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Hérnia de disco lombar deve garantir benefício no INSS
Inicialmente, importa mencionar que esse artigo analisará o dever de concessão do benefício de auxílio-doença para os casos de Hérnia de disco lombar.
Hérnia de disco lombar garante direito ao auxílio-doença?
Sim. A hérnia de disco lombar pode autorizar o reconhecimento do auxílio-doença, benefício previdenciário destinado ao segurado temporariamente incapacitado para sua atividade laboral. Para a concessão, é imprescindível a comprovação médica detalhada: laudos de especialistas (ortopedistas, neurocirurgiões ou fisiatras), exames de imagem atualizados (ressonância magnética ou tomografia) que evidenciem a protrusão ou extrusão discal e relatórios de evolução clínica que demonstrem dor irradiada (ciatalgia), limitação de movimentos e impacto nas atividades cotidianas. Dessa forma, a hérnia de disco lombar não se resume a um desconforto momentâneo; quando provoca incapacidade funcional persistente, legitima o direito ao benefício enquanto perdurar a impossibilidade de trabalho.
O que é a hérnia de disco lombar?
Antes de tudo, é essencial compreender o que caracteriza a hérnia de disco lombar. Trata-se da protusão ou extrusão de um dos discos intervertebrais da região lombar, que comprime raízes nervosas e gera dor irradiada (ciatalgia), formigamento ou fraqueza nos membros inferiores. Em geral, os sintomas persistem por mais de 12 semanas, tornando-se crônicos. A hérnia pode resultar de esforços repetitivos, levantamento de peso excessivo, vibrações contínuas (como em motoristas de longa distância), degeneração natural do disco ou alterações posturais prolongadas. Profissionais como pedreiros, motoristas, operadores de empilhadeira, auxiliares de enfermagem e trabalhadores de linha de produção estão particularmente sujeitos a esse problema.
Com o passar do tempo, a dor lombar irradiada e a limitação de movimentos prejudicam tarefas simples do dia a dia — sentar-se, caminhar, levantar objetos ou permanecer em pé por períodos prolongados. Assim, a hérnia de disco lombar não se configura como mero desconforto temporário, mas sim como condição que, quando incapacita funcionalmente o segurado, pode e deve fundamentar o pedido de afastamento previdenciário por meio do auxílio-doença.
Quais os principais sintomas da hérnia de disco lombar?
Os sintomas da hérnia de disco lombar podem variar conforme a localização e a gravidade da compressão nervosa, mas há sinais típicos que merecem atenção. Em primeiro lugar, observa-se dor intensa e contínua na região lombar, frequentemente agravada por movimentos de flexão e extensão. Em segundo lugar, há rigidez e limitação de mobilidade, dificultando inclinar-se ou levantar-se da cadeira. Além disso, a dor costuma irradiar para glúteos, coxas e pernas (ciatalgia), acompanhada de formigamento ou “choques” nas extremidades inferiores. Em casos mais avançados, pode ocorrer perda de força muscular, tornando penoso erguer objetos, caminhar distâncias mínimas ou manter-se em pé por períodos prolongados.
Esses sintomas tendem a piorar com esforço físico e posturas prolongadas, de modo que o trabalhador que não consegue repousar adequadamente vê seu quadro agravado. Por isso, a hérnia de disco lombar vai além de um desconforto passageiro: ao comprometer de forma significativa a função neuromuscular e a capacidade de desempenho de tarefas laborais, legitima o afastamento previdenciário por meio do auxílio-doença.
Por que a hérnia de disco lombar é considerada incapacitante?
A hérnia de disco lombar é incapacitante porque interfere profundamente na rotina profissional e pessoal. Além da dor constante e irradiada, o paciente apresenta rigidez, limitação de movimentos e déficit funcional. Isso o impede de executar tarefas corriqueiras: até mesmo atividades simples, como varrer a casa ou subir escadas, tornam-se excruciantes. No ambiente de trabalho, essas restrições ficam ainda mais evidentes.
Por exemplo: um auxiliar de limpeza com hérnia de disco lombar pode não conseguir agachar, levantar baldes ou empurrar carrinhos sem sentir dor lancinante; da mesma forma, um motorista sofre com dores intensas ao permanecer sentado por longos períodos, pois a pressão sobre o disco comprometido agrava a ciatalgia. Em ambos os cenários, a hérnia de disco lombar reduz drasticamente a produtividade e coloca em risco a segurança do trabalhador. Assim, o afastamento previdenciário por auxílio-doença não é apenas recomendável, mas imprescindível.
O INSS reconhece a hérnia de disco lombar como motivo para auxílio-doença?
Sim. O INSS reconhece a hérnia de disco lombar (CID M51.2) como enfermidade passível de fundamentar o benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença. Contudo, não basta apresentar apenas o código CID. É imperativo demonstrar que a hérnia compromete efetivamente a capacidade de trabalho do segurado. Para isso, é indispensável reunir provas médicas robustas.
