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O que é o BPC LOAS? Quem teve AVC tem direito?
Neste artigo, analisar-se-á se pessoas que sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC) têm direito ao benefício. O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma ajuda financeira garantida pelo Governo Federal, disponível através do INSS, no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.518,00), pago mensalmente. Ele é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, de baixa renda.
Então: O AVC é reconhecido como deficiência para o BPC LOAS?
Sim, o AVC pode ser reconhecido como uma deficiência para fins do BPC/LOAS, desde que o paciente tenha ficado com sequelas físicas, cognitivas ou neurológicas de longo prazo que impeçam sua plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com os demais.
Assim, quem sofreu um AVC pode ter direito ao BPC/LOAS se preencher os critérios médicos e socioeconômicos exigidos pelo INSS.
Como solicitar o BPC LOAS para quem sofreu AVC?
A solicitação envolve apresentar laudo médico atualizado, detalhando as sequelas deixadas pelo AVC, e comprovar que a família do solicitante está em situação de baixa renda, conforme os critérios legais.
Laudo médico e sua importância
O laudo médico é um dos documentos mais importantes no pedido do BPC/LOAS. Ele deve ser emitido por um neurologista ou médico assistente, e precisa descrever com clareza as limitações funcionais, motoras, cognitivas e sensoriais causadas pelo AVC. O documento deve comprovar que as sequelas são permanentes ou de longo prazo.
Comprovação de baixa renda
A renda per capita da família não pode exceder 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024). Caso o limite seja ultrapassado, ainda é possível solicitar o benefício, desde que se consiga comprovar a vulnerabilidade da família. Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem as condições financeiras da família, como contracheques e extratos bancários.
Embora esse seja um critério objetivo, entendimentos jurisprudenciais são a favor à sua flexibilidade:
RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. ASSISTÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DA PRESTAÇÃO CONTINUADA. REQUISITOS LEGAIS. ART. 20, § 3º, DA LEI Nº 8.742/93. CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE. As disposições contidas na lei não furtam ao julgador o poder de auferir, mediante o conjunto probatório contido nos autos, sobre outros critérios para se obter a condição de miserabilidade. O preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93 não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no artigo 203, V, da Constituição Federal. A renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo deve ser considerada como um limite mínimo, um quantum objetivamente considerado insuficiente à subsistência do portador de deficiência e do idoso, o que não impede que o julgador faça uso de outros fatores que tenham o condão de comprovar a condição de miserabilidade do autor. Recurso desprovido. (STJ – REsp 616279 PB 2003/0222629-9 DECISÃO:26/04/2005 DJ DATA: 23/05/2005 PG:00329).
É possível solicitar o BPC/LOAS mesmo com renda acima de 1/4 do salário mínimo?
Sim, é possível. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que o critério de renda não é absoluto. Se houver outros fatores de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser concedido. É importante apresentar evidências que demonstrem a necessidade do benefício.
Todo AVC dá direito ao BPC/LOAS? Casos leves também?
Nem todo caso de AVC garante o benefício automaticamente. Para ter direito, é preciso que o AVC tenha deixado sequelas incapacitantes, como paralisias, dificuldades motoras, distúrbios de fala, demência vascular ou outros comprometimentos funcionais relevantes.
Mesmo nos chamados casos leves, é possível solicitar o benefício se houver limitações e se os requisitos socioeconômicos forem preenchidos.
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Menores de idade que sofreram AVC têm direito ao BPC/LOAS?
Sim, crianças e adolescentes que sofreram AVC e ficaram com sequelas de longo prazo também podem ter direito ao benefício. Nesses casos, os responsáveis legais devem apresentar os documentos exigidos, inclusive o laudo médico e comprovação da renda familiar.
Menor com Síndrome de Down que recebe pensão alimentícia pode solicitar o BPC/LOAS?
