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AVC garante benefício de auxílio-doença do INSS.

Auxílio-Doença por AVC: Direitos Previdenciários dos Portadores de Acidente Vascular Cerebral

O artigo se volta à análise do direito ao auxílio-doença do INSS para os portadores de AVC (Acidente Vascular Cerebral). Trata-se de uma das causas mais frequentes de incapacidade laboral no Brasil, com impactos significativos na vida dos segurados e de suas famílias.

Inicialmente, é oportuno pontuar que o AVC é uma emergência médica causada pela interrupção do fluxo sanguíneo para o cérebro, seja por obstrução de um vaso (AVC isquêmico) ou pela ruptura de um vaso sanguíneo (AVC hemorrágico).

Com efeito, tal condição pode causar danos neurológicos graves e, em muitos casos, gera incapacidade permanente ou temporária para o trabalho.

O que é o AVC grave para efeito previdenciário?

O AVC grave acontece quando há comprometimento significativo da função laboral. Se a doença impede ou dificulta substancialmente a atividade habitual do segurado — seja por paralisia, alterações cognitivas, dificuldades de comunicação (afasia) ou outras sequelas neurológicas —, caracteriza-se como grave para fins previdenciários.

Nesta senda, é fundamental que se avalie o impacto das sequelas do AVC no trabalho do segurado, considerando a natureza da atividade exercida e as limitações funcionais decorrentes do evento cerebrovascular. Saiba mais sobre as sequelas do AVC em portal do Ministério da Saúde.

Trabalhador brasileiro calculando contribuições do INSS com apoio de calculadora e documentos

Como funciona o auxílio-doença em caso de AVC grave?

O auxílio por incapacidade temporária, ou auxílio-doença, é o benefício que se paga para aquela pessoa que apresentar incapacidade temporária para o trabalho, passível de reabilitação.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

  • 1º Não será devido o auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, exceto quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento da doença ou da lesão.

Isto posto, em caso de AVC grave com incapacidade caracterizada, haverá direito ao benefício.

Quais os requisitos para o auxílio-doença em caso de AVC grave?

Inicialmente, para o pedido do auxílio-doença, é necessário o preenchimento de três requisitos: a) a incapacidade; b) a carência de 12 (doze) meses; c) a qualidade de segurado.

Portanto, é fundamental a contribuição por ao menos 12 (doze) meses antes da formulação do pedido, sob pena de negativa do mesmo.

Entretanto, existem doenças que dispensam a contribuição de 12 (doze) meses, estando listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91. Verifique a legislação completa no portal da Previdência Social.

O que acontece depois de fazer o pedido no INSS?

Então, para casos de auxílio-doença, após a realização do pedido é realizada uma perícia médica (art. 60 da Lei 8.213/91). Veja como funciona o auxílio-doença para entender melhor o processo.

Logo, nesta perícia será avaliada a incapacidade do segurado. Sendo constatada a incapacidade, haverá direito ao benefício.

Caso a incapacidade não seja constatada, o benefício será negado.

Trabalhador com enxaqueca sentado à mesa segurando a cabeça ao lado de documentos do INSS

O que devo falar na perícia do INSS?

Quando o perito do INSS te perguntar o que você faz ali, indique exatamente como as sequelas do AVC geram sua incapacidade. Isso irá facilitar o trabalho do perito e ampliar suas chances de obter o benefício.

Ademais, existem outros pontos que devem ser objeto de análise na perícia. Esclareça sua profissão e as atividades realizadas: há necessidade de coordenação motora fina, comunicação verbal, raciocínio complexo ou esforço físico intenso?

Detalhe ao perito a frequência e intensidade das sequelas neurológicas, como hemiplegia, disfasia, alterações de memória ou dificuldades de equilíbrio.

Por fim, indique as medicações em uso — anticoagulantes, anti-hipertensivos, anticonvulsivantes, entre outros — e como o tratamento prejudica a sua qualidade de vida e capacidade laborativa.

Se meu benefício for negado, eu posso recorrer?

Sim, é possível recorrer em caso de negativa de benefício no INSS. Existem recursos administrativos ou judiciais muito eficientes em caso de negativa de benefício.

Logo, é desejável que busque um escritório de advocacia de sua confiança, para que avalie a melhor opção recursal. Consulte os requisitos do auxílio-doença antes de preparar sua documentação para recurso.

Eu posso processar o INSS para conseguir o benefício?

Inicialmente, caso se demonstre a qualidade de segurado e carência, mas o INSS constate que não há incapacidade laborativa, o benefício previdenciário na via administrativa será objeto de indeferimento.

No entanto, é possível ajuizar uma ação de concessão do benefício de auxílio-doença. Nessa ação, haverá marcação de perícia judicial, que constatará a existência ou não da incapacidade.

Desta forma, o juiz julgará a ação de maneira favorável ou não ao pleiteante, a depender do cumprimento dos requisitos: a) incapacidade; b) condição de segurado; c) carência.

Ademais, o ato de concessão ou de reativação de auxílio-doença, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo para a duração do benefício, sempre que possível. (art. 60, §8º da Lei 8213/91)

Por fim, em âmbito judicial, se recomenda fazer um pedido alternativo para aposentadoria por invalidez, visto que a perícia médica judicial pode atestar incapacidade total e permanente, estando o juiz adstrito ao pedido da petição inicial.

O AVC grave pode gerar aposentadoria?

Caso haja demonstração de incapacidade permanente, total e irreversível para todo e qualquer trabalho, o AVC grave garante aposentadoria por invalidez.

Portanto, a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez dependerá de perícia médica, a cargo da justiça ou do INSS.

Parei de trabalhar há alguns meses, ainda tenho direito?

Inicialmente, é imprescindível que se avalie se você ainda se encontra no período de graça, isto é, lapso temporal em que você preserva todos os direitos perante o INSS.

Logo, caso ainda esteja no período de graça pelo INSS, será possível pedir o auxílio-doença em caso de AVC grave.

Por fim, calha destacar que o período de graça deriva de imposição legal e constitui o direito do cidadão manter sua condição mesmo sem verter contribuições para a previdência social. A discriminação das hipóteses do período de graça se encontra na legislação previdenciária e este poderá alcançar o prazo de 36 (trinta e seis) meses, desde que preenchidos alguns requisitos.

Posso conseguir a majoração de 25% na aposentadoria por AVC grave?

Sim. Caso se identifique a dependência e necessidade permanente de terceiros — o que é frequente nos casos de AVC com sequelas graves, como tetraplegia ou estado vegetativo —, paga-se o acréscimo de 25% para o aposentado por AVC grave.

Logo, é indispensável que a perícia médica aponte tal dependência.

Outrossim, nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991, o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa será objeto de acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento).

Embora a norma legal supramencionada restrinja o adicional à aposentadoria por invalidez, recentemente, o STJ ampliou o rol de segurados beneficiados pelo adicional, ao dispor que caso se comprovem a invalidez e a necessidade de assistência permanente de terceiro, é de se adicionar o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento), previsto no art. 45 da Lei n. 8.213/1991, a todos os aposentados pelo RGPS, independentemente da modalidade de aposentadoria. Conheça a aposentadoria por invalidez e seus requisitos neste artigo.

avc

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Posso ter direito ao auxílio-doença acidentário em caso de AVC grave?

Caso se constate que o AVC decorre de sua atividade laborativa de forma causal — como em situações de estresse ocupacional crônico, exposição a agentes nocivos ou condições de trabalho extenuantes comprovadamente relacionadas ao evento —, será possível o recebimento deste benefício.

Além disso, é importante dizer que os benefícios acidentários apresentam uma renda maior do que os benefícios previdenciários, de forma geral.

Logo, isso reforça a necessidade de acompanhamento de seu caso por um advogado. Para mais informações sobre o nexo causal entre trabalho e doenças cerebrovasculares, acesse a Organização Mundial da Saúde – AVC e trabalho.

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