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Cegueira Monocular garante direito ao BPC/LOAS

Cegueira Monocular e o BPC/LOAS: quem tem direito?

Este artigo analisa se pessoas que vivem com cegueira monocular (visão monocular) podem receber o BPC/LOAS. O Benefício de Prestação Continuada é uma ajuda financeira garantida pelo Governo Federal. O INSS o concede no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2024), pago mensalmente. Ele atende pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, em baixa renda.

Portanto, compreender os requisitos legais, os documentos necessários e o papel da Justiça em casos de negativa é essencial para quem busca o benefício.

A cegueira monocular é reconhecida como deficiência para o BPC/LOAS?

Sim. A Lei 14.126/2021 classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Dessa forma, quem tem perda total da visão em um dos olhos passa a ser considerado pessoa com deficiência no Brasil.

Esse reconhecimento legal trouxe segurança jurídica a milhares de pessoas que antes enfrentavam dificuldades para comprovar a deficiência. Entretanto, é importante destacar que o simples diagnóstico não garante o benefício. O INSS exige comprovação de impedimentos de longo prazo e baixa renda.

Assim, a resposta é positiva, mas condicionada. Pessoas com visão monocular podem ter direito ao BPC/LOAS, desde que preencham todos os critérios médicos e socioeconômicos exigidos.

Como solicitar o BPC/LOAS para cegueira monocular?

O pedido exige duas frentes principais:

  1. Comprovação médica, por meio de laudo oftalmológico atualizado;

  2. Comprovação socioeconômica, com documentos que demonstrem a renda familiar.

Além disso, o requerente deve estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Sem essa inscrição, o processo não prossegue no INSS.

Logo, o primeiro passo é reunir documentos e garantir que o cadastro social esteja atualizado.

Laudo médico e sua importância

O laudo médico exerce papel central no processo. Um oftalmologista precisa emitir o documento, que deve registrar:

  • O diagnóstico com o CID H54.4 (cegueira monocular);

  • A permanência ou caráter de longo prazo da condição;

  • As limitações funcionais reais, como perda de campo visual, ausência de noção de profundidade, dificuldades de locomoção e barreiras em atividades cotidianas.

Assim, o laudo comprova que a deficiência afeta a vida prática e não se trata apenas de um termo genérico. Muitos pedidos são negados porque o laudo não traz detalhes suficientes. Por isso, quanto mais claro o relatório médico, maiores as chances de concessão.

Comprovação de baixa renda

O requisito econômico representa outro ponto decisivo. A renda per capita da família não pode ultrapassar 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024). Entretanto, esse critério não é absoluto.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já afirmou que o limite é apenas um parâmetro mínimo, mas o juiz pode considerar outros fatores:

“A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo… o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que comprovem a miserabilidade.”
(STJ – REsp 616279 PB, j. 26/04/2005, DJ 23/05/2005, p. 329)

Portanto, famílias que superam ligeiramente o critério ainda podem obter o benefício, desde que apresentem provas de gastos elevados com saúde, medicamentos, transporte ou outras necessidades essenciais.

É possível receber o BPC acima do limite de renda?

Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o critério de renda deve ser flexível. Se a família vive em vulnerabilidade, mesmo com renda formal acima de 1/4 do salário mínimo, o BPC pode ser concedido.

Por exemplo: uma família com renda per capita de R$ 400,00, mas que gasta grande parte com remédios, transporte para consultas médicas ou tratamentos, pode ter direito ao benefício. Logo, a análise não é matemática pura; ela envolve a realidade social do requerente.

Toda pessoa com cegueira monocular tem direito automático?

Não. Apesar de a lei reconhecer a visão monocular como deficiência, o direito ao BPC depende de prova. O INSS e a Justiça avaliam se a deficiência gera impedimentos relevantes.

Casos mais leves, nos quais a pessoa conseguiu adaptação sem grandes barreiras, podem não resultar em concessão administrativa. Entretanto, muitas vezes o Judiciário reconhece que a simples ausência de visão binocular já limita a inserção plena e efetiva na sociedade.

Portanto, o diagnóstico é essencial, mas não suficiente. O conjunto probatório deve mostrar que a pessoa enfrenta dificuldades práticas no cotidiano.

Crianças e adolescentes com cegueira monocular

Menores de idade também podem receber o benefício. Os responsáveis devem apresentar:

  • Laudo médico detalhado;

  • Documentação completa de renda;

  • Cadastro atualizado no CadÚnico.

Assim, a lei não restringe o direito apenas a adultos. Crianças e adolescentes com cegueira monocular têm direito ao BPC quando comprovada vulnerabilidade econômica.

Além disso, o recebimento de pensão alimentícia não impede o pedido. Contudo, o valor será considerado no cálculo da renda familiar.

Documentos necessários

A documentação deve estar organizada para evitar indeferimentos. O interessado precisa apresentar:

  • RG e CPF do requerente e da família;

  • Comprovante de residência;

  • Laudo médico com CID e descrição das limitações;

  • Provas da renda familiar (contracheques, extratos bancários, pensões etc.);

  • Comprovante de inscrição no CadÚnico.

Dessa forma, o processo administrativo ganha agilidade. Muitos indeferimentos ocorrem por falta ou inconsistência documental.

Cadastro no CadÚnico

O CadÚnico é um requisito obrigatório. O cadastro deve ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo, com apresentação de documentos pessoais e comprovantes da situação familiar.

Assim, o governo consegue identificar famílias em vulnerabilidade e planejar políticas sociais. Portanto, sem esse registro, não é possível concluir o pedido do BPC.

Como fazer a solicitação

O pedido pode ser feito de duas maneiras:

  • Online: pelo site ou aplicativo Meu INSS;

  • Presencial: em agência do INSS, com agendamento prévio.

O advogado não é obrigatório. Contudo, ele pode aumentar as chances de sucesso, principalmente em casos de negativa. Além disso, o profissional auxilia na preparação de recursos administrativos ou no ajuizamento de ação judicial.

O que acontece após o pedido?

Após a solicitação, o INSS analisa os documentos. Em seguida, pode agendar perícia médica e avaliação social. O prazo médio de resposta é de 45 dias.

Se houver negativa, o interessado pode recorrer administrativamente. Entretanto, quando o recurso não resolve, a alternativa é a via judicial.

Na Justiça, muitos tribunais reconhecem o direito. Um exemplo é a decisão do TRF3:

“Benefício assistencial. LOAS. Portador de visão monocular. Deficiência visual reconhecida pela Lei 14.126/2021. Miserabilidade comprovada. Direito ao benefício.”
(TRF3, 8ª Turma, processo 5000752-46.2021.4.03.9999, j. 12/09/2022)

Portanto, a atuação judicial pode ser decisiva quando o INSS nega o pedido.

O advogado é necessário?

Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele organiza documentos, orienta na perícia e ajuíza ações em caso de negativa. Além disso, pode conseguir liminares que antecipam o pagamento antes do julgamento final.

Assim, quem conta com apoio jurídico especializado tem mais chances de êxito.

Conclusão

A cegueira monocular é reconhecida como deficiência legal no Brasil desde 2021. Esse reconhecimento garante a possibilidade de acesso ao BPC/LOAS, mas o direito não é automático. É necessário comprovar a vulnerabilidade econômica e demonstrar, por meio de laudos e perícias, como a deficiência gera barreiras sociais.

Portanto, quem enfrenta limitações e vive em baixa renda deve buscar o benefício, organizando bem a documentação e, se necessário, ingressando na Justiça. A jurisprudência mostra que o Judiciário tem se posicionado de forma favorável, reconhecendo o impacto da visão monocular na vida das pessoas e garantindo a proteção social prevista na Constituição.

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