Sim, o recebimento de pensão alimentícia não impede a solicitação do BPC/LOAS, mas o valor da pensão será considerado no cálculo da renda familiar. Isso significa que, mesmo com a pensão, se a renda total da família se enquadrar nos critérios, o benefício pode ser concedido.
Quais são as classificações (CID) da Síndrome de Down?
As classificações do AVC no CID-10 incluem:
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I63 – Infarto cerebral (AVC isquêmico)
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I61 – Hemorragia intracerebral (AVC hemorrágico)
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I64 – AVC não especificado
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G81 – Hemiplegia e hemiparesia (sequelas)
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F01 – Demência vascular (complicação comum do AVC)
Essas classificações são importantes para a avaliação médica e entendimento das necessidades específicas de cada indivíduo.
Posso solicitar o BPC/LOAS se já recebo Bolsa Família?
Sim, é possível solicitar o BPC/LOAS mesmo que você receba Bolsa Família. Os dois benefícios podem ser acumulados, desde que você atenda aos critérios de renda e deficiência. No entanto, é preciso verificar as regras específicas de cada programa, pois podem haver mudanças nas exigências.
Leia sobre a esquizofrenia e o BPC, clique aqui.
Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS após um AVC
Para solicitar o BPC/LOAS, você precisará de:
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RG e CPF do requerente e da família;
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Comprovante de residência;
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Laudo médico detalhado com CID e descrição das sequelas;
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Documentação da renda familiar (contracheques, extratos, pensões);
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Comprovante de inscrição no CadÚnico (Cadastro Único).
Organizar toda a documentação com antecedência pode facilitar o processo e garantir que não haja atrasos.
Documentação geral para a solicitação
Além dos documentos pessoais e do laudo médico, será necessário apresentar documentação que comprove a renda familiar e a inscrição no CadÚnico, entre outros. A coleta completa e organizada desses documentos é crucial para a aprovação do benefício. O INSS analisará cuidadosamente as informações fornecidas, e qualquer ausência de documentos pode atrasar ou inviabilizar o processo.
Cadastro no CadÚnico é necessário para o BPC/LOAS?
Sim, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um requisito para solicitar o BPC/LOAS. O CadÚnico é um sistema que registra informações sobre as famílias de baixa renda, permitindo ao governo planejar e implementar políticas sociais. Para realizar a inscrição, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e apresentar os documentos que comprovam a situação da família.
Como fazer a solicitação do BPC/LOAS para quem teve AVC
A solicitação do BPC/LOAS pode ser feita de forma online ou presencial. Para realizar o processo online, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS”. É recomendável que você tenha em mãos todos os documentos necessários mencionados anteriormente.
Caso opte pela solicitação presencial, é preciso ir a uma agência do INSS e levar toda a documentação. É aconselhável agendar um horário previamente para evitar longas esperas. É útil contar com a assistência de um advogado ou de um assistente social, principalmente se você não estiver familiarizado com o processo. Eles podem ajudar a garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a documentação esteja completa.
O que ocorre após a solicitação do BPC/LOAS?
Após a apresentação do pedido, o INSS inicia a avaliação dos documentos. É possível que o órgão solicite uma perícia médica para confirmar o diagnóstico de Síndrome de Down. O prazo para a resposta do INSS geralmente varia, mas pode chegar a até 45 dias. Durante esse período, o solicitante pode acompanhar a situação do pedido através do site “Meu INSS”. Se a perícia for agendada, é fundamental comparecer ao local no dia e horário marcados. A perícia tem um papel decisivo na aprovação ou não do benefício.
Consulte um artigo sobre benefício para quem tem diabetes.
O que fazer se o BPC/LOAS for negado?
Caso o pedido seja negado, o segurado não precisa desistir. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ou a via judicial. O recurso pode ser feito no próprio site do INSS. Já a ação judicial pode ser iniciada com o auxílio de um advogado. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia, com um médico nomeado pelo Judiciário.
