Pular para o conteúdo
Home » Contaminação por radiação deve garantir auxílio doença

Contaminação por radiação deve garantir auxílio doença

Contaminação por radiação e o auxílio-doença: como garantir esse benefício?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário de extrema relevância dentro da proteção social brasileira. Ele assegura que trabalhadores que enfrentam problemas de saúde temporários, mas incapacitantes, tenham um suporte financeiro para manter sua subsistência e a de sua família.

Desse modo, quando falamos em contaminação por radiação, esse benefício assume importância ainda maior. Isso porque a exposição a radiação pode gerar consequências graves, imediatas e de longo prazo, afetando a saúde física, a capacidade laboral e a qualidade de vida do trabalhador. Em muitos casos, o afastamento do trabalho é inevitável, seja por recomendação médica ou por risco de agravamento da doença.

Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona o auxílio-doença para casos de contaminação por radiação: quem tem direito, como é feita a perícia, quais documentos apresentar e quais estratégias aumentam as chances de concessão do benefício.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, não consegue trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.

Nesse sentido, trata-se de um benefício substitutivo de renda, ou seja, sua finalidade é garantir que o trabalhador possa se manter financeiramente enquanto se encontra incapacitado para exercer sua profissão.

Além disso, o valor do auxílio-doença é calculado a partir da média dos salários de contribuição do segurado, respeitando os limites estabelecidos pela legislação previdenciária.

Existem duas modalidades:

  • Auxílio-doença previdenciário (B31): quando a incapacidade não está diretamente ligada ao trabalho.

  • Auxílio-doença acidentário (B91): quando a incapacidade resulta de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

No caso da contaminação por radiação, o enquadramento pode variar. Se a exposição ocorreu no ambiente laboral, o benefício deve ser classificado como acidentário, o que garante proteções adicionais, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

De modo geral, qualquer trabalhador segurado do INSS pode requerer o auxílio-doença. Para tanto, deve cumprir três requisitos básicos:

  1. Qualidade de segurado – estar contribuindo regularmente para o INSS ou dentro do chamado período de graça (intervalo em que o segurado mantém os direitos previdenciários mesmo sem contribuir).

  2. Carência mínima – em regra, exige-se pelo menos 12 contribuições mensais.

  3. Comprovação da incapacidade temporária – por meio de exames, laudos e relatórios médicos que demonstrem a impossibilidade de exercer a atividade profissional.

Entretanto, em situações de doenças graves ou acidentes de trabalho, a lei dispensa o requisito da carência. No caso de contaminação por radiação, o reconhecimento de gravidade é frequente, já que os danos podem evoluir rapidamente e comprometer funções vitais.

Como a contaminação por radiação afeta a capacidade de trabalho?

A radiação ionizante tem potencial de causar efeitos agudos e crônicos no organismo humano. Os impactos variam de acordo com a intensidade da exposição, o tempo de contato e a área afetada. Entre os principais sintomas e complicações, podemos citar:

  • Efeitos imediatos: náuseas, vômitos, diarreia, tontura, febre e fadiga extrema.

  • Lesões cutâneas: queimaduras, descamação, feridas de difícil cicatrização.

  • Alterações sanguíneas: redução das plaquetas, glóbulos vermelhos e brancos, aumentando o risco de infecções e hemorragias.

  • Comprometimento imunológico: dificuldade em combater doenças comuns.

  • Efeitos tardios: infertilidade, catarata, problemas cardiovasculares e aumento significativo do risco de câncer.

Essas condições impactam de forma direta a capacidade de trabalho. Profissionais expostos à radiação geralmente precisam de afastamento imediato, seja para iniciar tratamento, seja para evitar agravamento da contaminação.

Quem pode solicitar o auxílio-doença por contaminação por radiação?

O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de segurados:

  • Empregados com carteira assinada: técnicos de radiologia, profissionais da saúde, trabalhadores de usinas e laboratórios.

  • Autônomos e contribuintes individuais: médicos radiologistas, dentistas, veterinários, entre outros.

  • Segurados especiais: agricultores ou pescadores que, eventualmente, possam ter contato com fontes de radiação em atividades específicas.

Se a contaminação estiver diretamente relacionada ao ambiente de trabalho, o correto é solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), que garante, além do benefício, a estabilidade de 12 meses após o retorno às atividades.

Quais são os requisitos para concessão?

Para obter o auxílio-doença, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:

  • Comprovação da doença e incapacidade laboral – feita por meio de relatórios médicos, exames laboratoriais, prontuários hospitalares e atestados.

