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Epilepsia dá direito a benefícios do INSS?
A epilepsia é uma condição neurológica que pode afetar profundamente a vida cotidiana e profissional de quem convive com ela. Caracterizada por crises recorrentes e imprevisíveis, a doença compromete a concentração, os reflexos e a capacidade de desempenho em diversas atividades.
Diante dessas limitações, muitas pessoas diagnosticadas com epilepsia têm dúvidas sobre o direito a benefícios do INSS, como o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Neste artigo, você vai entender em quais situações a epilepsia pode gerar direito a um benefício previdenciário, como comprovar a incapacidade, quais documentos apresentar e qual é o papel do advogado previdenciário na defesa desse direito.
O que é epilepsia e como ela afeta a capacidade de trabalho
A epilepsia é um distúrbio neurológico caracterizado por descargas elétricas anormais no cérebro, que provocam crises convulsivas ou episódios de ausência de consciência. Essas crises variam em frequência e intensidade, podendo ser leves e controladas por medicamentos ou graves e incapacitantes.
Nos casos mais severos, o segurado pode apresentar queda repentina, desorientação, perda de memória temporária, movimentos involuntários e risco de acidentes, tornando inviável o exercício de atividades que exigem atenção contínua, reflexos rápidos ou operação de máquinas.
Assim, a epilepsia pode reduzir parcial ou totalmente a capacidade de trabalho, gerando direito à proteção previdenciária.
Quais benefícios o segurado com epilepsia pode solicitar
O INSS reconhece o direito a diferentes benefícios, conforme o grau de incapacidade do segurado e sua condição socioeconômica. Os principais são:
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): concedido quando a incapacidade é temporária e há possibilidade de recuperação com tratamento adequado.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): destinada a quem não possui condições de retornar ao trabalho, mesmo após tratamento e reabilitação.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): voltado a pessoas com deficiência ou idosos de baixa renda, nos casos em que a epilepsia causa impedimentos de longo prazo e o segurado não contribui para o INSS.
Cada benefício exige análise médica e documental específica, e é indispensável comprovar que a epilepsia realmente compromete a capacidade laboral.
Epilepsia e o requisito de carência no INSS
Para a maioria dos benefícios previdenciários por incapacidade, é necessário cumprir um período mínimo de carência de 12 contribuições mensais, conforme o artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
Diferentemente de doenças como câncer, AIDS ou cardiopatia grave, que estão expressamente previstas no artigo 151 do Decreto nº 3.048/1999 e dispensam esse requisito, a epilepsia não consta na lista de enfermidades que isentam o segurado da carência.
Isso significa que, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária ou à aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado com epilepsia deve ter contribuído por, pelo menos, 12 meses antes da incapacidade, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou agravamento de doença preexistente, quando a carência pode ser flexibilizada.
Essa exigência reforça a importância de manter as contribuições em dia, pois elas garantem o acesso aos benefícios em caso de incapacidade.
Já para o BPC/LOAS, não há carência, pois se trata de benefício assistencial, destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade social — independentemente de contribuições ao INSS.
Como comprovar a epilepsia no INSS
A comprovação da epilepsia é feita por meio de laudos médicos, exames neurológicos e relatórios clínicos atualizados, que devem conter:
- Diagnóstico com o CID G40 (classificação internacional da epilepsia);
- Descrição do tipo e frequência das crises;
- Relato do histórico clínico e tratamentos realizados;
- Indicação da medicação utilizada e resposta ao tratamento;
- Descrição das restrições funcionais que impedem o trabalho.
Essas informações são fundamentais para que o perito do INSS possa avaliar a intensidade da incapacidade e o prognóstico clínico.
Exames e documentos que reforçam o pedido
Além do laudo médico, alguns documentos e exames complementares são essenciais para fortalecer o pedido administrativo:
- Eletroencefalograma (EEG);
- Ressonância magnética cerebral;
- Relatórios neurológicos e de internações hospitalares;
- Receitas médicas e comprovantes de uso contínuo de anticonvulsivantes;
- Atestados de afastamento do trabalho;
- Histórico de crises documentadas.
