A aposentadoria por invalidez — atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente após a Reforma da Previdência (EC 103/2019) — é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Destina-se aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, tornam-se totalmente incapazes de exercer atividade laboral e não apresentam possibilidade de reabilitação. Apesar de sua relevância social, ainda existem muitas dúvidas sobre quando o benefício é devido, como comprovar a incapacidade e quais requisitos são exigidos pelo INSS.
Este artigo detalha cada etapa de forma clara, apresentando critérios, documentos necessários e pontos estratégicos para aumentar a segurança jurídica do segurado durante o processo administrativo e judicial.
Índice
Introdução: proteção social diante da incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente tem por objetivo substituir a renda do trabalhador que perde sua capacidade laboral de forma definitiva. Trata-se de uma medida essencial de proteção social, pois reconhece que, em determinadas situações, o segurado não possui meios de prover sua própria subsistência sem apoio estatal.
A concessão do benefício depende de requisitos específicos, dentre os quais se destacam: qualidade de segurado, carência (quando exigida) e comprovação da incapacidade total e definitiva. A análise dessa incapacidade é feita por meio de perícia médica.
Quando o segurado tem direito à aposentadoria por invalidez
O segurado terá direito ao benefício quando preencher cumulativamente os seguintes critérios:
Qualidade de segurado
O requerente deve estar vinculado ao INSS no momento do início da incapacidade ou estar em período de graça. A perda dessa condição exige a recolocação mediante novas contribuições, com exceções específicas.
Carência
A regra geral exige 12 contribuições mensais.
No entanto, não há carência quando a incapacidade decorre de:
- acidente de qualquer natureza;
- doença profissional ou do trabalho;
- doenças previstas em portaria regulamentar (como neoplasia maligna, cardiopatia grave, cegueira, hanseníase, entre outras).
Incapacidade total e permanente
É o requisito central. A aposentadoria só é devida quando o segurado está totalmente incapaz de exercer sua atividade e não apresenta perspectiva de reabilitação para outro tipo de trabalho.
Caso a incapacidade seja apenas temporária, o benefício correto será o auxílio-por-incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Principais causas de incapacidade permanente reconhecidas pelo INSS
Diversas condições podem gerar incapacidade, como:
- doenças degenerativas graves;
- transtornos psiquiátricos severos;
- sequelas de acidentes;
- doenças incapacitantes evolutivas;
- limitações motoras permanentes;
- cardiopatias e doenças pulmonares avançadas;
- doenças autoimunes em estágio severo.
Não existe uma “lista fechada”; o que importa é o grau de incapacidade e sua irreversibilidade, e não apenas o diagnóstico.
A importância do nexo causal
Além da incapacidade, é essencial demonstrar quando ela começou e se guarda relação com o trabalho ou com a vida civil. Esse nexo pode influenciar:
- direito ao benefício sem carência;
- direito ao auxílio-acidente adicional;
- possibilidade de indenização trabalhista em caso de doença ocupacional.
Como comprovar a incapacidade perante o INSS
A comprovação ocorre principalmente por documentos médicos, que devem ser apresentados antes e durante a perícia. São fundamentais:
- laudos e relatórios médicos atualizados;
- exames recentes (raios-X, ressonância, tomografia, ultrassom, eletrocardiograma etc.);
- prontuários e recibos de consultas;
- receitas e comprovantes de tratamentos realizados;
- observações sobre limitações funcionais no dia a dia.
Documentos devem conter:
- CID da doença;
- histórico clínico;
- evolução do quadro;
- prognóstico;
- limitações práticas;
- indicação de impossibilidade laboral.
Quanto mais detalhado o conjunto probatório, maior a chance de êxito.
A perícia médica do INSS
A perícia é o momento determinante. O perito avaliará:
- exames apresentados;
- capacidade funcional;
- possibilidade de reabilitação;
- impacto na atividade que o segurado exerce;
- gravidade e evolução da doença.
Durante a perícia, recomenda-se:
- responder com clareza;
- não exagerar nem minimizar sintomas;
- explicar como a doença afeta atividades rotineiras (andar, levantar peso, escrever, concentrar-se, permanecer em pé etc.).
Revisão periódica do benefício
Mesmo sendo denominada “permanente”, a aposentadoria por incapacidade pode ser revisada pelo INSS. Essa revisão avalia se houve melhora clínica capaz de permitir retorno ao trabalho ou reabilitação.
Alguns grupos possuem proteção especial e não são obrigados a novas perícias, como:
- segurados com 60 anos ou mais;
- segurados aposentados por incapacidade há mais de 15 anos com mais de 55 anos de idade.
Diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença
O auxílio-doença (auxílio-por-incapacidade temporária) é devido quando:
- a incapacidade é parcial ou temporária;
- existe possibilidade de recuperação;
- o segurado pode retornar ao trabalho após tratamento.
A aposentadoria, por outro lado, pressupõe:
- incapacidade total;
- irreversibilidade ou altíssima improbabilidade de reabilitação;
- prognóstico negativo para atividades laborais futuras.
Valor do benefício após a Reforma da Previdência
O cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente sofreu modificações:
- regra geral: 60% da média de todos os salários, +2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
- exceção mais vantajosa: quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença ocupacional ou moléstia profissional, o benefício é 100% da média salarial.
O papel do advogado na obtenção do benefício
Embora não seja obrigatório constituir advogado para requerer aposentadoria diretamente no INSS, a presença de um profissional pode ser decisiva. Entre suas funções estão:
- análise jurídica da incapacidade;
- organização correta da documentação médica;
- identificação de erros no indeferimento;
- formulação de recursos administrativos;
- ajuizamento de ação quando necessário;
- produção de prova pericial judicial;
- proteção do segurado em situações de perícias inadequadas;
- orientação sobre acúmulo de benefícios e possíveis revisões.
O advogado assegura que o segurado não seja prejudicado por falhas procedimentais ou interpretações equivocadas do INSS.
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade permanente é um instrumento fundamental de proteção social, garantindo dignidade ao segurado que não consegue mais se sustentar pelo trabalho. Entretanto, para obtê-la, é indispensável provar a incapacidade de forma robusta, mantendo documentação médica atualizada e atendendo às exigências legais.
Com conhecimento adequado, suporte técnico e orientação jurídica especializada, o segurado tem melhores condições de enfrentar o processo administrativo e assegurar o benefício a que tem direito.