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O que é o Auxílio-doença?
O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário para trabalhadores que, por algum motivo, se encontram incapacitados para a realização de suas funções laborais.
O Auxílio-doença age como um modo do trabalhador proteger a sua renda e assegurar a manutenção da qualidade de vida durante o período em que se encontra incapaz de trabalhar.
Existem alguns requisitos para que o indivíduo seja considerado elegível para o requerimento do auxílio-doença, sendo estes:
- Qualidade de segurado;
- Comprovação, através de perícia médica, da incapacidade para o trabalho/atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos;
- Cumprimento de carência de 12 contribuições mensais, quando exigido.
Caso o trabalhador cumpra os requisitos listados acima, o seu direito de receber o Auxílio-doença é garantido.
Fibromialgia dá direito ao auxílio-doença?
De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia é uma síndrome clínica que se manifesta com dor no corpo todo, principalmente na musculatura. Junto com a dor, a fibromialgia cursa com sintomas de fadiga (cansaço), sono não reparador (a pessoa acorda cansada) e outros sintomas como alterações de memória e atenção, ansiedade, depressão e alterações intestinais.
Indubitavelmente, a pessoa que vive com fibromialgia pode se encontrar em um quadro no qual se encontra incapaz para a realização de suas atividades laborativas e/ou habituais. Portanto, se os requisitos forem preenchidos, a pessoa com fibromialgia pode requerer o benefício do Auxílio-doença.
O Direito:
A jurisprudência dispõe em acordo com as informações acima mencionadas e desenvolvidas, veja-se:
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. Comprovado pelo conjunto probatório que a parte autora é portadora de enfermidade(s) que a incapacita(m) temporariamente para o trabalho, é de ser concedido o auxílio-doença desde a DER (08-09-21). 2. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício de auxílio-doença, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo). (TRF4, AC 5022623-05.2021.4.04.7108, SEXTA TURMA, Relator JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA, juntado aos autos em 05/05/2022)
Sendo assim, caso você ou algum conhecido tenha tido seu Auxílio-doença negado pelo INSS, mesmo tal condição tornando-o incapaz para o exercício do trabalho, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
O Dias Ribeiro Advocacia é um escritório de advocacia que possui como uma das suas especializações as ações no âmbito do Direito Previdenciário. Nos aperfeiçoamos diariamente para prestar o melhor serviço jurídico na tutela dos direitos de milhares de beneficiários.
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