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Deficiência auditiva grave garante acesso ao BPC – LOAS.

O que é o BPC LOAS? Quem tem deficiência auditiva grave tem direito?

Neste artigo, analisar-se-á se pessoas com deficiência auditiva grave têm direito ao benefício. O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma ajuda financeira garantida pelo Governo Federal, disponível através do INSS, no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00), pago mensalmente. Ele é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, de baixa renda.

Então: A deficiência auditiva grave é reconhecida como deficiência para o BPC LOAS?

Sim, a deficiência auditiva grave é reconhecida como deficiência para fins do BPC/LOAS. Pessoas diagnosticadas com esse tipo de deficiência possuem garantia legal quanto ao recebimento do benefício, desde que cumpram os requisitos de vulnerabilidade econômica definidos pelo INSS.

Como solicitar o BPC LOAS para deficiência auditiva grave?

A solicitação envolve apresentar um laudo médico que confirme o diagnóstico de deficiência auditiva grave e comprovar que a família do solicitante se enquadra nos critérios de baixa renda.

Laudo médico e sua importância

O laudo médico é essencial para o pedido do BPC/LOAS, pois serve como prova documental da deficiência (no caso, deficiência auditiva grave). Ele deve ser emitido por um especialista, como otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo. Esse documento deve ser claro e detalhado, descrevendo o diagnóstico, o grau de perda auditiva, o uso de aparelhos auditivos (se houver), e como a condição afeta a vida cotidiana da pessoa.

Comprovação de baixa renda

A renda per capita da família não pode exceder 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024). Caso o limite seja ultrapassado, ainda é possível solicitar o benefício, desde que se consiga comprovar a vulnerabilidade da família. Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem as condições financeiras da família, como contracheques e extratos bancários.

Embora esse seja um critério objetivo, entendimentos jurisprudenciais são a favor à sua flexibilidade:

RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. As disposições contidas na lei não furtam ao julgador o poder de auferir, mediante o conjunto probatório contido nos autos, sobre outros critérios para se obter a condição de miserabilidade. O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor. Recurso desprovido. (STJ – REsp 616279 PB 2003/0222629-9 DECISÃO:26/04/2005 DJ DATA: 23/05/2005 PG:00329).

É possível solicitar o BPC/LOAS mesmo com renda acima de 1/4 do salário mínimo?

Sim, é possível. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que o critério de renda não é absoluto. Se houver outros fatores de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser concedido. É importante apresentar evidências que demonstrem a necessidade do benefício.

Qual grau de deficiência auditiva garante o BPC/LOAS? Casos leves têm direito ao benefício?

Em geral, o benefício é concedido para casos de deficiência auditiva grave ou profunda, que causem limitações funcionais importantes no dia a dia da pessoa. Casos leves ou moderados, embora não sejam automaticamente excluídos, têm menor probabilidade de aprovação pelo INSS. Nesses casos, um bom laudo médico e uma análise judicial mais aprofundada podem ser necessários.

Leia sobre Alzheimer e o BPC, clique aqui.

Menores de idade com deficiência auditiva grave têm direito ao BPC/LOAS?

Sim, menores de idade diagnosticados com deficiência auditiva grave têm direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios de baixa renda. A legislação protege os direitos das crianças com deficiência, e o benefício pode ajudar nas despesas com educação especial, aparelhos auditivos, exames e terapias.

Menor com deficiência auditiva que recebe pensão alimentícia pode solicitar o BPC/LOAS?

Sim, o recebimento de pensão alimentícia não impede a solicitação do BPC/LOAS, mas o valor da pensão será considerado no cálculo da renda familiar. Isso significa que, mesmo com a pensão, se a renda total da família se enquadrar nos critérios, o benefício pode ser concedido.

Quais são as classificações (CID) da deficiência auditiva grave?

As classificações de deficiência auditiva grave no CID-10 incluem:

  • H90.3 – Surdez neurossensorial bilateral
  • H90.5 – Surdez mista, bilateral
  • H91.8 – Outros transtornos especificados da audição
  • H91.9 – Transtorno não especificado da audição

Essas classificações são importantes para a avaliação médica e entendimento das necessidades específicas de cada indivíduo.

Posso solicitar o BPC/LOAS se já recebo Bolsa Família?

Sim, é possível solicitar o BPC/LOAS mesmo que você receba Bolsa Família. Os dois benefícios podem ser acumulados, desde que você atenda aos critérios de renda e deficiência. No entanto, é preciso verificar as regras específicas de cada programa, pois podem haver mudanças nas exigências.

Leia sobre a esquizofrenia e o BPC, clique aqui.

Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS para deficiência auditiva grave:

Para solicitar o BPC/LOAS, você precisará de:

  • RG e CPF do requerente e dos membros da família;

  • Comprovante de residência;

  • Laudo médico detalhado;

  • Documentação sobre a renda familiar.