  • Afastamento superior a 15 dias – os primeiros 15 dias, em caso de empregado com carteira assinada, devem ser pagos pela empresa; a partir do 16º, o INSS assume.

  • Carência mínima de 12 contribuições – exceto em casos de doenças graves ou acidente de trabalho, onde há dispensa.

Como comprovar a incapacidade?

A documentação médica é peça central no processo administrativo. É recomendável apresentar:

  • Relatórios médicos emitidos por especialistas (oncologistas, radiologistas, hematologistas).

  • Exames laboratoriais demonstrando alterações provocadas pela radiação.

  • Registros de internação hospitalar e evolução clínica.

  • Prescrições de medicamentos específicos para o tratamento.

  • Atestados médicos descrevendo o impacto funcional no trabalho.

Um laudo detalhado, que explique não apenas a doença, mas também como ela limita as atividades laborais, aumenta significativamente as chances de deferimento do benefício.

A perícia médica do INSS

A perícia é etapa obrigatória. O perito do INSS avaliará:

  • A gravidade da contaminação;

  • A presença de sintomas incapacitantes;

  • O risco de complicações futuras;

  • A necessidade de afastamento por prazo indeterminado.

Além disso, é necessário levar todos os documentos médicos atualizados e organizados. Muitas vezes, a falta de informações claras no dia da perícia é a causa principal das negativas do benefício.

A importância de um laudo médico detalhado sobre a contaminação por radiação

A prova mais relevante é o laudo médico. Ele deve conter:

  • Diagnóstico completo, com CID da doença.

  • Descrição minuciosa das limitações impostas pela contaminação.

  • Indicação expressa da incapacidade para exercer atividade laboral.

  • Previsão do tempo de afastamento necessário.

Quanto mais técnico, objetivo e embasado em exames for o laudo, maior a probabilidade de êxito.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Se o trabalhador for demitido durante o afastamento, não perde o direito ao auxílio-doença. O INSS continuará pagando o benefício enquanto a incapacidade estiver comprovada.

Além disso, no caso de benefício acidentário (B91), a lei garante estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, protegendo o empregado de demissão arbitrária.

Como solicitar o benefício?

Existem duas formas de solicitar:

  • Presencialmente em uma agência do INSS, mediante agendamento prévio.

  • Online pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Documentos necessários:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF.

  • Carteira de trabalho ou guias de recolhimento (para autônomos).

  • Laudo médico detalhado e exames recentes.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de exposição ocupacional.

Qual é o prazo para análise?

O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido. Durante esse período, o segurado pode acompanhar o andamento pelo sistema Meu INSS. Se houver demora excessiva, é possível ajuizar ação judicial para exigir a apreciação do pedido.

O que fazer diante da negativa do benefício?

Em caso de negativa, o segurado pode adotar três medidas:

  1. Apresentar recurso administrativo ao próprio INSS.

  2. Solicitar nova perícia médica, apresentando documentos complementares.

  3. Ingressar com ação judicial, oportunidade em que será realizada uma perícia independente, muitas vezes mais detalhada do que a administrativa.

Nesse sentido, existem pareceres judiciais favoráveis:

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA CONDICIONAL. NULIDADE . CAUSA MADURA. ATIVIDADE ESPECIAL. TRABALHO RURAL. RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE . HIDROCARBONETOS. TRABALHO URBANO. RUÍDO. UMIDADE . TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E CARÊNCIA INSUFICIENTES. PERÍODO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES. TEMA 1125/STF. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS COM ALÍQUOTA REDUZIDA . IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 350/STJ . FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Após a apreciação de todas as questões apresentadas na inicial, o juízo a quo condicionou a concessão do benefício previdenciário à análise do INSS quanto ao preenchimento dos requisitos, incorrendo em violação ao princípio da congruência, previsto no art. 492, § único, do CPC. A sentença deve ser declarada nula, restando prejudicada a apreciação do apelo interposto . O processo se encontra em condições de imediato julgamento, sendo possível a apreciação do mérito da causa, com fundamento no art. 1013, § 3º, do CPC. Pretende a parte autora o reconhecimento judicial de períodos de atividade especial, com a devida conversão, bem como o cômputo de períodos em que recebeu auxílio-doença intercalados com períodos contributivos, os quais, somados aos períodos já computados administrativamente, ultrapassariam o tempo necessário à concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Incabível o reconhecimento da especialidade por exposição a radiação não ionizante, uma vez que tal agente é considerado insalubre para fins previdenciários somente quando proveniente de fontes artificiais . Em sendo proveniente de fonte natural de calor (sol), não há que se falar em especialidade do labor. Possível o enquadramento dos períodos rurais por exposição a hidrocarbonetos policíclicos aromáticos presentes na fuligem da palha da cana-de-açúcar queimada, com base nos códigos 1.2.11 do Anexo III do Decreto nº 53 .831/64 e 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/79 . Cabível o reconhecimento da especialidade por exposição a ruído de nível 83,16 dB (A), uma vez que acima do limite de tolerância de 80 dB (A) previsto no Decreto nº 53.831/64. Conforme previsto no código 1.1 .3 do Decreto nº 53.831/1964, para ser capaz de ser nociva à saúde, a umidade do local em que exercida a atividade deve ser excessiva e proveniente de fontes artificiais, em trabalhos em contato direto e permanente com água, como lavadores, tintureiros, operários nas salinas, entre outros, o que não ocorre na limpeza de banheiros de quartos de hotel. A conclusão do perito, está claramente em desacordo com referida previsão, de modo que não é possível o enquadramento do período em questão. Nos termos do art . 479 do CPC, o juízo não está vinculado às conclusões do laudo técnico pericial, podendo delas discordar, fundamentadamente, em razão dos demais elementos probatórios coligidos aos autos. A jurisprudência, principalmente após o julgamento do RE 583.834/PR, com repercussão geral, passou a admitir a contabilização dos períodos usufruídos de auxílio-doença, intercalados com atividades laborativas ou com períodos contributivos, inclusive para fins de carência e não só, na contabilização do tempo de contribuição. – Reafirmando a sua jurisprudência, o E . STF firmou o Tema 1125, nos seguintes termos: “É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa”. A legislação previdenciária não confere a benesse da aposentadoria por tempo de contribuição a quem contribui, como segurado facultativo ou contribuinte individual, com alíquotas de 5% ou 11% do mínimo legal. Contribuição não validada equipara-se a ausência de contribuição, e, como tal, não há supedâneo legal para, no caso concreto, contabilizar os períodos em que a parte autora esteve em gozo de auxílio-doença, seja para fins de tempo de contribuição, seja para fins de carência. Somando-se os períodos comuns já computados administrativamente aos períodos especiais ora reconhecidos, estes últimos com a devida conversão, a autora totaliza, até a DER, 11 anos, 9 meses e 26 dias de tempo de contribuição e 137 meses de carência, não fazendo jus ao benefício pleiteado, nos termos do art . 201, § 7º, inc. II, com redação dada pela EC 20/98. No tocante ao pedido subsidiário de restabelecimento/concessão de auxílio-doença com conversão em aposentadoria por invalidez, embora não configurada a coisa julgada em relação ao período posterior à 14/6/2018, ausente o interesse de agir por inexistência de prévio requerimento administrativo, consoante o que restou definido pelo STJ no âmbito do Tema 350. Extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC . Diante da sucumbência mínima da autarquia previdenciária, fica a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça. Sentença anulada de ofício e, em novo julgamento, com fundamento no art. 1.013, § 3º, do CPC, pedido principal parcialmente procedente . Quanto ao pedido subsidiário, extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. Apelação do INSS prejudicada.

(TRF-3 – ApCiv: 50370306620224039999, Relator.: Desembargador Federal PAULO BUENO DE AZEVEDO, Data de Julgamento: 09/08/2024, 8ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 14/08/2024)

Reavaliação e possibilidade de aposentadoria

O auxílio-doença não é definitivo. O INSS pode exigir perícias periódicas para verificar se a incapacidade persiste.

Por isso, se ficar comprovado que a contaminação por radiação gerou incapacidade total e permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Conclusão

A contaminação por radiação é uma condição grave, que pode trazer efeitos imediatos e também repercussões ao longo de toda a vida do trabalhador. Por isso, o auxílio-doença é um direito essencial, garantindo segurança financeira e dignidade em um momento de fragilidade.

Desse modo, cumprir os requisitos legais, apresentar documentação médica completa e estar preparado para a perícia são etapas fundamentais para assegurar a concessão.

Portanto, estamos diante de mais do que um benefício previdenciário, trata-se de uma rede de proteção social indispensável para quem enfrenta as consequências de uma exposição radioativa.

Acompanhe também nosso blog de saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *