Neoplasia maligna garante direito ao BPC-LOAS.

O que é?

Primeiramente, é necessário entender o que seria o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) antes de associá-lo à Neoplasia maligna. Este se encontra respaldado na própria Constituição Federal, que prevê o direito de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que não possuem meios para prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família (baixa renda).

A partir disso, é possível extrair alguns requisitos indispensáveis ao reconhecimento do direito ao benefício, com as seguintes possibilidades:

Idosos (65 anos ou mais) + Vulnerabilidade socioeconômica; ou

Deficiente (sem limite de idade) + Vulnerabilidade socioeconômica

Nesse sentido, as doenças com potencial incapacitante, como a Neoplasia maligna, podem ocasionar incapacidade para o trabalho. Assim, os segurados possuem direitos aos benefícios do INSS.

Do direito:

Desse modo, na legislação pertinente ao tema (Lei nº 13/146/2015 e Lei nº 8.742/93), há a definição clara e evidente do que seria considerada pessoa com deficiência:

Art. 2º. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifo nosso)

§ 1º A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará:

I –  impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II –  fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III –  limitação no desempenho de atividades; e

IV – restrição de participação.

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§2º. Para efeito de concessão deste benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (grifou-se)

Neoplasia maligna o direito ao BPC-LOAS:

Quem tem câncer e nunca contribuiu com o INSS, tem direito ao BPC/Loas e comprovar que se enquadra nos critérios de idade, renda ou deficiência. Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS.

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

As crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm os mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja de até ¼ (um quarto) do salário-mínimo.

O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. 

Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício,

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como a pessoa com deficiência têm direito ao benefício

Requisitos:

Observa-se que para pleitear o benefício, a deficiência deve refletir um impedimento (1) de longo prazo; (2) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; (3) cuja interação com as barreiras existentes possam limitar a sua participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, se a pessoa está acometida por câncer, tal enfermidade gera um impedimento a longo prazo, além de possuir vulnerabilidade socioeconômica,  há sim o direito à concessão do benefício de prestação continuada.

Logo, vale ressaltar que, para a concessão desse benefício assistencial, NÃO é necessário ter contribuído ao INSS, basta preencher os quesitos indicados neste artigo.

Para que serve?

O benefício assistencial surge, então, para amparar essas pessoas, considerando o seu impedimento físico e mental que dificulta algumas delas de conviver cotidianamente em sociedade, ainda que em tratamento.

No entanto, lembre-se que a doença deve ser incapacitante – ainda que parcialmente, sendo de extrema importância que os relatórios médicos e multiprofissionais estejam detalhados acerca da limitação no desempenho da atividade e redução na capacidade de inserção social. Ainda assim, a perícia médica irá analisar a condição do paciente e constatar a necessidade de concessão do benefício.

Sendo assim, caso você ou algum conhecido se enquadre no cenário aqui destacado e tenha tido seu BPC – LOAS negado pelo INSS, não deixe de procurar um especialista para buscar reverter essa decisão pela via judicial.

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About Author: Adelmo Dias Ribeiro

adelmodiasr@gmail.com

Advogado especialista em liminar judicial na área da saúde e da previdência. Toda a sua carreira foi centrada na resolução ágil de problemas jurídicos. Especialista em Saúde, Previdência, Direito Processual Civil, Direito Tributário. Formou-se na Universidade Federal da Bahia. Realiza patrocínio de mais de 700 ações judiciais ao long do Brasil. Inscrito na OAB/SP, OAB/BA e OAB/SC.