Organizar toda a documentação com antecedência pode facilitar o processo e garantir que não haja atrasos.

Documentação geral para a solicitação

Além dos documentos pessoais e do laudo médico, será necessário apresentar documentação que comprove a renda familiar e a inscrição no CadÚnico, entre outros. A coleta completa e organizada desses documentos é crucial para a aprovação do benefício. O INSS analisará cuidadosamente as informações fornecidas, e qualquer ausência de documentos pode atrasar ou inviabilizar o processo.

Cadastro no CadÚnico é necessário para o BPC/LOAS?

Sim, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um requisito para solicitar o BPC/LOAS. O CadÚnico é um sistema que registra informações sobre as famílias de baixa renda, permitindo ao governo planejar e implementar políticas sociais. Para realizar a inscrição, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e apresentar os documentos que comprovam a situação da família.

Como fazer a solicitação do BPC/LOAS para deficiência auditiva grave

A solicitação do BPC/LOAS pode ser feita de forma online ou presencial. Para realizar o processo online, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS”. É recomendável que você tenha em mãos todos os documentos necessários mencionados anteriormente.

Caso opte pela solicitação presencial, é preciso ir a uma agência do INSS e levar toda a documentação. É aconselhável agendar um horário previamente para evitar longas esperas. É útil contar com a assistência de um advogado ou de um assistente social, principalmente se você não estiver familiarizado com o processo. Eles podem ajudar a garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a documentação esteja completa.

O que ocorre após a solicitação do BPC/LOAS?

Após a apresentação do pedido, o INSS inicia a avaliação dos documentos. É possível que o órgão solicite uma perícia médica para confirmar o diagnóstico de deficiência auditiva grave. O prazo para a resposta do INSS geralmente varia, mas pode chegar a até 45 dias. Durante esse período, o solicitante pode acompanhar a situação do pedido através do site “Meu INSS”. Se a perícia for agendada, é fundamental comparecer ao local no dia e horário marcados. A perícia tem um papel decisivo na aprovação ou não do benefício.

Consulte um artigo sobre benefício para quem tem diabetes. 

O que fazer se o BPC/LOAS para deficiência auditiva for negado?

Caso o pedido seja negado, o segurado não precisa desistir. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ou a via judicial. O recurso pode ser feito no próprio site do INSS. Já a ação judicial pode ser iniciada com o auxílio de um advogado. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia, com um médico nomeado pelo Judiciário.

Na Justiça, as chances costumam ser maiores. Isso porque a análise é mais aprofundada. Além disso, o segurado pode apresentar provas adicionais, inclusive testemunhas, se for o caso.

Veja o seguinte julgado:

LOAS DEFICIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, 59 ANOS EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ALEGA A AUTORA SOFRER DE PERDA AUDITIVA BILATERAL DESDE 2016 . LAUDO MÉDICO PERICIAL ATESTA SER A AUTORA PORTADORADE DÉFICIT AUDITIVO NEUROSSENSORIAL BILATERAL – PERDA PROFUNDA E ANACUSIA BILATERAL, USA APARELHO DE AMPLIFICAÇÃO BILATERAL. DEFICIÊNCIA DESDE 2016. LAUDO SOCIAL INFORMA QUE A AUTORA RESIDE SÓ E NÃO DISPÕE DE RENDA (RENDA ZERO). PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA DEFICIÊNCIA E MISERABILIDADE . REFORMAR SENTENÇA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA CONCEDER LOAS DESDE A DER. TUTELA CONCEDIDA.

(TRF-3 – RecInoCiv: 50026537820224036310, Relator.: Juiz Federal LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 26/10/2023, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, Data de Publicação: DJEN DATA: 06/11/2023)

E ainda:

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. REQUISITOS. PESSOA COM DEFICIÊNCIA . JOVEM COM SURDEZ BILATERAL SEVERA. RECURSO PROVIDO. 1. O direito ao benefício assistencial pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: a) condição de deficiente (incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de acordo com a redação original do art . 20 da LOAS, ou impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme redação atual do referido dispositivo) ou idoso (neste caso, considerando-se, desde 1º de janeiro de 2004, a idade de 65 anos); e b) situação de risco social (estado de miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo) da parte autora e de sua família. 2. Atendidos os pressupostos, deve ser concedido o benefício à jovem portador de perda auditiva neurossensorial bilateral em grau severo que se encontra em situação de vulnerabilidade social certificada por estudo social. 3 . Recurso provido.

(TRF-4 – AC: 50246906820194049999 RS, Relator.: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 11/12/2019, 9ª Turma)

O advogado é necessário para pedir o benefício?

Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele pode ajudar a organizar os documentos, formular o pedido e orientar sobre como agir na perícia. Além disso, caso haja negativa, ele pode ingressar com ação judicial. Em alguns casos, é possível até obter uma decisão liminar, garantindo o pagamento do benefício antes do julgamento final.

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