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O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória e por isso não deve ser confundido com os benefícios por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso do auxílio-acidente não existe uma incapacidade para o trabalho, na verdade, o que ocorre é que:
- o trabalhador sofreu um acidente de qualquer natureza (incluindo o acidente de trabalho, trajeto ou doença ocupacional)
- ficou com uma sequela permanente em razão desse acidente, ou em decorrência de uma doença ocupacional
- essa sequela gerou uma redução na sua capacidade de trabalho
- e, por isso, tem direito a um valor indenizatório pago pelo INSS
Dessa forma, por ser um benefício indenizatório, o segurado pode continuar trabalhando sem perder o benefício, já que ele não substitui a remuneração recebida pelo trabalho.
No caso específico do auxílio-acidente, pressupõe-se que esse trabalhador recebeu a alta do INSS, então não está mais incapacitado para o trabalho, mas adquiriu uma sequela permanente e, por isso, recebe a indenização.
Lembrando que para ter esse direito é preciso que a sequela seja permanente e cause redução da capacidade para o trabalho.
Agora vamos descobrir quem pode ter direito a essa indenização.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
Nem todos os trabalhadores brasileiros podem ter direito ao benefício, dentre os contribuintes da previdência social não tem direito ao auxílio-acidente:
- o contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego);
- e nem o contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado);
Assim, podem ter direito ao benefício indenizatório:
- segurado empregado, aquele que trabalha com registro em carteira e vínculo empregatício – seja urbano ou rural;
- empregados domésticos;
- segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o indígena (reconhecido pela FUNAI) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal;
- e trabalhador avulso
Agora que já sabemos o que é o auxílio-acidente e quem pode ter direito, vamos descobrir quais são os requisitos para receber o benefício.
Quais são os requisitos para receber o auxílio-acidente
Os requisitos principais para esse benefício são dois que devem ser comprovados juntos:
O acidente não precisa ser de trabalho, ele pode ser outro: seja no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC.
Contudo, ele deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.
Outro requisito indispensável é que no dia do acidente o segurado tenha a qualidade de segurado!
Ou seja, que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ao INSS ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS).Lembrando que este benefício busca indenizar o trabalhador que adquiriu algum problema e que, possivelmente, não consiga desenvolver mais integralmente todo o seu potencial de trabalho.
Doença ocupacional dá direito ao auxílio-acidente?
A Doença ocupacional é aquela adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente que esteve exposto é bastante comum e é considerada como acidente de trabalho, conforme determina a lei 8.213/91.
Assim, aquele trabalhador que possui uma doença ocupacional, pode receber o auxílio-doença acidentário e depois, se comprovada a sequela que reduz sua capacidade de trabalho, poderá ter direito ao benefício de auxílio-acidente.
Inclusive, uma novidade do ano de 2022 é a inclusão da Síndrome do Esgotamento Profissional ou Burnout oficialmente como uma doença ocupacional.
Deseja saber mais sobre essa doença tão presente na vida dos brasileiros?
Então veja o artigo que fizemos para você entender tudo sobre ela e sobre os direitos que ela garante ao trabalhador.
Como funciona o auxílio-acidente
Existem duas maneiras do segurado conseguir o auxílio-acidente:
- receber o auxílio-doença e comprovar que ficou com a sequela
- ou não receber o auxílio-doença e fazer a comunicação ao INSS da sequela e solicitar o benefício
Vem comigo entender essas duas possibilidades:
Auxílio-doença e auxílio-acidente
Possivelmente você conhece alguém que teve algum problema de saúde ou sofreu algum acidente e precisou ser afastado do trabalho por 15 dias ou mais e ficou afastado pelo INSS.
O auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, é fornecido pelo INSS ao trabalhador incapacitado para o seu trabalho por mais de 15 dias em decorrência de uma doença, uma doença grave, uma doença ocupacional, uma doença do trabalho, um acidente de trabalho ou um acidente de trajeto.
Nos dois primeiros casos, o trabalhador recebe o auxílio-doença previdenciário, já nos últimos quatro casos recebe o auxílio-doença acidentário.
Em muitos casos esse trabalhador acabou ficando com alguma sequela do acidente ou doença e ao retornar à sua atividade habitual apresentou dificuldades que antes não enfrentava, uma vez que a sequela reduziu sua capacidade de trabalho.
Por falta de informação, esse trabalhador pode nem ter ideia que possui o direito de receber esse benefício indenizatório que, inclusive, deveria ser concedido automaticamente pelo INSS ao fim do auxílio-doença.
O próprio STJ, Superior Tribunal de Justiça, já declarou o entendimento de que o início do auxílio-acidente deve ser contado a partir do dia seguinte do fim do auxílio-doença que o segurado recebia.
Como essa norma é muitas vezes descumprida pelo INSS, surge a necessidade de consultar uma equipe especializada em direito previdenciário. Inclusive, essa consulta pode ser feita do conforto do seu lar, de maneira totalmente digital!
