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AUTISMO NÍVEL 2 E O DIREITO AO BPC-LOAS do INSS.
I – DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) e o BPC do INSS.
O autismo, ou Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno do neurodesenvolvimento caracterizado por desafios significativos na comunicação, interação social e comportamento. De acordo com a Class
ificação Internacional de Doenças (CID-10), o autismo é classificado na seção F84, que abrange os transtornos globais de desenvolvimento. Indivíduos com TEA frequentemente enfrentam dificuldades em áreas como a linguagem, habilidades sociais e comportamentos repetitivos, estas condições frequentemente exigem cuidados especiais, tratamentos contínuos e terapias, o que pode representar um custo financeiro considerável para as famílias. O BPC oferece um suporte financeiro fundamental para cobrir essas despesas e assegurar uma qualidade de vida digna para essas pessoas.
Essas características variam amplamente entre os indivíduos, o que resulta em um espectro de gravidade e necessidades. Pessoas com autismo nível 2, por exemplo, têm dificuldades notáveis em suas interações sociais e requerem suporte substancial para participar de atividades diárias. A intensidade do suporte necessário pode englobar terapias ocupacionais, fonoaudiológicas e psicossociais, que podem representar um custo significativo para as famílias
Características do Autismo Nível 2:
- Comunicação: Indivíduos com autismo nível 2 podem ter fala limitada e dificuldade em iniciar interações sociais. Suas respostas podem ser não convencionais ou inadequadas ao contexto.
- Comportamento: Eles podem apresentar comportamentos repetitivos e interesses restritos que interferem significativamente em suas atividades cotidianas. Podem resistir fortemente a mudanças e necessitam de suporte para lidar com novas situações.
- Independência: A necessidade de suporte para atividades diárias é substancial, mas não total, o que difere do nível 3, onde o suporte é muito maior.
II – O BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS) do INSS.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulado pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), é um programa de assistência social destinado a prover suporte financeiro a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuições anteriores ao INSS e tem como principal objetivo assegurar a subsistência daqueles que não têm meios de prover o próprio sustento.
Para pessoas com autismo, o BPC desempenha um papel crucial ao oferecer uma fonte estável de renda que pode ajudar a cobrir os custos associados aos cuidados e tratamentos necessários. O benefício visa garantir que essas pessoas possam acessar os recursos essenciais para uma vida digna, mesmo quando suas condições de saúde e a situação econômica da família limitam a capacidade de prover recursos adequados.
Para ser elegível ao BPC, uma pessoa com autismo deve atender a critérios específicos estabelecidos pela legislação:
● Diagnóstico Médico
A condição de autismo deve ser comprovada por laudos médicos emitidos por especialistas, como neuropediatras, psiquiatras ou psicólogos. Estes laudos devem detalhar a gravidade do transtorno e como ele afeta a capacidade de trabalho e a vida independente da pessoa. A documentação deve evidenciar que o indivíduo necessita de suporte contínuo devido às limitações impostas pelo autismo.
O conceito de deficiência para fins de BPC foi ampliado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status de emenda constitucional). Esse conceito abrange impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
● Renda Familiar Per Capita
A renda per capita familiar deve ser inferior a um quarto do salário mínimo vigente. Em 2024, isso equivale a R$ 343,00 por pessoa. Este critério é utilizado para assegurar que o benefício é direcionado a famílias que enfrentam reais dificuldades econômicas, garantindo que o BPC alcance aqueles que mais necessitam.
Cumpre ressaltar que o critério econômico de 1/4 do salário mínimo é frequentemente desafiado judicialmente. Tribunais têm reconhecido que, em casos onde a família tem gastos elevados com tratamentos, terapias, medicamentos e outras necessidades decorrentes do autismo, o critério de renda pode ser flexibilizado para garantir o direito ao BPC.
● Ausência de Outros Benefícios
O solicitante do BPC não pode estar recebendo outros benefícios do INSS, como aposentadorias ou pensões. Essa regra assegura que o BPC funcione como um suporte adicional e não como um substituto ou complemento a outras formas de assistência social.
III – VALOR E DURAÇÃO DO BENEFÍCIO
O valor do BPC é equivalente a um salário mínimo mensal, que em 2024 é R$ 1.412,00. O benefício é pago em doze parcelas anuais, sem direito a 13º salário. A concessão do BPC do INSS não é vitalícia, mas está sujeita a revisões periódicas para verificar se os requisitos de elegibilidade continuam sendo atendidos.
IV – PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO
Para solicitar o BPC, o interessado deve seguir os seguintes passos:
Agendamento da perícia médica: o agendamento deve ser realizado pelo telefone 135 ou pelo site do INSS. Durante a perícia, serão avaliados a condição de autismo e a situação econômica da família.
Documentação necessária: Inclui documentos como identificação do responsável legal, comprovante de residência, CPF, laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo e prova da renda familiar per capita. Além disso, o solicitante deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Caso o pedido de BPC seja negado, o solicitante tem o direito de recorrer da decisão. É possível apresentar um recurso administrativo ao INSS ou buscar a via judicial para garantir os direitos da pessoa com autismo. A apresentação de documentação completa e argumentos sólidos pode ser crucial para a revisão da decisão.
V – CONCLUSÃO
Portanto, o BPC pode ser visto como uma medida de inclusão social, proporcionando o suporte financeiro necessário para que a pessoa com autismo e sua família possam acessar serviços de saúde, educação e outras terapias necessárias para a promoção da qualidade de vida.
O autismo nível 2 pode gerar direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), desde que sejam atendidos todos os critérios estabelecidos pela legislação, sendo eles a comprovação da condição de deficiência por meio de laudos médicos que atestem a limitação funcional e a necessidade de suporte substancial, bem como deve-se demonstrar que a renda familiar per capita é inferior a um quarto do salário mínimo vigente e que não se recebe outros benefícios assistenciais ou previdenciários. Comprovando essas condições e estando inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), o solicitante pode ter direito ao BPC-LOAS, que é destinado a apoiar pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Nesse ínterim, o BPC/LOAS do INSS é uma ferramenta essencial para garantir que pessoas com autismo em situação de vulnerabilidade tenham acesso a recursos financeiros necessários para uma vida digna. Embora o processo de solicitação e manutenção do benefício possa ser complexo, compreender os requisitos e procedimentos pode ajudar a garantir que as necessidades das pessoas com autismo sejam adequadamente atendidas. O apoio de profissionais especializados pode ser vital para navegar pelos desafios administrativos e assegurar que os direitos dos beneficiários sejam respeitados.