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O que é o BPC LOAS? Quem teve doença de Parkinson tem direito?
Neste artigo, analisar-se-á se pessoas que vivem com doença de Parkinson (mal de Parkinson) têm direito ao benefício. O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma ajuda financeira garantida pelo Governo Federal, disponível através do INSS, no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00), pago mensalmente. Ele é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, de baixa renda.
Então: A doença de Parkinson é reconhecida como deficiência para o BPC LOAS?
Sim, a doença de Parkinson pode ser reconhecida como uma deficiência para fins do BPC/LOAS, desde que o paciente tenha limitações físicas, cognitivas ou neurológicas de longo prazo que impeçam sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Assim, quem tem doença de Parkinson pode ter direito ao BPC/LOAS se preencher os critérios médicos e socioeconômicos exigidos pelo INSS.
Como solicitar o BPC LOAS para quem tem doença de Parkinson?
A solicitação envolve apresentar laudo médico atualizado, detalhando as limitações e necessidades decorrentes da doença de Parkinson, e comprovar que a família do solicitante está em situação de baixa renda, conforme os critérios legais.
Laudo médico e sua importância
O laudo médico é um dos documentos mais importantes no pedido do BPC/LOAS. Ele deve ser emitido por um neurologista ou médico assistente, e precisa descrever com clareza as limitações funcionais, motoras, cognitivas e sensoriais causadas pela doença de Parkinson. O documento deve comprovar que os impedimentos são permanentes ou de longo prazo.
Comprovação de baixa renda
A renda per capita da família não pode exceder 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024). Caso o limite seja ultrapassado, ainda é possível solicitar o benefício, desde que se consiga comprovar a vulnerabilidade da família. Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem as condições financeiras da família, como contracheques e extratos bancários.
Embora esse seja um critério objetivo, entendimentos jurisprudenciais são a favor à sua flexibilidade:
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. As disposições contidas na lei não furtam ao julgador o poder de auferir, mediante o conjunto probatório contido nos autos, sobre outros critérios para se obter a condição de miserabilidade. O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor. Recurso desprovido. (STJ – REsp 616279 PB 2003/0222629-9 DECISÃO:26/04/2005 DJ DATA: 23/05/2005 PG:00329).
É possível solicitar o BPC/LOAS mesmo com renda acima de 1/4 do salário mínimo?
Sim, é possível. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que o critério de renda não é absoluto. Se houver outros fatores de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser concedido. É importante apresentar evidências que demonstrem a necessidade do benefício.
Toda doença de Parkinson dá direito ao BPC/LOAS? Casos leves também?
Nem todo caso de doença de Parkinson garante o benefício automaticamente. Para ter direito, é preciso que a condição tenha gerado impedimentos incapacitantes, como dificuldades motoras, tremores incapacitantes, rigidez, instabilidade postural, alterações cognitivas ou outros comprometimentos funcionais relevantes.
Mesmo nos chamados casos leves, é possível solicitar o benefício se houver limitações e se os requisitos socioeconômicos forem preenchidos.
Leia sobre Alzheimer e o BPC, clique aqui.
Menores de idade com doença de Parkinson têm direito ao BPC/LOAS?
Sim, crianças e adolescentes com doença de Parkinson ou parkinsonismo juvenil que apresentem impedimentos de longo prazo também podem ter direito ao benefício. Nesses casos, os responsáveis legais devem apresentar os documentos exigidos, inclusive o laudo médico e comprovação da renda familiar.
Menor com doença de Parkinson que recebe pensão alimentícia pode solicitar o BPC/LOAS?
Sim, o recebimento de pensão alimentícia não impede a solicitação do BPC/LOAS, mas o valor da pensão será considerado no cálculo da renda familiar. Isso significa que, mesmo com a pensão, se a renda total da família se enquadrar nos critérios, o benefício pode ser concedido.
Quais são as classificações (CID) da doença de Parkinson?
As classificações da doença de Parkinson no CID-10 incluem:
- I63 – Infarto cerebral (AVC isquêmico)
- I61 – Hemorragia intracerebral (AVC hemorrágico)
- I64 – AVC não especificado
- G81 – Hemiplegia e hemiparesia (sequelas)
- F01 – Demência vascular (complicação comum do AVC.
