Autismo assegura BPC LOAS do INSS

O que é o BPC LOAS? Quem tem autismo tem direito?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS) é uma ajuda financeira garantida pelo Governo Federal, disponível através do INSS, no valor de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00), pago mensalmente. Ele é destinado a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, de baixa renda. Neste artigo, analisar-se-á se pessoas com autismo tem direito ao benefício.

Então: O autismo é reconhecido como deficiência para o BPC LOAS?

Sim, o autismo é reconhecido como uma deficiência, e isso permite que pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham direito ao BPC/LOAS. A Lei Berenice Piana (Lei Nº 12.764/2012) garante esse reconhecimento, assegurando que autistas sejam considerados pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.

Como solicitar o BPC LOAS para autistas?

A solicitação envolve apresentar um laudo médico que confirme o diagnóstico de autismo e comprovar que a família do solicitante se enquadra nos critérios de baixa renda.

Laudo médico e sua importância

O laudo médico é essencial para o pedido do BPC/LOAS, pois serve como prova documental da deficiência (no caso, o autismo). Ele deve ser emitido por um especialista, como neurologista ou psiquiatra. Esse documento deve ser claro e detalhado, descrevendo o diagnóstico, o grau de comprometimento e como a condição afeta a vida da pessoa.

Comprovação de baixa renda

A renda per capita da família não pode exceder 1/4 do salário mínimo (R$ 353,00 em 2024). Caso o limite seja ultrapassado, ainda é possível solicitar o benefício, desde que se consiga comprovar a vulnerabilidade da família. Para isso, é necessário apresentar documentos que atestem as condições financeiras da família, como contracheques e extratos bancários.

É possível solicitar o BPC/LOAS mesmo com renda acima de 1/4 do salário mínimo?

Sim, é possível. O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que o critério de renda não é absoluto. Se houver outros fatores de vulnerabilidade, o BPC/LOAS pode ser concedido. É importante apresentar evidências que demonstrem a necessidade do benefício.

Qual grau de autismo garante o BPC/LOAS? O autismo leve tem direito ao benefício?

Sim, qualquer grau de autismo, incluindo o leve (grau de suporte 1), pode garantir o direito ao BPC/LOAS. No entanto, casos de autismo leve podem enfrentar negativas iniciais do INSS, que podem ser revertidas na Justiça. É fundamental que o laudo médico descreva claramente as limitações e necessidades da pessoa autista, pois isso pode influenciar a decisão do INSS.

Leia sobre o Alzheimer e o BPC, clique aqui.

Menores de idade com autismo têm direito ao BPC/LOAS?

Sim, menores de idade diagnosticados com autismo têm direito ao BPC/LOAS, desde que atendam aos critérios de baixa renda. A proteção e os direitos das crianças autistas são garantidos pela legislação, e as famílias podem buscar apoio financeiro para ajudar nos cuidados e terapias necessárias.

Menor autista que recebe pensão alimentícia pode solicitar o BPC/LOAS?

Sim, o recebimento de pensão alimentícia não impede a solicitação do BPC/LOAS, mas o valor da pensão será considerado no cálculo da renda familiar. Isso significa que, mesmo com a pensão, se a renda total da família se enquadrar nos critérios, o benefício pode ser concedido.

Quais são as classificações (CID) do autismo?

As classificações de autismo no CID-11 incluem:

  • CID-11 6A02.0: Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
  • CID-11 6A02.1: Transtorno do Espectro do Autismo com deficiência intelectual (DI) e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
  • CID-11 6A02.2: Transtorno do Espectro do Autismo sem deficiência intelectual (DI) e com linguagem funcional prejudicada.

Essas classificações são importantes para a avaliação médica e para o entendimento das necessidades de cada indivíduo.

Posso solicitar o BPC/LOAS se já recebo Bolsa Família?

