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Como se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
O Cadastro Único, ou CadÚnico, é um cadastro através do qual o governo se mantém informado sobre as condições financeiras das famílias brasileiras de baixa renda.
Por isso, o CadÚnico deve estar sempre atualizado, uma vez que ele é o documento exigido para a participação nos diferentes programas sociais do governo, servindo como um comprovante de renda das famílias de baixa renda que pleiteiam algum tipo de auxílio do Governo Federal.
Apesar de criado pelo Governo Federal, o registro no Cadastro Único é realizado pelas prefeituras, de forma gratuita, e deve ser atualizado periodicamente.
Deve-se salientar que, mesmo tendo sido criado o aplicativo em 2022, ele serve somente para a inscrição de famílias que ainda não estão cadastradas, servindo, na verdade, como um pré-cadastro, pois, após esse ato, a família inscrita tem o prazo de 240 dias para ir ao posto de atendimento da prefeitura de seu município para confirmar o cadastro.
Quem tem direito?
Tem direito ao Cadastro Único toda família que tenha renda mensal de até ½ (meio) salário-mínimo por pessoa ou renda mensal total de até 3 salários mínimos, ou pessoas que moram sozinhas ou que vivam em situação de rua (sozinha ou com família).
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Do cadastro
Como dito, caso o cidadão ainda não seja cadastrado no CadÚnico, ele pode fazer um pré-cadastro pelo aplicativo ou pelo portal web do Cadastro Único.
Após isso, ele tem 240 dias (8 meses) para ir ao Posto de Atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família, ou ao CRAS do seu município, prosseguir e confirmar o cadastro.
Para o cadastro, é necessário o cidadão ter em mãos, ao menos, um desses documentos: RG, certidão de nascimento, carteira de trabalho, título de eleitor, CPF, certidão de casamento ou registro administrativo de nascimento indígena (Rani), caso a pessoa seja indígena, de todos os moradores da casa.
Após isso, será feita uma entrevista no local para que o entrevistador trace o perfil social da família.
Por fim, o sistema do CadÚnico conferirá se os moradores já possuem Número de Inscrição Social (NIS), e, caso não tenham, serão gerados em até 48 horas.
Também há a opção de se dirigir diretamente ao CRAS ou aos Postos de Atendimento do Cadastro Único ou do Bolsa Família, do município, sem que seja necessária a pré-inscrição online.
Após todos esses procedimentos, estando com o Cadastramento atualizado e conferindo a renda necessária para cada benefício, o cidadão já tem direito a benefícios como BPC-LOAS e benefícios sociais do Governo Federal.
Quem é o Dias Ribeiro Advocacia?
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