Auxílio-acidente sem o auxílio-doença
Também existe a hipótese do segurado sofrer um acidente ou uma lesão, mas não requerer o auxílio-doença e continuar trabalhando normalmente, mesmo com a sequela causando prejuízos na sua vida.
Seria o caso, por exemplo, do segurado que não ficou incapacitado temporariamente ou ficou por um período menor que 15 dias e não teve direito ao auxílio-doença pelo INSS.
Nessa hipótese, mesmo sem a solicitação do outro benefício, o trabalhador também tem o direito de receber o auxílio-acidente, inclusive os atrasados.
Para isso, é necessário realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para ser constatado:
- o acidente / lesão / doença ocupacional
- a constatação da sequela
- a comprovação do prejuízo gerado
- e o não requerimento do auxílio-doença
O segurado poderá optar por duas possibilidades:
- realizar a comunicação da situação ao INSS e agendar uma perícia para que seja constatada a sequela
- ou entrar diretamente com uma ação judicial solicitando o benefício.
Sofreu um acidente, ficou com uma sequela permanente que reduziu a sua capacidade de trabalho, mas não recebeu o auxílio-doença? Acha que tem direito ao auxílio-acidente?
O que preciso para receber o auxílio-acidente: documentos para o seu pedido
Caso o INSS não te forneça automaticamente o benefício ao final do seu auxílio-doença e você precise recorrer ao judiciário, tenha em mãos todos os documentos que possam comprovar:
Assim, tenha os seguintes documentos já separados e prontos:
- CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- Documentos pessoais (CNH, RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento);
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Contrato de trabalho;
- Laudo médico com a anamnese, CID e assinatura com CRM do profissional especialista;
- Receitas de medicamentos e atestados médicos;
- Laudos de exames;
- Boletim de Ocorrência de acidente (quando for o caso de acidente de trânsito);
- Relatório de acidente da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidente) etc.
Como pedir o auxílio-acidente no INSS?
O pedido de auxílio-acidente pode ser feito pelo 135 ou pelo site e aplicativo do Meu INSS.
O seu pedido pode ser feito pela sua advogada de confiança ou por você mesmo.
Caso prefira fazer sozinho, atenção para o passo a passo que eu preparei para você seguir:
ATENÇÃO!
Caso você solicite o auxílio-acidente de forma administrativa junto ao INSS e ele for negado, saiba que você tem duas opções:
- recorrer na própria junta de recursos do INSS
- ou entrar com uma ação judicial solicitando o benefício.
Ao recorrer da decisão administrativa do INSS, você não poderá realizar uma nova perícia para comprovar a sua sequela permanente, então pode acabar esperando por muito tempo e receber uma nova decisão negativa com a mesma justificativa: falta da comprovação da sua sequela.
Por isso, muitas vezes, entrar com o processo judicial pode ser a melhor opção!
Você terá o seu caso analisado individualmente pelo juiz, realizará a perícia médica com o perito judicial e ainda poderá solicitar o pagamento dos valores atrasados, os valores que você já deveria ter recebido.
Ou seja, é possível receber os últimos 5 anos do benefício que deveria ter sido pago pelo INSS.
Mas cada caso é um caso, então, se possível, busque uma advogada previdenciária de confiança para que ela possa analisar todos os seus documentos e prestar a melhor orientação para o seu caso.
Quando começo a receber o auxílio-acidente?
Como te contei lá no começo, o STJ já definiu que o auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao término do benefício de auxílio-doença recebido.
Assim, se o segurado ficou afastado do trabalho até o dia 20.11.2021, o benefício é devido a partir do dia 21.11.2021.
Já no caso do segurado não ter recebido o auxílio-doença, o auxílio-acidente será devido a partir do requerimento do auxílio-acidente no INSS.
Em regra, você irá receber esse valor indenizatório a partir do dia seguinte do fim do seu auxílio-doença (ou requerimento do auxílio-acidente no INSS) e vai até o último dia antes de você começar a receber a sua aposentadoria.
Atenção, em regra acontece isso, mas mais adiante vamos ver que ainda existem outras possibilidades para o INSS parar de pagar o seu auxílio-acidente.
Mas antes de falarmos sobre essas possibilidades, vamos descobrir qual será o valor do seu auxílio-acidente.
Qual o valor do benefício de auxílio-acidente?
O cálculo para o pagamento do auxílio-acidente passou por várias mudanças, então para ficar mais fácil, vamos dividir cada período certinho.
- Se a comprovação da sua sequela permanente e a redução da sua capacidade de trabalho aconteceu até 10/11/19, você terá uma forma de calcular o seu benefício.
- Se aconteceu entre 11/11/2019 e 20/04/2020, a sua conta será diferente.
- Agora, se aconteceu a partir de 21/04/2020, a conta será outra.
Vem comigo entender qual é a conta feita em cada período: