Esclerose múltipla assegura auxílio-doença

Esclerose múltipla dá direito ao Auxílio-doença?

Segundo o Hospital Israelita Albert Einstein, a esclerose múltipla é uma doença neurológica desmielinizante autoimune crônica provocada por mecanismos inflamatórios e degenerativos que comprometem a bainha de mielina que revestem os neurônios das substâncias branca e cinzenta do sistema nervoso central. Neste artigo, examina-se se a doença assegura o auxílio-doença.

A esclerose múltipla é caracterizada por muitos sintomas, como perda de visão, dores, fadiga, perda ou comprometimento da coordenação motora, dentre outros. Sem dúvidas, a esclerose múltipla atinge e dificulta muitos aspectos da vida do indivíduo, podendo inclusive afetar a sua habilidade de trabalhar.

Uma das opções para o indivíduo portador de esclerose múltipla que não consegue trabalhar é requerer ao Auxílio-doença. Neste artigo, falaremos mais sobre o que é o Auxílio-doença e como é feito o requerimento.

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O que é o Auxílio-doença?

Se você está passando por problemas de saúde ou sofreu um acidente e está incapacitado para trabalhar, você pode fazer um requerimento para receber o Benefício por Incapacidade Temporária, mais conhecido como Auxílio-doença.

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário do INSS que ajuda a garantir a proteção da renda do trabalhador, visando assegurar a preservação da sua qualidade de vida durante o período em que ele está incapaz de exercer suas funções laborais. O Auxílio-doença visa, em palavras mais simples, ajudar financeiramente o trabalhador que não pode trabalhar.

Claro que não basta declarar que está incapaz e começar a receber o benefício. É preciso, antes de tudo, saber se você preenche os requisitos necessários para ser considerado apto para receber o Auxílio-doença.

Quais são os requisitos para requerer o Auxílio-doença?

Para que o indivíduo possa receber o Auxílio-doença, é preciso atender a alguns requisitos:

Qualidade de segurado: Possui qualidade de segurado o indivíduo que está inscrito no INSS e realizando suas contribuições mensais.

Carência: Chamamos de carência o tempo mínimo que alguém deve contribuir (pagar) ao INSS para poder receber um benefício. No caso do Auxílio-doença, é comum que a carência seja de 12 meses.

A Lei nº 8.213/91 dispõe, em seu art. 151, as doenças que não exigem período de carência para que seja concedido o auxílio-doença. São estas:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Esclerose múltipla;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Hepatopatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Incapacidade total e temporária para atividades de trabalho:

O indivíduo precisa estar a mais de 15 dias consecutivos incapaz para trabalhar ou exercer suas atividades habituais. Importante sinalizar que esta incapacidade deve ser comprovada por meio de exames, atestados e uma perícia médica a ser marcada com o INSS.

Como requerer auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio-doença pode ser solicitado através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

  • Portal Meu INSS: pode ser acessado pelo navegador ou pelo aplicativo. O segurado deve entrar em sua conta e clicar na opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Importante ler com atenção as orientações oferecidas, para assegurar que o pedido está sendo feito com os dados corretos;
  • 135: o segurado pode também ligar (gratuitamente) para o número 135 e seguir as orientações dadas pelo atendente.

Recomendamos que o indivíduo que tenha interesse em obter o auxílio-doença entre em contato com um advogado previdenciário, que tem experiência com a concessão de benefícios do INSS. Desse modo, o processo vai fluir melhor, e o segurado terá uma orientação, contribuindo para um requerimento bem-sucedido.

Descubra o que fazer quando seu benefício é negado pelo INSS?

Meu auxílio-doença foi negado: e agora?

Se o seu auxílio-doença foi negado, não se desespere: é normal e até comum que o INSS negue o auxílio-doença. No entanto, o segurado não é obrigado a simplesmente aceitar a decisão.

É possível entrar com um recurso administrativo ou ainda ajuizar uma ação judicial.

  • Recurso Administrativo: pode ser realizado em até 30 dias após o recebimento do resultado. É possível fazer o recurso pelo Portal Meu INSS ou em uma das agências. É um procedimento mais simples que a ação judicial, mas tende a ser menos efetivo;
  • Ação judicial: é realizada com o auxílio de um advogado previdenciário, que irá analisar o seu caso para poder propor uma ação na justiça que demonstre o porquê da negativa ser incoerente. É mais efetivo que o recurso.
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Então, esclerose múltipla dá direito ao benefício?

Desde que o indivíduo preencha os requisitos, é possível sim conseguir o auxílio-doença em casos de esclerose múltipla. Os tribunais vêm mostrando um entendimento similar, veja-se:

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ESCLEROSE MÚLTIPLA. ADICIONAL DE 25%. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO. RE Nº 870.947/SE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFINIÇÃO. DIFERIMENTO PARA A FASE DE CUMPRIMENTO. TUTELA ESPECÍFICA. 1. São três os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade: 1) a qualidade de segurado; 2) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais; 3) a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença). 2. O segurado portador de enfermidade que o incapacita total e definitivamente para múltiplos trabalhos, sem chance de recuperação para atividades compatíveis com suas limitações, tem direito à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. 3. O segurado que necessitar de assistência permanente de terceiros para a realização de suas atividades habituais faz jus ao acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do benefício. O termo inicial para a concessão do acréscimo 25% (vinte e cinco por cento) é a data em que o beneficiário tornou-se dependente de supervisão constante terceiro para cuidados da vida. 4. Diferida para a fase de cumprimento de sentença a definição sobre os consectários legais da condenação, cujos critérios de aplicação da correção monetária e juros de mora ainda estão pendentes de definição pelo STF, em face da decisão que atribuiu efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos no RE nº 870.947/SE, devendo, todavia, iniciar-se com a observância das disposições da Lei nº 11.960/09, possibilitando a requisição de pagamento do valor incontroverso. 5. Determinada a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no artigo 461 do CPC/1973, bem como nos artigos 497, 536 e parágrafos e 537, do CPC/2015, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário. (TRF4, AC 5004468-12.2016.4.04.7016, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 18/12/2018)

Sendo assim, caso você ou algum conhecido tenha tido seu Auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo tal condição tornando-o incapaz para o exercício do trabalho, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

Quem somos?

O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.

Se ficou com alguma dúvida, você pode retirá-la mandando para o nosso e-mail ribeiro@diasribeiroadvocacia.com.br.

 

 

About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.