Esses registros mostram o histórico e a persistência da condição, demonstrando ao INSS que a epilepsia é crônica e interfere diretamente na capacidade laboral.
Como funciona a perícia médica do INSS
A perícia médica é a etapa decisiva do processo de concessão de benefícios. O perito analisará os documentos apresentados e fará uma avaliação clínica presencial para determinar se a doença realmente impede o trabalho.
Durante a perícia, o profissional do INSS verifica:
- Se as crises são controladas por medicamentos;
- Se há risco à integridade física do segurado ou de terceiros;
- Se é possível a reabilitação profissional em outra função;
- Se o tratamento pode permitir o retorno ao trabalho.
É importante que o segurado apresente todos os laudos e exames recentes, pois qualquer falta de informação pode levar ao indeferimento.
Caso o pedido seja negado injustamente, o segurado pode apresentar recurso administrativo no próprio INSS ou ingressar com ação judicial, onde muitas decisões reconhecem o direito ao benefício diante de provas médicas consistentes.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Antes de realizar o requerimento, é fundamental reunir toda a documentação.
Os principais documentos são:
- Documento de identificação (RG e CPF);
- Comprovante de residência atualizado;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou extrato do CNIS;
- Laudos e relatórios médicos com o CID G40;
- Exames neurológicos (EEG, ressonância, tomografia, entre outros);
- Atestados de afastamento e receitas médicas;
- Comprovante de renda (para o caso do BPC/LOAS);
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), obrigatória para o BPC.
Organizar corretamente esses documentos é essencial, pois a ausência de provas médicas completas é uma das principais causas de negativa de benefícios no INSS.
Como fazer o pedido do benefício
O requerimento pode ser feito de duas formas:
- Online, pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Presencialmente, em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.
Após o protocolo, o INSS realiza a análise documental e agenda a perícia médica.
O prazo médio de resposta é de aproximadamente 45 dias, podendo variar conforme a localidade e a demanda de atendimentos.
Se o benefício for indeferido, o segurado tem direito de recorrer administrativamente ou procurar a Justiça Federal para revisão da decisão.
Casos em que o benefício pode ser negado
Nem todo diagnóstico de epilepsia gera direito automático a benefício. O pedido pode ser negado quando o perito entende que:
- As crises estão totalmente controladas com medicamentos;
- O segurado pode ser reabilitado em outra função;
- A incapacidade não é considerada total e permanente;
- Há ausência de documentos médicos atualizados.
Nesses casos, é importante buscar orientação jurídica, solicitar nova perícia e apresentar provas adicionais que demonstrem a real limitação funcional.
O papel do advogado previdenciário
Embora o pedido possa ser feito diretamente pelo segurado, a atuação de um advogado previdenciário é altamente recomendável.
O profissional especializado tem papel essencial em várias etapas do processo:
- Orienta sobre qual benefício é mais adequado;
- Auxilia na organização dos documentos e preparo para a perícia;
- Elabora recursos administrativos contra indeferimentos;
- Ajuíza ações judiciais quando o direito é negado;
- Pode solicitar tutela antecipada (liminar) para garantir o pagamento do benefício em situações urgentes.
A experiência técnica do advogado aumenta consideravelmente as chances de sucesso e evita erros que podem atrasar o processo.
Conclusão
A epilepsia é uma condição neurológica que, em muitos casos, pode gerar direito a benefícios do INSS, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho ou a limitação grave e duradoura.
Entretanto, a epilepsia não dispensa o cumprimento da carência mínima exigida por lei, salvo em situações específicas de acidente ou agravamento súbito. Por isso, é importante manter as contribuições previdenciárias em dia e reunir provas médicas consistentes.
Contar com o apoio de um advogado previdenciário é essencial para conduzir o processo de forma correta, evitando falhas e garantindo que o direito seja reconhecido o quanto antes.
Garantir o benefício não é apenas um ato jurídico , é uma forma de assegurar dignidade, estabilidade financeira e acesso à proteção social para quem enfrenta as limitações causadas pela epilepsia.