Este artigo analisa em quais situações a deficiência mental grave pode gerar direito ao BPC/LOAS, benefício assistencial pago pelo Governo Federal por meio do INSS. O Benefício de Prestação Continuada garante 1 salário mínimo mensal às pessoas com deficiência de qualquer idade e aos idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade econômica.
Entender os requisitos médicos, sociais e documentais é essencial para quem busca o benefício, pois o INSS avalia com rigor a existência de impedimentos de longo prazo que dificultam a participação plena e efetiva na sociedade. Além disso, a renda familiar é fator determinante para a concessão.
Dessa forma, este artigo esclarece quem com deficiência mental grave pode ter direito ao benefício, quais documentos são exigidos, como funciona a perícia, quais decisões da Justiça influenciam a análise e como agir em caso de negativa administrativa.
A deficiência mental grave é reconhecida como deficiência para o BPC/LOAS?
Sim. A legislação brasileira considera a deficiência mental grave como uma condição que afeta o funcionamento intelectual e adaptativo da pessoa, gerando limitações significativas que podem impedir sua autonomia e participação social. Para fins de BPC/LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93) determina que pessoa com deficiência é aquela que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
A deficiência mental, especialmente em seu grau grave, enquadra-se claramente nesse conceito, pois gera barreiras importantes no aprendizado, na comunicação, na autonomia e nas atividades de vida diária. Assim, pessoas com essa condição podem ter direito ao BPC, independentemente de idade.
Porém, assim como em outras deficiências, o diagnóstico médico não garante automaticamente o benefício. É necessário demonstrar também a vulnerabilidade socioeconômica e comprovar, por meio de avaliações do INSS, que as limitações são duradouras e afetam a vida prática.
Como solicitar o BPC/LOAS para deficiência mental grave
A solicitação envolve duas principais etapas: comprovação médica e comprovação socioeconômica. A primeira depende de laudos, relatórios e exames assinados por médico responsável, geralmente psiquiatra ou neurologista. Já a segunda exige documentos que identifiquem a renda familiar e a situação de vulnerabilidade.
Além disso, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Pessoas não cadastradas ou com cadastro desatualizado não conseguem seguir com o processo no INSS.
O interessado deve organizar documentos, reunir os laudos médicos e fazer o pedido pelo aplicativo Meu INSS ou pessoalmente em uma agência, com agendamento prévio.
A importância do laudo médico para comprovar a deficiência
O laudo médico é peça fundamental no processo, pois demonstra a presença da deficiência mental grave e sua repercussão na vida do requerente. O documento precisa conter:
• diagnóstico detalhado, com o CID correspondente (ex.: F70 a F79 para deficiência intelectual, F20-F29 para transtornos psicóticos graves, entre outros);
• histórico clínico e evolução do quadro;
• descrição das limitações funcionais, dificuldades de aprendizagem, autonomia reduzida, necessidade de supervisão, crises, comprometimento cognitivo, falta de discernimento, barreiras na comunicação ou interação social;
• indicação de que se trata de condição permanente ou de longo prazo.
Muitos pedidos são negados porque os laudos se limitam a indicar o CID, sem explicar como a deficiência interfere na vida diária. Quanto mais completo e objetivo o relatório, maiores as chances de sucesso no processo administrativo e em eventual ação judicial.
Comprovação da baixa renda e o critério socioeconômico
O BPC/LOAS exige que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, mas esse não é um requisito absoluto. A jurisprudência dos tribunais, como o STJ e o STF, entende que a análise deve ser mais ampla e considerar a real vulnerabilidade da família.
O STJ, por exemplo, já decidiu que o critério de renda é apenas um “limite mínimo”, permitindo a concessão mesmo acima dele se houver comprovação de gastos elevados, pobreza ou ausência de condições mínimas de dignidade. O STF reforça que a interpretação deve ser flexível, considerando despesas com medicamentos, tratamentos médicos, transporte, terapias e cuidados especiais.
Portanto, famílias com renda um pouco superior ao limite podem ser reconhecidas como vulneráveis, especialmente quando a deficiência mental grave exige acompanhamento constante, terapias, remédios de alto custo ou supervisão diária.
O direito ao BPC acima do limite de renda: é possível?
Sim. Tanto a legislação quanto os tribunais admitem que o direito ao BPC pode ser garantido para famílias que ultrapassam ligeiramente o limite de 1/4 do salário mínimo por pessoa. Isso ocorre porque a análise deve refletir a realidade social e não apenas cálculos matemáticos.
Exemplos que podem justificar a flexibilização:
• gastos mensais expressivos com medicamentos psiquiátricos;
• despesas com cuidadores, transporte para terapias ou consultas;
• necessidade de acompanhamento contínuo por parte de familiares, reduzindo a possibilidade de trabalho;
• moradia precária e falta de recursos básicos.
Assim, mesmo havendo renda formal, a família pode viver em pobreza real, o que garante o direito ao benefício.
Toda pessoa com deficiência mental grave tem direito automático ao benefício?
Não. Embora a deficiência mental grave seja reconhecida como condição que pode gerar impedimentos profundos, o BPC não é automático. O INSS realiza duas avaliações principais:
• Perícia médica, que analisa a deficiência e suas limitações;
• Avaliação social, realizada por assistente social, que examina a realidade socioeconômica e as barreiras enfrentadas.
Em alguns casos, o INSS entende que, apesar do diagnóstico, a pessoa desenvolveu autonomia suficiente para realizar atividades básicas sem grandes impedimentos. Essa interpretação, porém, é frequentemente revista pelo Judiciário, que reconhece que a deficiência mental grave implica limitações que muitas vezes não são percebidas de forma superficial.
Por isso, mesmo após indeferimentos administrativos, muitas famílias conseguem o benefício judicialmente.
Crianças e adolescentes com deficiência mental grave
O BPC/LOAS não é destinado apenas a adultos. Crianças e adolescentes com deficiência mental grave podem receber o benefício desde que preencham os requisitos. Nesses casos, os responsáveis devem apresentar:
• laudos médicos detalhados emitidos por psiquiatras, neurologistas ou neuropediatras;
• documentos de renda da família;
• cadastro atualizado no CadÚnico;
• relatórios de escola, psicólogos e terapeutas, caso existam, demonstrando dificuldades significativas no aprendizado, socialização e autonomia.
Uma dúvida comum é se o recebimento de pensão alimentícia impede o BPC. A resposta é não, ela apenas será incluída na composição da renda familiar.
Documentos necessários para solicitar o benefício
A organização documental evita indeferimentos e agiliza o procedimento. O requerente deve apresentar:
• RG e CPF de todos os membros da família;
• comprovante de residência;
• laudos médicos completos e recentes;
• exames, receitas e relatórios complementares;
• comprovantes de renda ou declaração de ausência de renda;
• comprovante de inscrição no CadÚnico.
Quando há dificuldade financeira para obter documentos médicos, é possível solicitar atendimento pelo SUS.
Cadastro no CadÚnico e sua função no processo
O CadÚnico é requisito obrigatório e funciona como base de dados para o governo identificar famílias em situação de vulnerabilidade. O cadastro deve ser feito no CRAS mais próximo, com atualização a cada dois anos ou sempre que houver mudança significativa na composição familiar ou renda.
Sem esse cadastro, o INSS não dá andamento ao pedido. Portanto, é indispensável providenciá-lo antes de solicitar o BPC.
Como fazer o pedido do benefício no INSS
O pedido pode ser realizado de duas formas:
• Pelo aplicativo ou site Meu INSS, de forma totalmente online;
• Presencialmente, com agendamento em uma agência.
Após a solicitação, o INSS faz análise preliminar dos documentos e agenda a perícia médica e a avaliação social. O prazo médio de resposta é de 45 dias, mas pode variar. Em caso de negativa, o interessado pode apresentar recurso administrativo. Se ainda assim a negativa persistir, é possível recorrer à Justiça.
Os tribunais têm reconhecido o direito de pessoas com deficiência mental grave ao BPC quando comprovada a vulnerabilidade. Diversas decisões reforçam que a proteção social deve garantir dignidade mínima ao cidadão.
A importância do advogado no processo de solicitação do BPC/LOAS
Embora não seja obrigatório, o advogado pode ser decisivo na obtenção do BPC/LOAS, principalmente em casos de deficiência mental grave. Ele orienta sobre a documentação necessária, ajuda a detalhar corretamente os laudos médicos, prepara o requerente para a perícia e avaliação social e assegura que todos os direitos sejam respeitados.
Quando o pedido é negado, o advogado atua nos recursos administrativos ou ajuíza ação judicial, podendo inclusive solicitar liminar para antecipar o pagamento. Dessa forma, o acompanhamento jurídico aumenta significativamente as chances de sucesso e oferece segurança ao processo, evitando atrasos ou indeferimentos por falta de informações.
Conclusão
A deficiência mental grave é reconhecida como condição que pode gerar direito ao BPC/LOAS, desde que haja comprovação de limitações duradouras e vulnerabilidade socioeconômica. O processo exige documentos completos e demonstração das barreiras enfrentadas no cotidiano.
O acompanhamento jurídico pode ser essencial, especialmente quando o INSS nega o benefício, garantindo que os direitos da pessoa com deficiência sejam efetivamente respeitados. Com preparação adequada e suporte técnico, é possível acessar o benefício e assegurar dignidade e proteção social.