Sim, é possível solicitar o BPC/LOAS mesmo que você receba Bolsa Família. Os dois benefícios podem ser acumulados, desde que você atenda aos critérios de renda e deficiência. No entanto, é preciso verificar as regras específicas de cada programa, pois podem haver mudanças nas exigências.

Leia sobre a esquizofrenia e o BPC, clique aqui.

Documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS para autistas

Para solicitar o BPC/LOAS, você precisará de:

  • RG e CPF do requerente e dos membros da família;
  • Comprovante de residência;
  • Laudo médico detalhado;
  • Documentação sobre a renda familiar.

Organizar toda a documentação com antecedência pode facilitar o processo e garantir que não haja atrasos.

A Carteira CIPTEA como auxílio

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) pode auxiliar no reconhecimento dos direitos da pessoa autista, facilitando o processo de solicitação de benefícios como o BPC/LOAS. Obter essa carteira é um passo importante, pois ela pode ser utilizada em diversas situações, como atendimento em escolas e serviços de saúde.

Documentação geral para a solicitação

Além dos documentos pessoais e do laudo médico, será necessário apresentar documentação que comprove a renda familiar e a inscrição no CadÚnico, entre outros. A coleta completa e organizada desses documentos é crucial para a aprovação do benefício. O INSS analisará cuidadosamente as informações fornecidas, e qualquer ausência de documentos pode atrasar ou inviabilizar o processo.

Cadastro no CadÚnico é necessário para o BPC/LOAS?

Sim, a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) é um requisito para solicitar o BPC/LOAS. O CadÚnico é um sistema que registra informações sobre as famílias de baixa renda, permitindo ao governo planejar e implementar políticas sociais. Para realizar a inscrição, é necessário procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e apresentar os documentos que comprovam a situação da família.

BPC LOAS nos casos de autismo

Como fazer a solicitação do BPC/LOAS para autismo

A solicitação do BPC/LOAS pode ser feita de forma online ou presencial. Para realizar o processo online, você pode utilizar o site ou aplicativo “Meu INSS”. É recomendável que você tenha em mãos todos os documentos necessários mencionados anteriormente.

Pois bem, caso opte pela solicitação presencial, é preciso ir a uma agência do INSS e levar toda a documentação. É aconselhável agendar um horário previamente para evitar longas esperas. É útil contar com a assistência de um advogado ou de um assistente social, principalmente se você não estiver familiarizado com o processo. Eles podem ajudar a garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a documentação esteja completa.

O que ocorre após a solicitação do BPC/LOAS?

Após a apresentação do pedido, o INSS inicia a avaliação dos documentos. É possível que o órgão solicite uma perícia médica para confirmar o diagnóstico de autismo. O prazo para a resposta do INSS geralmente varia, mas pode chegar a até 45 dias. Durante esse período, o solicitante pode acompanhar a situação do pedido através do site “Meu INSS”. Se a perícia for agendada, é fundamental comparecer ao local no dia e horário marcados. A perícia tem um papel decisivo na aprovação ou não do benefício.

O que fazer se o BPC/LOAS para autista for negado?

Caso a solicitação do BPC/LOAS seja negada, existem algumas opções disponíveis. A primeira é recorrer administrativamente ao INSS, apresentando uma defesa e, se necessário, novos documentos que comprovem a situação de vulnerabilidade e a deficiência. Se mesmo após o recurso administrativo o benefício continuar negado, é possível ingressar com uma ação judicial. Nesse caso, é aconselhável procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Ele pode orientar sobre como proceder e ajudar a garantir os direitos do solicitante.

Logo, a demanda judicial pode ser mais longa, mas muitos casos de negativa são revertidos na Justiça, especialmente quando a documentação comprova necessidade do auxílio.

 

About Author: Dias Ribeiro

ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br

Escritório de Advocacia com atuação na área da saúde e da previdência. Reconhecidos pela defesa do processo rápido. Especialistas em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário.

Leave a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *

*
*