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A Asma e o benefício de auxílio-doença do INSS.
Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de concessão do benefício de auxílio-doença para os casos de Asma.
Asma garante direito ao auxílio-doença?
Sim. A Asma pode garantir o direito ao benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Esse benefício é concedido pelo INSS ao segurado que estiver temporariamente impossibilitado de exercer sua atividade profissional. Além disso, a condição precisa estar bem documentada. Por isso, é essencial apresentar laudos, exames e comprovantes de tratamento. Assim, a asma não pode ser vista apenas como um desconforto comum. Quando se torna crônica, ela representa uma verdadeira incapacidade.
O que é a Asma?
Antes de tudo, é importante entender o que caracteriza essa doença.
Asma é uma doença crônica que acomete as vias respiratórias, especialmente os brônquios, que são os canais por onde o ar passa até chegar nos pulmões, fazendo com que fiquem inflamadas, inchadas e produzam muco, ou secreção extra. Isso causa dificuldade para respirar, tosse e falta de ar.
A asma é muito comum, afetando aproximadamente 300 milhões de pessoas em todo o mundo. Na vida de algumas delas, a condição possui menor impacto. Já para outras, a doença pode interferir nas atividades diárias, que impedem o trabalhador de realizar atividades simples. Por isso, não se trata de um desconforto passageiro. Pelo contrário, é uma condição que pode justificar o afastamento.
Quais os principais sintomas da Asma?
Os sintomas de asma são frequentemente associados a falta de ar ou dificuldade para respirar, sensação de aperto no peito, ou peito pesado, chiado no peito e tosse. Esses sintomas variam durante o dia, podendo piorar à noite ou de madrugada e com as atividades físicas.
Os sintomas também variam bastante ao longo do tempo. Às vezes desaparecem sozinhos, mas a asma não tem cura, os tratamentos apenas reduzem os sintomas.
Por que a Asma é considerada incapacitante?
Particularmente para trabalhos que demandam esforço físico, é a asma afeta diretamente a execução do serviço bem como pode comprometer a segurança do trabalhador, visto que realizar esforço físico sem total capacidade pulmonar pode oferecer riscos graves, inclusive de vida.
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O INSS reconhece a Asma como motivo para auxílio-doença?
Sim. O INSS reconhece a Asma como doença que pode justificar o benefício por incapacidade temporária. Contudo, não basta apresentar apenas o CID da doença (CID J45). É preciso comprovar que a doença realmente impede o desempenho da atividade profissional. Para isso, é indispensável apresentar provas médicas.
Quanto mais completas forem essas provas, maiores as chances de concessão. O ideal é apresentar laudos, exames de imagem e histórico de tratamentos. Também é importante mostrar que a dor persiste apesar do uso de medicamentos e terapias. O conjunto dessas evidências ajuda a demonstrar a gravidade do quadro.
Quais documentos são necessários para pedir o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença por Asma, é importante reunir os seguintes documentos:
Laudo médico atualizado: O documento deve conter o CID (CID J45), o histórico clínico do paciente, o tratamento realizado e a opinião do profissional sobre a incapacidade.
Exames de imagem: Ressonâncias, radiografias ou tomografias ajudam a comprovar a afetação pulmonária..
Histórico de tratamentos: Receitas de medicamentos, relatórios de terapia, prontuários de otorrinos, entre outros.
Documentação pessoal e laboral: Documentos que comprovem o vínculo com a empresa, carteira de trabalho e contracheques.
Requerimento pelo Meu INSS: O pedido pode ser feito online, com agendamento de perícia.
Como funciona a perícia do INSS?
A perícia é uma etapa fundamental. O médico perito irá analisar os documentos e examinar o segurado. Por isso, é importante comparecer com todos os laudos e exames em mãos. Além disso, o paciente deve explicar como a Asma afeta sua rotina. Não basta dizer que sente falta de ar. É essencial demonstrar como essa dor compromete suas tarefas diárias e sua capacidade de trabalhar.
Durante a perícia, o perito pode solicitar movimentos específicos, que force a respiração para escutar os pulmões e procedimentos parecidos. Se o médico considerar que existe incapacidade temporária, o benefício será concedido.
E se o INSS negar o benefício?
Caso o pedido seja negado, o segurado não precisa desistir. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ou a via judicial. O recurso pode ser feito no próprio site do INSS. Já a ação judicial pode ser iniciada com o auxílio de um advogado. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia, com um médico nomeado pelo Judiciário.
Na Justiça, as chances costumam ser maiores. Isso porque a análise é mais aprofundada. Além disso, o segurado pode apresentar provas adicionais, inclusive testemunhas, se for o caso.
Veja o seguinte julgado:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. A prova pericial colhida em juízo é clara ao concluir pela incapacidade laboral da parte autora, confirmando a existência das moléstias incapacitantes referidas na exordial (lombalgia por hérnia discal, de origem crônica) que a impedem de executar suas tarefas cotidianas . Tudo isso associado às suas condições pessoais – habilitação profissional (zeladora e camareira), ensino médio e idade atual (52 anos), demonstra a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de auxílio-doença desde a DCB, benefício a ser convertido em aposentadoria por invalidez a contar da data do presente julgamento.
(TRF-4 – AC: 50080023120194049999 5008002-31.2019.4 .04.9999, Relator.: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 09/03/2020, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC)
Com efeito, mesmo nas hipóteses de improcedência na primeira instância, os tribunais vem revertendo os julgamentos contrários à concessão do benefício:
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRABALHADOR RURAL. AUXÍLIO-DOENÇA . INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL E DEFINITIVA RECONHECIDA PELA PROVA PERICIAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A sentença proferida na vigência do CPC/2015 não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação nela imposta não tem o potencial de ultrapassar o limite previsto no art . 496, § 3º, do novo CPC. 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, salvo nas hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n . 8.213/91; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 3. A autora gozou auxílio-doença até 30 .06.2016, ficando comprovada, assim, a sua qualidade de segurada da Previdência Social. 4. A prova pericial, por sua vez, constatou que a autora é portadora de Asma devido alterações degenerativas, depressão leve e epilepsia, as quais a tornam incapacitada parcial e permanentemente para o desempenho de sua atividade laboral habitual (rural), impedindo-a de desempenhar atividade que demande esforço físico intenso . 5. Questionado pela parte autora se a incapacidade remontaria à data de cessação do auxílio-doença em 2016, o expert respondeu que: “Sim, em 2016 a Autora já apresentava as patologias como depressão e epilepsia.” 6. É de se concluir que restaram comprovadas tanto a qualidade de segurada da parte autora, na data de início de sua incapacidade, bem como a incapacidade laboral, razão por que não merece censura a r . sentença que lhe reconheceu o direito ao auxílio-doença desde a data da cessação administrativa. 7. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal. 8 . Honorários de advogado majorados em um ponto percentual sobre o valor arbitrado na origem, conforme previsão do art. 85, § 11, do CPC. 9. Apelação do INSS desprovida .(TRF-1 – APELAÇÃO CIVEL: 10123007920234019999, Relator.: DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MORAIS DA ROCHA, Data de Julgamento: 23/11/2023, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: PJe 23/11/2023 PAG PJe 23/11/2023 PAG)
É preciso sair do emprego para receber o auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado. Portanto, não há necessidade de pedir demissão. Basta que o afastamento por motivo médico seja superior a 15 dias. Nesse caso, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
O advogado é necessário para pedir o benefício?
Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele pode ajudar a organizar os documentos, formular o pedido e orientar sobre como agir na perícia. Além disso, caso haja negativa, ele pode ingressar com ação judicial. Em alguns casos, é possível até obter uma decisão liminar, garantindo o pagamento do benefício antes do julgamento final.
Conclusão
A Asma é uma doença que, apesar de comum, pode causar sérias limitações. Quando documentada adequadamente, ela justifica o afastamento do trabalho e a concessão do auxílio-doença. Por isso, é fundamental que o segurado esteja bem informado. Também é essencial que ele procure atendimento médico, guarde todos os documentos e, se necessário, busque apoio jurídico. Dessa forma, seus direitos serão protegidos e ele poderá se recuperar com dignidade.
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