Essas classificações são importantes para a avaliação médica e entendimento das necessidades específicas de cada indivíduo.
Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS para quem tem doença de Parkinson
Para solicitar o BPC/LOAS, você precisará de:
-
RG e CPF do requerente e da família;
-
Comprovante de residência;
-
Laudo médico detalhado com CID e descrição das limitações;
-
Documentação da renda familiar (contracheques, extratos, pensões);
-
Comprovante de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único).
Organizar toda a documentação com antecedência pode facilitar o processo e garantir que não haja atrasos.
Documentação geral para a solicitação
Além dos documentos pessoais e do laudo médico, será necessário apresentar documentação que comprove a renda familiar e a inscrição no CadÚnico, entre outros. A coleta completa e organizada desses documentos é crucial para a aprovação do benefício. O INSS analisará cuidadosamente as informações fornecidas, e qualquer ausência de documentos pode atrasar ou inviabilizar o processo.
Cadastro no CadÚnico é necessário para o BPC/LOAS?
Sim, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um requisito para solicitar o BPC/LOAS. O CadÚnico é um sistema que registra informações sobre as famílias de baixa renda, permitindo ao governo planejar e implementar políticas sociais. Para realizar a inscrição, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e apresentar os documentos que comprovam a situação da família.
Como fazer a solicitação do BPC/LOAS para quem tem doença de Parkinson
A solicitação do BPC/LOAS pode ser feita de forma online ou presencial. Para realizar o processo online, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS”. É recomendável que você tenha em mãos todos os documentos necessários mencionados anteriormente.
Caso opte pela solicitação presencial, é preciso ir a uma agência do INSS e levar toda a documentação. É aconselhável agendar um horário previamente para evitar longas esperas. É útil contar com a assistência de um advogado ou de um assistente social, principalmente se você não estiver familiarizado com o processo. Eles podem ajudar a garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a documentação esteja completa.
O que ocorre após a solicitação do BPC/LOAS?
Após a apresentação do pedido, o INSS inicia a avaliação dos documentos. É possível que o órgão solicite uma perícia médica para confirmar o diagnóstico de doença de Parkinson. O prazo para a resposta do INSS geralmente varia, mas pode chegar a até 45 dias. Durante esse período, o solicitante pode acompanhar a situação do pedido através do site “Meu INSS”. Se a perícia for agendada, é fundamental comparecer ao local no dia e horário marcados. A perícia tem um papel decisivo na aprovação ou não do benefício.
Consulte um artigo sobre benefício para quem tem diabetes.
O que fazer se o BPC/LOAS for negado?
Caso o pedido seja negado, o segurado não precisa desistir. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ou a via judicial. O recurso pode ser feito no próprio site do INSS. Já a ação judicial pode ser iniciada com o auxílio de um advogado. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia, com um médico nomeado pelo Judiciário.
Na Justiça, as chances costumam ser maiores. Isso porque a análise é mais aprofundada. Além disso, o segurado pode apresentar provas adicionais, inclusive testemunhas, se for o caso.
Veja o seguinte julgado:
SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. LOAS. ART . 203, INCISO V, DA CF/88. LEI Nº 8.742/93 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.435/11. LAUDO DE PERÍCIA JUDICIAL ATESTA INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. QUADRO DE DOENÇA DE PARKINSON. FLEXIBILIZAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO CONFIGURADO NO CASO CONCRETO. MANDADO DE VERIFICAÇÃO IN LOCO. MISERABILIDADE COMPROVADA. REQUISITOS LEGAIS SATISFEITOS. DIB NA DER. RECURSO INOMINADO DO AUTOR PROVIDO. NATUREZA ALIMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA DE OFÍCIO.
(TRF-5 – Recursos: 05126597020194058300, Relator.: POLYANA FALCÃO BRITO, Data de Julgamento: 28/08/2020, Terceira Turma, Data de Publicação: Creta 01/09/2020 PP-)
O advogado é necessário para pedir o benefício?
Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele pode ajudar a organizar os documentos, formular o pedido e orientar sobre como agir na perícia. Além disso, caso haja negativa, ele pode ingressar com ação judicial. Em alguns casos, é possível até obter uma decisão liminar, garantindo o pagamento do benefício antes do julgamento final.