Além disso, o segurado pode apresentar provas adicionais, inclusive testemunhas, se for o caso.
Veja o seguinte julgado:
E M E N T A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. LOAS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MENOR IMPÚBERE COM SÍNDROME DE DOWN . RENDA PER CAPITA QUE SUPERA ½ SALÁRIO MÍNIMO EM VALOR IRRISÓRIO. UTILIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO FORNECIDOS PELO SUS. LAUDO SOCIAL COMPROVA VULNERABILIDADE DA PARTE AUTORA. DEFICIÊNCIA CONFIGURADA . BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
(TRF-3 – RI: 50009897720214036332, Relator.: LUCIANA JACO BRAGA, Data de Julgamento: 25/10/2023, 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 06/11/2023)
E ainda:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À CRIANÇA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL. ART. 203, V, CF/88 . LEI 8.742/93. REQUISITOS PREENCHIDOS. 1 . São necessários os seguintes requisitos para concessão do benefício de prestação continuada: ser a pessoa portadora de deficiência ou idosa; não receber benefício de espécie alguma e não estar vinculado a nenhum regime de previdência social; ter renda mensal familiar per capita inferior a ½ do salário mínimo, conforme decidido pelo STF no julgamento dos RE 567985 e 580963. 2. No caso concreto: Relatórios médicos (fl. 10/12 ID nº 75001073) que confirmam que o autor é portador de Síndrome de Down e bronquite asmática, fato incontestado pelo apelante . Laudo socioeconômico: (id 75014615 p. 01/04), informa que a parte autora reside em casa cedida em área rural, em regime de comodato, com seus genitores. A mãe não exerce atividade remunerada. A renda familiar é proveniente do trabalho realizado pelo pai, como locutor e produtor na área de comunicação, que aufere dois salários líquidos no aporte de R$ 430,00 e R$ 751,16, respectivamente . Renda familiar total de R$ 1.181,16. Renda per capita inferior a 1/2 salário mínimo. 3 . Nos termos do § 2º, do art. 20, da Lei 8.742/93, para concessão do benefício considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas 4. No caso, o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade . Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda, em ônus econômicos excepcionais à sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados. (…)
(TRF-1 – AC: 10214716520204019999, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, Data de Julgamento: 20/04/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: PJe 28/04/2022 PAG PJe 28/04/2022 PAG)
O advogado é necessário para pedir o benefício?
Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele pode ajudar a organizar os documentos, formular o pedido e orientar sobre como agir na perícia. Além disso, caso haja negativa, ele pode ingressar com ação judicial. Em alguns casos, é possível até obter uma decisão liminar, garantindo o pagamento do benefício antes do julgamento final.