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No Direito:
O Direito Previdenciário prevê que quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelada automaticamente. Apesar de um momento delicado na vida de muitas famílias, o falecimento de um segurado do INSS acarreta em diversas movimentações burocráticas.
Em primeiro aspecto, o benefício é automaticamente cancelado pelo INSS quando comunicado do falecimento pelo cartório, uma vez que o óbito elimina a garantia de benefício de aposentadoria do segurado.
No entanto, existem direitos após falecimento previstos na legislação brasileira. Especificamente, o recebimento de INSS residual e a Pensão por Morte, que pode ser solicitada para dependentes qualificados impactados financeira e economicamente pelo falecimento do beneficiário.
Como o cancelamento é feito?
O cancelamento do benefício de aposentadoria é cancelado pelo INSS após a comunicação do fato ao órgão. Este processo pode ser realizado tanto pelo Cartório que processou a Certidão de Óbito ou pelos familiares pelo canal 135 ou pelo Meu INSS.
Desse modo, quando a pessoa morre a aposentadoria é cancelada automaticamente. O INSS processa o cancelamento do benefício previdenciário do segurado e, automaticamente, deixa de realizar os repasses anteriormente previstos
Mas, o que acontece se o benefício for sacado por um dependente do segurado ou outra pessoa?
O que acontece caso eu saque a aposentadoria após a morte do beneficiário?
Por mais que familiares tenham acesso, por meio de procuração, à conta bancária do segurado, após falecimento a movimentação sem comunicação ao INSS configura ato delituoso passível de ação criminal.
O entendimento normativo que qualifica o cancelamento do benefício ao segurado após falecimento apresenta respaldo jurídico no Art. 6° da Lei N°10.496/2002 que declara a cessão da qualidade de pessoa natural quando da morte.
De todo modo, é previsto o saque de benefícios do segurado após o falecimento por meio de solicitação de Pensão por Morte para dependentes.
Quando é permitido sacar a aposentadoria de pessoa falecida?
Quando uma pessoa falece é comum restar um resíduo de aposentadoria, pois o benefício devido no mês do falecimento sempre é pago no mês seguinte.
Assim, por exemplo, se a pessoa faleceu dia 20 de abril, o valor correspondente a esses 20 dias do mês, seria pago somente em maio.
Quando acontecer essa situação o benefício deve ser encerrado com óbito, porém o INSS segue devendo o resíduo aos herdeiros do falecido. Se o óbito for por COVID-19, é possível receber indenização.
Os sucessores da pessoa falecida têm pleno direito de sacar o saldo do benefício até a data do óbito.
A solicitação do crédito residual pode ser feita através do portal MEU INSS.
Quando o aposentado morre posso receber até quando?
Só é permitido receber o saldo residual, ou seja, o que o aposentado deixou de receber em vida. Qualquer recebimento posterior é indevido.
Quando não é permitido sacar a aposentadoria de pessoa falecida?
Em algumas podem ocorrer falhas na comunicação do cartório com o INSS, assim, a previdência não toma conhecimento do óbito e o benefício não é cancelado automaticamente.
A Lei diz que nessa hipótese, a responsabilidade pela comunicação do óbito é de qualquer pessoa que tome ciência acerca da não interrupção dos pagamentos.
Como o INSS não identifica que o beneficiário faleceu, ela continua pagando o benefício normalmente.
Mas atenção: se alguém receber a aposentadoria, estará cometendo crime de estelionato, com pena é de 1 a 5 anos de reclusão e multa (Artigo 171 do Código Penal).
Realizar o saque da conta de familiar após seu falecimento é uma ação irregular, mesmo em que o saque seja para custear as despesas do funeral.
Além de ser responsabilizado criminalmente, quem receber as parcelas indevidas, terá que devolver os valores recebidos, devidamente atualizados monetariamente.
Como regularizar a situação?
A regularização do óbito junto ao INSS pode ser feita central de atendimento 135 ou pelo portal MEU INSS.
O INSS normalmente solicita que um familiar compareça na agência para apresentação da certidão de óbito.