Quanto mais completas forem essas provas, maiores as chances de concessão. O ideal é apresentar laudos, exames de imagem e histórico de tratamentos. Também é importante mostrar que a dor persiste apesar do uso de medicamentos e terapias. O conjunto dessas evidências ajuda a demonstrar a gravidade do quadro.
Quais documentos são necessários para pedir o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença por lombalgia crônica, é importante reunir os seguintes documentos:
- Laudo médico atualizado: O documento deve conter o CID (M51.2), o histórico clínico do paciente, o tratamento realizado e a opinião do profissional sobre a incapacidade.
- Exames de imagem: Ressonâncias, radiografias ou tomografias ajudam a comprovar a origem da dor e sua gravidade.
- Histórico de tratamentos: Receitas de medicamentos, relatórios de fisioterapia, prontuários de ortopedistas, entre outros.
- Documentação pessoal e laboral: Documentos que comprovem o vínculo com a empresa, carteira de trabalho e contracheques.
- Requerimento pelo Meu INSS: O pedido pode ser feito online, com agendamento de perícia.
Como funciona a perícia do INSS?
A perícia é uma etapa fundamental. O médico perito irá analisar os documentos e examinar o segurado. Por isso, é importante comparecer com todos os laudos e exames em mãos. Além disso, o paciente deve explicar como a lombalgia afeta sua rotina. Não basta dizer que sente dor. É essencial demonstrar como essa dor compromete suas tarefas diárias e sua capacidade de trabalhar.
Durante a perícia, o perito pode solicitar movimentos específicos. O objetivo é verificar a amplitude dos movimentos e a reação do paciente à dor. Se o médico considerar que existe incapacidade temporária, o benefício será concedido.
E se o INSS negar o benefício?
Caso o pedido seja negado, o segurado não precisa desistir. Existem dois caminhos: o recurso administrativo ou a via judicial. O recurso pode ser feito no próprio site do INSS. Já a ação judicial pode ser iniciada com o auxílio de um advogado. Nesse caso, o juiz poderá determinar a realização de nova perícia, com um médico nomeado pelo Judiciário.
Na Justiça, as chances costumam ser maiores. Isso porque a análise é mais aprofundada. Além disso, o segurado pode apresentar provas adicionais, inclusive testemunhas, se for o caso.
Veja o seguinte julgado:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. HÉRNIA DE DISCO LOMBAR. INCAPACIDADE . COMPROVAÇÃO. Tendo o laudo pericial demonstrado que a autora apresenta hérnia de disco lombar, com prognóstico de incapacidade temporária, impõe-se a concessão do benefício de auxílio-doença.
(TRF-4 – APELREEX: 11669820174049999 RS 0001166-98.2017 .404.9999, Relator.: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 18/04/2017, QUINTA TURMA)
Com efeito, mesmo nas hipóteses de improcedência na primeira instância, os tribunais vem revertendo os julgamentos contrários à concessão do benefício:
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. A prova pericial colhida em juízo é clara ao concluir pela incapacidade laboral da parte autora, confirmando a existência das moléstias incapacitantes referidas na exordial (lombalgia, espondilodiscoartropatia degenerativa lombar, hérnia de disco, transtorno de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, abaulamentos discais de L1-L2 a L5-S1) que impedem o autor de executar suas tarefas cotidianas, tudo isso associado às suas condições pessoais – habilitação profissional (agricultor), pouca escolaridade e idade atual (57 anos), demonstra que há restrição definitiva para atividade de agricultor, ou seja, está confirmada a efetiva incapacidade para o exercício da atividade profissional, ensejando, indubitavelmente, a concessão de auxílio-doença desde a DCB em 29/11/2011 (e . 2 – OUT16, pp. 3 e 9), benefício a ser convertido em aposentadoria por invalidez a contar da data do presente julgamento.
(TRF-4 – AC: 50102844220194049999 RS, Relator.: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 11/05/2020, 9ª Turma)
É preciso sair do emprego para receber o auxílio-doença?
Não. O auxílio-doença é um benefício concedido ao trabalhador que está temporariamente incapacitado. Portanto, não há necessidade de pedir demissão. Basta que o afastamento por motivo médico seja superior a 15 dias. Nesse caso, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento.
O advogado é necessário para pedir o benefício?
Embora não seja obrigatório, o advogado previdenciário pode fazer grande diferença. Ele pode ajudar a organizar os documentos, formular o pedido e orientar sobre como agir na perícia. Além disso, caso haja negativa, ele pode ingressar com ação judicial. Em alguns casos, é possível até obter uma decisão liminar, garantindo o pagamento do benefício antes do julgamento final.
Conclusão
A hérnia de disco lombar é uma doença que, apesar de comum, pode causar sérias limitações. Quando documentada adequadamente, ela justifica o afastamento do trabalho e a concessão do auxílio-doença. Por isso, é fundamental que o segurado esteja bem informado. Também é essencial que ele procure atendimento médico, guarde todos os documentos e, se necessário, busque apoio jurídico. Dessa forma, seus direitos serão protegidos e ele poderá se recuperar com dignidade.
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