Para o trabalhador brasileiro, ficar incapacitado para o trabalho por motivo de doença não significa necessariamente perder sua renda. O sistema previdenciário nacional, representado pelo INSS, oferece benefícios como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Contudo, a conquista desses direitos depende não só do diagnóstico médico, mas também do êxito na perícia.
A seguir, o leitor conhecerá as 20 doenças que mais dão direito a benefícios previdenciários e frequentam as listas do INSS, especialmente nos casos em que a perícia confirma a condição de incapacidade. Este artigo do projeto INSS foi planejado para trazer esclarecimentos diretos, apoiar quem enfrenta dúvidas e mostrar os caminhos para a defesa de direitos sociais.
Com dados atualizados de órgãos oficiais e orientações baseadas em legislação, jurisprudência e experiências reais, o objetivo deste texto é ajudar o segurado a compreender todo o processo, da documentação até a perícia, sem esquecer dos detalhes que fazem diferença quando o assunto é benefício previdenciário.
Doença grave pode garantir segurança financeira.
Índice
Como funciona o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez?
O auxílio-doença, nome oficial “auxílio por incapacidade temporária”, é pago ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, está temporariamente incapaz de trabalhar. Já a aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada àquele cuja incapacidade não tem expectativa de recuperação.
Para receber o auxílio-doença, três fatores são avaliados pelo INSS: qualidade de segurado, cumprimento da carência (mínimo de 12 contribuições, salvo doenças especificadas em lei) e comprovação da incapacidade pela perícia médica federal.
De acordo com dados oficiais, o auxílio-doença é o benefício mais concedido pelo INSS, somando 2,579 milhões de concessões em 2023 e representando mais de 43% do total de benefícios do RGPS (Anuário Estatístico da Previdência Social 2023).
Para ter direito, não basta só ter o diagnóstico. A perícia do INSS precisa confirmar que a doença impede o exercício da profissão habitual, ainda que temporariamente. É neste ponto que o conhecimento trazido pelo INSS e por projetos que orientam segurados, como este, fazem a diferença.
O que é necessário para passar na perícia do INSS?
Não são apenas os sintomas que contam.
A perícia do INSS é pautada em exames, laudos médicos, prontuários e na demonstração clara de que a doença impede o exercício de toda atividade laboral. O perito avalia a gravidade, a previsão de recuperação e se o segurado pode ser reabilitado para outra função.
O segurado precisa apresentar laudos recentes, receitas, exames, atestados e um histórico médico detalhado para aumentar as chances de aprovação.
Em caso de doenças graves listadas em lei, a carência pode ser dispensada. Entre elas, estão câncer, AIDS, tuberculose ativa e outras que acompanharemos a seguir.

Lista das 20 doenças que costumam passar na perícia e dão direito a auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
O INSS publica uma lista de doenças graves que dispensam a carência. Outras doenças, ainda que não estejam na lista oficial, frequentemente geram benefício após avaliação pericial, desde que a incapacidade seja comprovada.
A seguir, as 20 doenças mais comuns que podem garantir auxílio-doença e aposentadoria por invalidez segundo o site INSS e experiências de especialistas:
- Tuberculose ativa Conforme a Previdência Social, trabalhadores com tuberculose ativa podem acessar benefícios sem carência. O INSS considera o impacto social e clínico dessa doença, pela necessidade de afastamento e tratamento prolongado (leia mais sobre tuberculose e INSS).
- Hanseníase Doença infectocontagiosa, pode causar incapacidades físicas irreversíveis. Quando diagnosticada com comprometimento neurológico, a incapacidade costuma ser facilmente reconhecida pela perícia.
- Transtornos mentais e comportamento severos Incluem depressão grave, esquizofrenia, transtorno bipolar e ansiedade incapacitante. Segundo a Previdência Social, em 2025 houve aumento de 15,66% nos benefícios desse grupo, com as mulheres representando a maior parte dos afastamentos (Previdência Social e estatísticas de transtornos mentais).
- Neoplasia maligna (câncer) Inclui tumores nos mais diversos órgãos. Exigem tratamento rigoroso, podendo causar fadiga extrema, lesões e necessidade de afastamento prolongado. Casos de câncer dispensam carência e têm forte aceitação na perícia.
- AIDS/Síndrome da Imunodeficiência Adquirida Diagnosticada a AIDS, o paciente pode ter o benefício aprovado, independentemente de sintomas, devido à gravidade e ao risco associado.
- Cegueira (inclusive monocular) A visão comprometida de forma irreversível, mesmo que em apenas um dos olhos, pode configurar incapacidade para muitas atividades, inclusive operacionais.
- Cardiopatia grave Insuficiência cardíaca, estenoses, arritmias severas e outras doenças do coração são comuns nos pedidos de auxílio. A perícia avalia o grau de limitação imposto pela enfermidade.
- Doença de Parkinson Os tremores, rigidez e dificuldade motora normalmente dificultam qualquer atividade laborativa, justificando a concessão do benefício.
- Paralisia irreversível e incapacitante Envolve tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, que comprometem por completo a força ou sensibilidade em membros.
- Espondiloartrose anquilosante Quando a coluna fica rígida e dolorida, há grande prejuízo da mobilidade, impossibilitando a atividade profissional.
- Nefropatia grave Problemas renais crônicos, como insuficiência renal, dialíticos ou aguardando transplante estão entre os quadros reconhecidos pelo INSS.
- Hepatopatia grave Cirrose hepática grave, hepatites avançadas e quadros em lista de transplantes de fígado são causas constantes de afastamento laborativo definitivo.
- Estado avançado da doença de Paget Doença rara de ossos, pode causar deformações e fraturas, incapacitantes em fase progressiva.
- Contaminação por radiação Profissionais expostos acidentalmente à radiação têm direito a benefícios, mesmo sem carência, se houver incapacidade laboral.
- Acidente vascular encefálico (AVE/derrame) Sequelas de AVE, como limitações motoras e cognitivas, garantem benefício. A presença de sequelas é fator determinante para aprovação.
- Esclerose múltipla Pela natureza progressiva e sintomas incapacitantes, dificilmente a perícia nega o benefício.
- Doenças musculares crônicas e graves Incluem distrofias, miopatias e outras condições crônicas, geralmente progressivas.
- Lesões graves na medula espinhal Fraturas vertebrais, traumatismos ou doenças que afetam a medula com perda de força e mobilidade são causas frequentes de afastamento definitivo.
- Artrite reumatoide e lúpus sistêmico São doenças autoimunes que podem afetar múltiplos órgãos e articulações, gerando dor, fadiga, limitação física e até comprometimento mental.
- Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) grave Sintomas como falta intensa de ar, tosse crônica e infecções respiratórias recorrentes tiram o trabalhador de suas funções habituais e, muitas vezes, garantem o benefício pela gravidade.
A perícia avalia cada caso de forma única e detalhada.
Vale ressaltar que, em todos os casos, a decisão final depende da comprovação da incapacidade, da avaliação sobre possibilidade de reabilitação e das condições clínicas do segurado.
Como funciona a lista de doenças graves do INSS?
A legislação previdenciária (Lei 8.213/91) elenca doenças graves que dão direito à dispensa da carência para benefícios. Essa lista não é limitada, podendo ser ampliada de acordo com a gravidade e impacto social da moléstia.
Hoje, estão formalmente nessa lista:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida, AIDS
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Quem desenvolveu alguma dessas doenças após se tornar segurado do INSS pode ter direito ao benefício, mesmo sem 12 contribuições, seguindo a avaliação da perícia.
Se a doença for anterior à filiação, o benefício só é concedido se houver agravamento comprovado, e ainda depende da carência, conforme estabelecido pelo INSS (doenças pré-existentes e direito ao benefício).

É possível garantir o benefício por outras doenças não listadas?
Sim. A lista de doenças graves apenas dispensa o requisito da carência. Qualquer enfermidade pode gerar direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que a perícia médica do INSS identifique incapacidade total e temporária ou permanente para o trabalho.
Exemplo: hérnia de disco com limitação funcional, doenças ortopédicas (como artroses avançadas), sequelas graves de acidente, epilepsia de difícil controle ou outras condições podem ser reconhecidas na avaliação.
O mais relevante é comprovar, com documentos e exames detalhados, a impossibilidade de exercer qualquer função compatível com a condição do segurado.
Doenças e perfil dos beneficiários: panorama do INSS com números oficiais
Segundo dados do Anuário Estatístico da Previdência Social 2023, o auxílio-doença segue como benefício mais requerido. Foram quase 2,6 milhões concedidos só em 2023. Destacam-se doenças como transtornos mentais, câncer, problemas no sistema osteomuscular e doenças cardiovasculares.
Em setembro de 2024, o INSS pagou mais de 40,4 milhões de benefícios, sendo que 1,6 milhão foram benefícios temporários por incapacidade, incluindo acidentes de trabalho (mais números do INSS em 2024).
No campo dos transtornos mentais, números oficiais mostram aumento expressivo. Em 2025, mais de meio milhão de concessões foram destinadas a distúrbios psiquiátricos, com 63,46% dos casos sendo mulheres (Previdência Social e crescimento dos distúrbios psiquiátricos).
O adoecimento mental também impede o trabalho.
Documentos que aumentam as chances do benefício ser aprovado
A apresentação adequada dos documentos faz toda a diferença durante a perícia. O site INSS orienta que o segurado reúna:
- Laudos médicos recentes (no máximo três meses)
- Exames laboratoriais e de imagem que comprovem o diagnóstico
- Parecer detalhado do médico assistente explicando o motivo da incapacidade
- Receitas e histórico de tratamentos realizados
- Atestados informando tempo de afastamento sugerido
- Prontuário médico completo (caso tenha internações ou diversas consultas)
- Relatório do empregador quando disponível (com a descrição das atividades laborais)
Quanto maior o detalhamento e autenticidade dos documentos apresentados, mais fácil a aprovação no INSS.
Além disso, é recomendável, no ato do agendamento da perícia, incluir todos os arquivos digitalizados de exames, laudos e atestados.
Como o INSS avalia o grau de incapacidade?
A perícia é detalhada. O perito do INSS analisa:
- O diagnóstico formal, por meio de exames e laudo atualizado
- A descrição dos sintomas e das limitações físicas/psíquicas
- A trajetória clínica e os tratamentos já realizados
- A possibilidade de reabilitação para outras funções
- O tipo de trabalho desenvolvido pelo segurado
O profissional, após analisar toda documentação e prestar o atendimento presencial, emite parecer que pode:
- Deferir o benefício (quando reconhece a incapacidade)
- Indicar necessidade de reabilitação profissional (em outros casos)
- Negar por ausência de incapacidade ou documentação insuficiente

Casos com condições incapacitantes irreversíveis são encaminhados para a aposentadoria por invalidez. Se houver previsão de melhora, é concedido o auxílio-doença, com revisão periódica.
Existe diferença entre auxílio-doença comum e acidentário?
Sim. O auxílio-doença acidentário é concedido a quem sofre acidente de trabalho ou doença ocupacional relacionada à atividade profissional.
No auxílio-acidentário, não há exigência de carência, e o segurado tem direito à estabilidade de 12 meses ao retornar ao trabalho, além de recolhimento do FGTS.
Já o auxílio-doença comum é pago nos casos de doença sem relação direta com o trabalho e pode ter carência de 12 meses, exceto se a enfermidade estiver listada nas doenças graves da legislação.

Negativa do benefício: o que fazer?
Quando o INSS nega o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o primeiro passo é entender a razão da negativa. Na maior parte dos casos, a negativa ocorre por:
- Documentação incompleta ou insuficiente
- Falha na apresentação do histórico clínico
- Divergência entre o relatório do médico assistente e o perito do INSS
- Ausência de incapacidade no laudo pericial
O segurado pode apresentar recurso administrativo diretamente ao INSS ou buscar apoio jurídico para um novo pedido ou ação judicial.
Nesses momentos, plataformas como o INSS desempenham papel orientador, indicando caminhos, prazos para recurso e as etapas necessárias conforme cabível (direitos dos segurados).
Como manter a qualidade de segurado e evitar perda de direitos?
Manter a qualidade de segurado significa permanecer contribuindo regularmente com o INSS, seja por vínculo empregatício formal, trabalho autônomo ou pagamento como contribuinte individual.
Ao parar de contribuir, o trabalhador pode perder o direito de solicitar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez após determinado período, chamado período de graça.
Para trabalhadores do campo, autônomos, microempreendedores e trabalhadores sem carteira, orientações específicas podem ser consultadas no site INSS e no segmento de previdência para diferentes perfis.
Exemplos práticos: quem teve benefício concedido
O caminho para aprovação do benefício não é só clínico: envolve estratégia e informação.
- Segurado com câncer de mama: apresentou laudos do oncologista, exames de imagem e atestado detalhando o tratamento quimioterápico. Auxílio-doença foi concedido sem exigência de carência.
- Trabalhadora rural com DPOC grave: a apresentação de laudos do pneumologista, exames de espirometria e histórico de internações garantiu não apenas auxílio-doença, mas aposentadoria por incapacidade permanente, diante do quadro irreversível.
- Motorista afastado após AVC: documentação demonstrando déficits motores e cognitivos, mais fisioterapia em andamento. A perícia reconheceu incapacidade e concedeu o benefício.
Outras narrativas envolvendo termo de negativa por falha de documentação são comuns, demonstrando como o detalhe faz diferença. Casos reais, inclusive, são abordados em exemplos de decisões relacionadas a benefícios do INSS.
Como agir antes e durante a perícia médica?
Antes de comparecer à perícia, o segurado deve reunir todos os documentos, revisar o histórico de tratamentos, entender a evolução da doença e preparar um relato objetivo das limitações impostas pela enfermidade. O ideal é:
- Organizar laudos e exames por data
- Levar cópia de todos os documentos, inclusive carteira de trabalho (se empregado)
- Anotar sintomas prevalentes e sua intensidade
- Ser objetivo ao responder às perguntas do perito
Durante a perícia, procure demonstrar as reais dificuldades nas atividades do dia a dia, sem aumentar ou omitir sintomas.
Caso haja dúvida sobre a preparação, plataformas como o INSS e conteúdos sobre assistência social e direitos previdenciários trazem roteiros claros e exemplos detalhados.
Como proceder se a doença for pré-existente à filiação do INSS?
Doenças pré-existentes não dão direito ao benefício, exceto se houver agravamento do quadro comprovado pela perícia (conforme as regras do INSS). Além disso, é preciso ter carência mínima de 12 contribuições, mesmo nas doenças listadas como graves, salvo se o segurado já era filiado em caso de agravamento (veja critérios para doenças pré-existentes).
Para evitar negativas injustas, o ideal é juntar laudos que atestam o agravamento e relatar datas e informações precisas na documentação.
O papel do advogado e orientação jurídica
Ainda que não seja obrigatório, a presença de um advogado especialista pode ser fundamental quando há divergência entre o laudo do médico assistente e a perícia do INSS, negativa repetida ou dificuldades na apresentação de provas.
O advogado pode atuar na preparação dos documentos, orientações para recurso administrativo e, se necessário, em ações judiciais para garantir o direito do segurado.
No exemplo de atuação advocatícia em benefício negado, observa-se como a estratégia e a análise minuciosa dos direitos fazem o resultado mudar.
Atualizações na legislação e jurisprudência sobre doenças e benefícios
A legislação previdenciária, embora sólida, passa por atualizações conforme novas doenças e tratamentos surgem ou são reconhecidos pelo INSS e pela justiça. Nesses momentos, orientações confiáveis como as do projeto INSS e de fontes jurídicas atualizadas ganham relevância.
Jurisprudência recente tem sido favorável ao reconhecimento do direito de trabalhadores rurais e pessoas com deficiência, não apenas no aspecto clínico, mas também no social, ampliando o acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.
Conhecer a lei garante a defesa dos seus direitos.
Dicas para aumentar as chances de aprovação no INSS
- Reúna documentos atualizados e de diferentes profissionais de saúde
- Apresente exames recentes, preferencialmente que demonstrem evolução da doença
- Mantenha laudos detalhados: quanto mais descritivo, maiores as chances de deferimento
- Evite relatórios genéricos (como “está doente”), prefira os que detalham limitações diárias
- Guarde comprovantes de tratamentos, internações, cirurgias e receitas
- Acompanhe sempre o resultado da perícia e, em caso de dúvida, busque orientação especializada
A experiência compartilhada por advogados, peritos e pelo próprio INSS mostra que detalhes práticos fazem diferença no resultado.
Considerações finais
A análise das 20 doenças que geram direito a benefícios do INSS, especialmente quando a perícia reconhece a incapacidade, revela a importância da informação correta e da preparação adequada. Não basta estar doente; é preciso comprovar, documentar e apresentar de maneira clara os impactos da doença na vida e no trabalho.
Plataformas sérias, como o projeto INSS, trazem o suporte necessário, seja pela compilação de informações atualizadas, seja por orientações detalhadas sobre direitos, prazos, recursos e particularidades de cada benefício.
Conhecimento transforma a luta por benefícios em conquista.
Se há dúvidas sobre benefícios, doenças, perícias ou legislação previdenciária, conheça o site do projeto INSS, navegue por nossas categorias e amplie seus horizontes com informações práticas, confiáveis e capazes de fazer a diferença nos momentos que mais importam.
Perguntas frequentes sobre doenças, perícia e benefícios do INSS
Quais doenças dão direito ao auxílio-doença?
O auxílio-doença pode ser solicitado por qualquer pessoa cujo estado de saúde, comprovado por perícia, a torne incapaz de trabalhar temporariamente. Isto inclui doenças como tuberculose ativa, câncer, AIDS, hanseníase, transtornos mentais graves (como depressão severa e esquizofrenia), doenças cardíacas, nefropatias, hepatites graves, doenças reumáticas, doenças pulmonares crônicas e outras enfermidades mencionadas neste artigo. Não existe uma lista fechada; o que define o direito é a incapacidade laboral devidamente comprovada. As doenças consideradas graves (listadas na legislação) ainda dispensam o cumprimento da carência de contribuições.
Como funciona a perícia do INSS?
A perícia do INSS é realizada por um médico perito da própria Previdência Social. O objetivo é analisar laudos, exames e documentos, ouvir o relato do segurado e avaliar presencialmente as condições de saúde. Com base nessas informações, o perito emite parecer aprovando ou negando o benefício, além de indicar a necessidade de reabilitação ou de revisão periódica. Se necessário, o resultado pode ser contestado via recurso administrativo ou ação judicial.
O que é considerado invalidez pelo INSS?
Invalidez, no contexto do INSS, é a incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, não estando restrita à profissão habitual do segurado.O reconhecimento da invalidez depende da gravidade dos sintomas, da impossibilidade de reabilitação para outra função e da intensidade do quadro clínico. A perícia médica federal é quem valida se o caso se enquadra no conceito de invalidez, cabendo, caso positivo, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.
Como pedir benefício por doença no INSS?
Para solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no INSS, o segurado deve agendar perícia médica pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. É necessário reunir todos os documentos que comprovam o diagnóstico, histórico de tratamento, laudos médicos, exames atualizados e documento de identidade. Durante a perícia, os documentos serão avaliados e o relato pessoal será considerado. Após a decisão, o segurado pode acompanhar o resultado pelo portal do INSS.
Quais documentos preciso apresentar na perícia?
É importante apresentar laudos médicos recentes, exames de imagem e laboratoriais, receituários, atestados que indiquem o tempo de afastamento, relatórios detalhados do médico assistente e, se possível, histórico do tratamento.Se for empregado, recomenda-se levar carteira de trabalho e comunicação formal ao empregador sobre o afastamento. Ter os documentos organizados por data facilita a análise do perito e aumenta as chances de deferimento do benefício.