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O que é um MEI?
Pode se tornar um Microempreendedor individual (MEI) o pequeno empresário que cumpre alguns requisitos conforme as Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, dentre eles:
- Faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
- Ter no máximo um empregado;
- Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
De fato, a categoria (MEI) facilita a vida dos trabalhadores autônomos que buscam regularizar sua atividade econômica.
Contribuição do MEI para o INSS:
Os MEIs pagam tributos através do Simples Nacional, estando incluída neste “bolo” de tributos a sua contribuição previdenciária para o INSS.
Em resumo, o pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), na qual por meio de uma guia o MEI paga todos os tributos devidos, incluindo a contribuição para o INSS.
Requisitos para a aposentadoria:
Os requisitos cumulativos da aposentadoria por idade do MEI são:
- Idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
- 15 anos de contribuição tanto para homens quanto para mulheres;
Por outro lado, se o MEI realizar a complementação de suas contribuições também pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Esta complementação é feita por meio da GPS (Guia de Previdência Social) – aquele carnê laranja que encontramos em papelarias -, tendo o código 1910 como referência. No entanto, esse código não está disponível no Sistema de Acréscimos Legais (que permite emissão da guia online).
Assim, o segurado deve obter a guia física e preenchê-la manualmente, realizando o pagamento na rede bancária. Com efeito, ovalor da guia sempre corresponde à 15% do salário mínimo.
Valor da aposentadoria do MEI:
O valor da aposentadoria é, em regra, de 1 (um) salário mínimo nacional. Dessa forma, no ano de 2023, o valor está em R$ 1.320,00.
Entretanto, se o MEI já teve contribuições em outras categorias durante seu histórico contributivo, o benefício pode ter um valor maior, devendo ser obedecida a seguinte regra de cálculo:
- 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para o homem e 15 anos para a mulher.
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