Na Justiça, as chances costumam ser maiores. Isso porque a análise é mais aprofundada. Além disso, o segurado pode apresentar provas adicionais, inclusive testemunhas, se for o caso.
Veja o seguinte julgado:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL À PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA. ART. 203, V, CF/88 . LEI 8.742/93. REQUISITOS CUMPRIDOS. BENEFÍCIO DEVIDO . A Lei 8.742/93 trouxe, em seu art. 20, os critérios para a concessão do benefício assistencial/LOAS, nos seguintes termos: O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12 .435, de 2011) 2. No caso concreto: Laudo pericial realizado em 20.20.2020 conclui que a parte autora apresenta: “confusão mental e hemiplegia direita súbita no ano de 2017, foi atendida e diagnosticada com acidente vascular cerebral (AVC) do tipo isquêmico . Após estabilização do quadro agudo, permanece com hemiplegia do membro superior direito, alterações da marcha, necessidade de muletas e déficit cognitivo. Como antecedentes patológicos apresenta diabetes, hipertensão arterial, transtorno depressivo secundário (o quadro de AVC pode induzir depressão) e uma sequela de cirurgia do tipo cesariana que evoluiu com complicações e necessidade de ressecção intestinal. (…) A parte autora está acometida de sequelas motoras e sensitivas de caráter permanente em virtude de isquemia cerebral. Laudo socioeconômico: informa que a parte autora reside em imóvel próprio com seu cônjuge, 3 filhos solteiros e 2 netos menores de idade. A renda da família é proveniente do trabalho do cônjuge, que realiza” bicos ” como assistente de pedreiro, auferindo R$ 200,00. Um filho é Cabo do Exército, aufere R$ 1000,00 . O outro filho trabalha de empacotador no mercado e recebe R$ 988,00. Renda per capita de R$ 437,60, excluído do cálculo os 02 netos. 3. Na hipótese dos autos, o laudo pericial produzido constatou que a parte autora é portadora de impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas . Na mesma toada, o laudo socioeconômico confirma a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame. 4. Presentes os pressupostos legais para a concessão do benefício de prestação continuada denominados amparo social à pessoa portadora de deficiência física e ao idoso (art. 203 da CF/88 e art . 2º, V, Lei 8.742/93), pois comprovado que a parte requerente é deficiente e que não possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. 5. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal . 6. A parte ré foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 85 e 86, do Código de Processo Civil. A Autarquia-ré em seu apelo, alega que tal fixação sobre o total, incluindo as parcelas vincendas da condenação, violaria a Súmula 111 do STJ. A respeito da fixação dos honorários advocatícios, a Sumula 111 do STJ, determina que a `verba honoraria incide sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença monocrática . Dessa forma assiste razão à parte Apelante. 7. Apelação do INSS provida em parte.
(TRF-1 – AC: 10188047220214019999, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO, Data de Julgamento: 10/11/2022, 2ª Turma, Data de Publicação: e-DJF1 10/11/2022 PAG e-DJF1 10/11/2022 PAG)
E ainda:
CONSTITUCIONAL. SEGURIDADE SOCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC. PORTADORA DE IMPEDIMENTO DE NATUREZA FÍSICA DECORRENTE DE SEQUELAS DE UM AVC . REQUISITO HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA VERIFICADA. ANÁLISE CONJUNTA DA PERÍCIA MÉDICA E DAS CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS POR OCASIÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA . RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO.
(TRF-5 – Recursos: 05034939820164058500, Relator.: FÁBIO CORDEIRO DE LIMA, Data de Julgamento: 25/01/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: Creta 25/01/2017 PP-)
O advogado é necessário para pedir o benefício?
Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele pode ajudar a organizar os documentos, formular o pedido e orientar sobre como agir na perícia. Além disso, caso haja negativa, ele pode ingressar com ação judicial. Em alguns casos, é possível até obter uma decisão liminar, garantindo o pagamento do benefício antes do julgamento final.