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Depressão pode garantir o recebimento de benefícios do INSS?

A depressão é uma das doenças mais silenciosas e incapacitantes da atualidade. Apesar de afetar milhões de brasileiros, muitas pessoas que sofrem com o transtorno não sabem que podem ter direito a benefícios previdenciários do INSS.
Mas afinal, a depressão pode realmente garantir o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente?
Neste artigo, explicamos detalhadamente quando isso é possível, quais documentos são necessários, o que a lei diz e como o advogado atua para proteger os direitos do segurado.

O que é a depressão e por que pode gerar incapacidade laboral

A depressão é um transtorno mental de natureza crônica ou recorrente, caracterizado por sentimentos persistentes de tristeza, desânimo, perda de interesse em atividades diárias, dificuldade de concentração, distúrbios do sono e, em casos mais graves, pensamentos suicidas.
Ela pode ter diferentes intensidades , leve, moderada ou grave e, quando atinge níveis incapacitantes, pode impedir o segurado de exercer suas atividades profissionais de forma adequada.

Em muitos casos, a depressão não é apenas um problema emocional, mas uma condição médica que requer tratamento contínuo, medicação e acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Por isso, o INSS reconhece que o transtorno pode gerar incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, dando direito a benefícios previdenciários.

Quando a depressão dá direito a benefício do INSS

A depressão pode gerar direito a benefícios quando, comprovadamente, impede o trabalhador de desempenhar suas funções.
O ponto essencial é a incapacidade para o trabalho , e não apenas o diagnóstico da doença.
Assim, quem sofre de depressão leve, mas continua apto a trabalhar, não tem direito automático a nenhum benefício.

Por outro lado, quem apresenta crises recorrentes, internações psiquiátricas, uso contínuo de medicamentos fortes, ou perda de funcionalidade comprovada em laudos médicos, pode ser considerado incapacitado.

Quais benefícios o segurado pode solicitar

Os principais benefícios que podem ser concedidos em razão da depressão são:

  1. Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença):
    Concedido quando o segurado precisa se afastar do trabalho por período determinado, mas com possibilidade de recuperação.
  2. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez):
    Concedida quando a incapacidade é total e definitiva, sem previsão de melhora que permita o retorno ao trabalho.
  3. Auxílio-acidente (em casos específicos):
    Pode ser concedido se a depressão for consequência de um acidente ou evento que tenha causado sequela psíquica permanente, reduzindo a capacidade laboral.

Requisitos básicos para solicitar o benefício

Para requerer um benefício por depressão, o segurado deve preencher os mesmos requisitos previstos na Lei nº 8.213/91:

  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça (tempo em que ainda mantém os direitos após parar de contribuir).
  • Cumprimento da carência mínima: geralmente são exigidas 12 contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas em lei (como acidente de qualquer natureza ou doenças que dispensem carência).
  • Comprovação da incapacidade laboral: feita por meio de laudos médicos, relatórios psiquiátricos e perícia do INSS.

A depressão não está na lista de doenças que isentam carência, então o segurado precisa cumprir esse requisito, exceto se o caso decorrer de acidente ou for agravamento de doença preexistente após o início das contribuições.

Como comprovar a incapacidade por depressão

A prova médica é o elemento mais importante para o reconhecimento do direito.
O segurado deve apresentar documentos que demonstrem o diagnóstico, a evolução do quadro e as limitações para o trabalho.

Os principais documentos são:

  • Laudo médico ou relatório psiquiátrico detalhado, com CID-10 (como F32, F33 ou F34);
  • Receitas de medicamentos antidepressivos e ansiolíticos;
  • Comprovantes de internações ou atendimentos psicológicos;
  • Relatórios de afastamentos anteriores do trabalho;
  • Atestados de acompanhamento contínuo com médico especialista.

Essas provas devem estar atualizadas e preferencialmente assinadas por médico psiquiatra.
Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maior a chance de o benefício ser concedido.

O papel da perícia médica do INSS

A perícia médica é o momento decisivo do processo.
O perito do INSS irá avaliar se o quadro de depressão realmente impossibilita o segurado de exercer suas funções profissionais.
É importante que o segurado leve todos os documentos médicos e laudos no dia da perícia e explique de forma clara como a doença afeta seu dia a dia.

Em muitos casos, mesmo com laudos, o perito pode entender que a incapacidade é parcial ou inexistente.
Nessas situações, cabe recurso administrativo e, se necessário, ação judicial para revisão do indeferimento.

Depressão e afastamento do trabalho

O trabalhador com depressão pode se afastar do emprego com atestado médico e, se o afastamento superar 15 dias, deve ser encaminhado ao INSS.
Os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento do benefício, se reconhecida a incapacidade.

Caso o afastamento seja prolongado ou haja reincidência, o segurado pode passar por nova perícia ou ter o benefício convertido em aposentadoria por incapacidade permanente, dependendo da evolução do quadro clínico.

Documentos necessários para o pedido

Para requerer o benefício, o segurado deve apresentar:

  • Documento de identificação e CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição;
  • Laudos e relatórios médicos atualizados;
  • Receitas de medicamentos e comprovantes de tratamentos;
  • Declaração do empregador (em caso de segurado empregado).

O pedido pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, com agendamento da perícia médica.

O papel do advogado nos casos de depressão

O advogado previdenciarista tem papel essencial para garantir que o segurado não seja prejudicado por falhas na análise do INSS.
Ele atua desde a organização dos documentos, orientação sobre laudos, até o acompanhamento do processo administrativo e judicial.

Em muitos casos, o INSS nega benefícios por falta de provas médicas específicas.
O advogado, com conhecimento técnico, consegue corrigir essas falhas, formular recursos administrativos e, se necessário, ajuizar ação judicial com novos elementos de prova e perícia judicial independente.

Além disso, o profissional orienta o segurado sobre revisões, reavaliações periódicas e manutenção da qualidade de segurado, garantindo segurança jurídica e financeira.

O que fazer se o benefício for negado

Caso o INSS negue o pedido, o segurado pode interpor recurso administrativo em até 30 dias após a ciência da decisão.
Se o recurso também for indeferido, é possível ingressar com ação judicial.

Na Justiça, uma nova perícia médica é realizada, muitas vezes com resultado diferente da perícia do INSS.
Portanto, não é o fim do caminho, com a devida orientação de um advogado especialista, o segurado pode reverter a decisão e garantir o benefício.

Conclusão

A depressão é uma doença real e séria, capaz de afetar profundamente a vida profissional e social do trabalhador.
Embora não isente de carência, a legislação reconhece que, quando há incapacidade comprovada, o segurado tem direito à proteção previdenciária.

Buscar o auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental para reunir provas adequadas, entender os direitos previstos na Lei nº 8.213/91 e enfrentar o processo administrativo com segurança.

O INSS existe para proteger o trabalhador em momentos de vulnerabilidade, e a depressão, quando incapacitante, é um desses casos.
Com orientação técnica e documentação completa, é possível garantir que a dignidade e os direitos do segurado sejam respeitados.

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